terça-feira, 10 de setembro de 2024

STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem motivo na orla das praias

 

Órgão ainda determinou a apresentação de um protocolo de abordagem

Pedro Pupulimda CNN*

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias sem motivo, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A decisão foi dada em audiência de conciliação nesta quarta-feira (21) em Brasília, e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público no ano passado que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um dos casos apresentava motivação evidente.

Juoza da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, Lysia Maria Mesquita atendeu à época o pedido do MPRJ, destacando que as apreensões desmotivadas atingiam apenas uma parcela da população.

“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”.

A sentença de Zanin restabeleceu, então, parcialmente a decisão de Lysia Maria, que havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Protocolo de abordagem

Zanin determinou que o estado e município do Rio terão 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, assim como um plano de abordagem social que não viole seus direitos convencionais, constitucionais e legais, sobretudo o direito de ir e vir.

De acordo com a sentença, as negociações sobre o plano poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MPRJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC e que desejem participar.

A audiência foi acompanhada pelos deputados federais Chico Alencar, Glauber Braga, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e a deputada Talíria Petrone, todos do PSOL-RJ.

Com informações da Agência Brasil. Sob supervisão

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