terça-feira, 21 de setembro de 2021

Empregador pode transferir funcionário para outra empresa?

 

Empregador pode transferir funcionário para outra empresa?

Os acordos de transferência de funcionários permitem que uma empresa transfira seus funcionários para outra empresa, mantendo intacta a relação de trabalho original. Como um contrato de transferência de funcionários envolve duas partes, os detalhes legais podem se complicar. Você vai querer um advogado respeitável para ajudá-lo a escrever o contrato.

O empregador pode transferir o empregado para outra empresa?

Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. Você deseja que seu advogado esteja presente antes de preencher o formulário, o que provavelmente incluirá nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário, além da CTPS do mesmo. Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.

Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.

Como fazer transferência de funcionários?

Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência. Com o consentimento dos funcionários, essas transferências são legais.

Em uma transferência de funcionários, o funcionário é essencialmente adquirido por um novo empregador. Isso pode ser complicado porque dois empregadores separados estão tecnicamente compartilhando o empregado. Ter um plano de negócios pode ajudar.

A situação acima vale para empresas que são do mesmo grupo econômico (uma distribuidora de insumos e uma produtora de insumos, por exemplo); ou quando temos a mesma empresa (filiais, franquias, etc) mas em domicílios diferentes. Um mesmo empregador ser sócio nas duas empresas não vai caracterizar o mesmo grupo econômico.

Quando a transferência é diferente?

Quando o funcionário está sendo transferido para uma empresa que não seja a mesma ou que não pertença ao mesmo grupo econômico, é necessário que seja feito o devido processo demissional para a readmissão do mesmo em outra empresa. Isso significa que o funcionário deve ser demitido da empresa onde está, recebendo todos os direitos trabalhistas devidos, como multa do FGTS, férias e adicional de 1/3 vencidos e proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, etc.

Anotações na CTPS e provisões legais na transferência de funcionário

Após constatar a legalidade da transferência, o seguinte deverá ser providenciado:

CTPS na empresa anterior

Anotar em “observações” e nas “anotações gerais” que o “empregado foi transferido para a (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas. Após preenchida, uma fotocópia da ficha de registro ou folha do livro com a anotação deve ser enviada para a empresa onde o empregado ficará.

CTPS na empresa atual

Na nova empresa, deverá constar a seguinte anotação em “observações”: “empregado foi transferido da (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas.

Formulário CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED deverá ser preenchido com o código 70 pelo estabelecimento que está recebendo o empregado e com o código 80 por aquele que está dando baixa, sendo enviado até o dia 7 do mês seguinte à efetivação da transferência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana, deve ser enviado no dia útil anterior.

Formulário RAIS

O RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais, quando for preenchido, deverá o empregador observar o código que indique transferência de empregados. Os códigos são:

3 – Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

FGTS e Formulátio GFIP

O estabelecimento que está transferindo o funcionário deverá informar à SEFIP o código de movimentação de acordo com a situação:

N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa

N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho

N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Ponto RH

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre as transferências


Portaria Normativa Nº 367, de 20 de setembro de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o quadro mínimo de pessoal necessário para a

manutenção do atendimento socioeducativo;

CONSIDERENDO a previsão expressa no contrato de trabalho, de todos os servidores, quanto à

possibilidade de transferência por necessidade desta Fundação,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Sem prejuízo das demais formas de transferências previstas nas normas da Fundação

CASA, em especial no Regimento Interno dos Servidores, fica instituída a Transferência por

Necessidade da Administração.

Artigo 2º - A Transferência por Necessidade da Administração será utilizada nas situações em

que não é possível suprir a necessidade de pessoal, do local de destino da transferência,

utilizando para tanto as demais modalidades de transferência previstas nas normas da Fundação

CASA.

Artigo 3º - Serão priorizados para a cessão do servidor, em Transferência por Necessidade da

Administração, os locais de lotação que atendam aos seguintes requisitos do quadro de vagas,

correspondente ao cargo do servidor a ser transferido:

I - Possuir quadro excedente; e

II - Não havendo local com quadro excedente, serão considerados para a cessão do servidor os

locais que possuam menor defasagem no quadro de vagas.

Parágrafo único - Após a priorização prevista no caput, o local para cessão do servidor será

definido conforme a conveniência e oportunidade da Fundação CASA-SP.

Artigo 4º - Será transferido, provisoriamente, pelo período de 1 (um) ano, prorrogável por mais

1 (um) ano, o servidor que atender aos seguintes requisitos:


I - Estar lotado no local priorizado em conformidade com o artigo 3º;

II - Não ter sido transferido de forma compulsória nos últimos 02 (dois) anos;

III - Possuir menor tempo de efetivo exercício na Fundação CASA;

Parágrafo único - Em caso de empate, será transferido o servidor que possuir menor tempo de

efetivo exercício no local de trabalho.

Artigo 5º - Durante o período provisório da Transferência por Necessidade da Administração, o

servidor ficará impedido de se inscrever no sistema BDIT - Banco de Dados de Intenção de

Transferência.

Artigo 6º - Os servidores transferidos por Necessidade da Administração receberão

mensalmente, enquanto perdurar a provisoriedade, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)

do salário base a título de Adicional de Transferência por Necessidade da Administração.

Artigo 7º - Ao final do período de transferência previsto no artigo 4º, o servidor poderá:

I - Optar pela permanência, sem caráter provisório, no local de trabalho ao qual foi transferido

por Necessidade da Administração; ou

II - Optar pela inscrição de transferência no sistema BDIT -Banco de Dados de Intenção de

Transferência, devendo aguardar as demais etapas previstas nas normativas internas da

Fundação.

Artigo 8º - A Transferência por Necessidade da Administração será analisada pela Comissão de

Transferência para subsidiar decisão da Presidência.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 20 de setembro de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

2

FUNDCASASPPOR202101124A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 20/09/2021 às 18:20:12.

Documento Nº: 24851722-4039 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=24851722-4039