quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Justiça acolhe pedido da Defensoria do Paraná e aplica 'semiliberdade-sanção' a jovem infrator

 


 

12 de setembro de 2024, 21h56

A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) determinou que um adolescente infrator de 16 anos permaneça em semiliberdade por, no máximo, 60 dias após ter descumprido uma medida socioeducativa anterior.

Reprodução

DPEPR afirma que medida está entre semiliberdade e internação-sanção

A decisão acolheu um entendimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que a Defensoria Pública do Paraná chama de “semiliberdade-sanção”, e entende ser inédito.

Medida intermediária

Atualmente, a lei não prevê expressamente essa possibilidade. No entanto, o processo judicial e a avaliação socioassistencial demonstraram que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.

A DPEPR afirma não ter encontrado jurisprudências que já reconheceram a “semiliberdade-sanção”, uma medida intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade.

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“Ainda que a medida não esteja explicitamente prevista em lei, foi considerado o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente, estabelecido no ECA”, explica Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, o defensor público em Cascavel que atuou no caso.

ECA, em seu artigo 122, estabelece que a medida de internação, em privação de liberdade, deve ser aplicada em casos excepcionais. E, se for necessária, não deve superar o período de três meses.

Já no regime de semiliberdade (artigo 121 do ECA), o adolescente permanece em uma casa de semiliberdade e pode se ausentar da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. Nesse caso, a medida pode chegar a três anos.

Princípio da brevidade

No caso de Cascavel, o menino infrator seria internado por cumprir apenas seis dos oito dias determinados para prestação de serviços à comunidade. Ele recebeu a medida por prática análoga ao tráfico de drogas.

Diante do descumprimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), órgão responsável por acompanhar o desenvolvimento dos adolescentes que cumprem medida em meio aberto, sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade. O Creas deve sempre apontar qual medida cumprirá da melhor forma o seu caráter pedagógico.

A Defensoria Pública compreendeu, entretanto, que o regime de semiliberdade não atende ao princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. Esse princípio também consta no ECA.

“As condições pessoais do adolescente indicaram que seria desproporcional que ele cumprisse a internação-sanção e a semiliberdade durante três anos, considerando que ele tem apenas um registro infracional”, ressalta Júnior.

Nesse sentido, a semiliberdade-sanção proposta pela DPEPR pretendeu garantir uma medida, ao mesmo tempo, em privação de liberdade parcial e em menor tempo. Com informações da assessoria de imprensa da DPEPR.

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