Órgão ainda determinou a apresentação de um protocolo de abordagem
Pedro Pupulimda CNN*
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.
A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.
A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um dos casos apresentava motivação evidente.
Juoza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita atendeu à época o pedido do MPRJ, destacando que as apreensões desmotivadas atingiam apenas uma parcela da população.
“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”.
A sentença de Zanin restabeleceu, então, parcialmente a decisão de Lysia Maria, que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Protocolo de abordagem
Zanin determinou que o estado e município do Rio terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, assim como um plano de abordagem social que não viole seus direitos convencionais, constitucionais e legais, sobretudo o direito de ir e vir.
De acordo com a sentença, as negociações sobre o plano poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MPRJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejem participar.
A audiência foi acompanhada pelos deputados federais Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e a deputada Talíria Petrone, todos do PSOL-RJ.
Com informações da Agência Brasil. Sob supervisão
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