terça-feira, 17 de setembro de 2024

É HOJE*! A partir das 14h30, a Fundação CASA promoverá uma palestra online durante a SIPAT 2024 da Sede com o tema "Saúde Mental e Bem-estar na Internet".


 🌐 *É HOJE*! A partir das 14h30, a Fundação CASA promoverá uma palestra online durante a SIPAT 2024  da Sede com o tema "Saúde Mental e Bem-estar na Internet". A palestra será conduzida por Bianca Orrico, psicóloga da SaferNet Brasil.


📚 Bianca abordará conceitos sobre cidadania digital, legislações e mediação parental, além de oferecer orientações sobre o uso crítico e responsável da internet.


✨ Não perca a oportunidade de se atualizar sobre como cuidar da saúde mental no ambiente digital!


ℹ️ Link de transmissão: bit.ly/SIPATsedeonline

Justiça acolhe pedido da Defensoria do Paraná e aplica 'semiliberdade-sanção' a jovem infrator

 


A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) determinou que um adolescente infrator de 16 anos permaneça em semiliberdade por, no máximo, 60 dias após ter descumprido uma medida socioeducativa anterior.

Reprodução

DPEPR afirma que medida está entre semiliberdade e internação-sanção

A decisão acolheu um entendimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que a Defensoria Pública do Paraná chama de “semiliberdade-sanção”, e entende ser inédito.

Medida intermediária

Atualmente, a lei não prevê expressamente essa possibilidade. No entanto, o processo judicial e a avaliação socioassistencial demonstraram que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.

A DPEPR afirma não ter encontrado jurisprudências que já reconheceram a “semiliberdade-sanção”, uma medida intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade.

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“Ainda que a medida não esteja explicitamente prevista em lei, foi considerado o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente, estabelecido no ECA”, explica Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, o defensor público em Cascavel que atuou no caso.

ECA, em seu artigo 122, estabelece que a medida de internação, em privação de liberdade, deve ser aplicada em casos excepcionais. E, se for necessária, não deve superar o período de três meses.

Já no regime de semiliberdade (artigo 121 do ECA), o adolescente permanece em uma casa de semiliberdade e pode se ausentar da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. Nesse caso, a medida pode chegar a três anos.

Princípio da brevidade

No caso de Cascavel, o menino infrator seria internado por cumprir apenas seis dos oito dias determinados para prestação de serviços à comunidade. Ele recebeu a medida por prática análoga ao tráfico de drogas.

Diante do descumprimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), órgão responsável por acompanhar o desenvolvimento dos adolescentes que cumprem medida em meio aberto, sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade. O Creas deve sempre apontar qual medida cumprirá da melhor forma o seu caráter pedagógico.

A Defensoria Pública compreendeu, entretanto, que o regime de semiliberdade não atende ao princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. Esse princípio também consta no ECA.

“As condições pessoais do adolescente indicaram que seria desproporcional que ele cumprisse a internação-sanção e a semiliberdade durante três anos, considerando que ele tem apenas um registro infracional”, ressalta Júnior.

Nesse sentido, a semiliberdade-sanção proposta pela DPEPR pretendeu garantir uma medida, ao mesmo tempo, em privação de liberdade parcial e em menor tempo. Com informações da assessoria de imprensa da DPEPR.

Diálogo com Maxwell Alexandre aprofunda reflexões de jovens da Fundação CASA sobre realidades sociais

 

Encontro virtual com artista carioca debate temas retratados em sua exposição "Novo Poder: Passabilidade" no Sesc Paulista

  • Data: 16/09/2024 11:09
  • Alterado: 16/09/2024 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Fundação CASA
Diálogo com Maxwell Alexandre aprofunda reflexões de jovens da Fundação CASA sobre realidades sociais

Encontro virtual com o artista Maxwell Alexandre

Crédito:Divulgação

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Mais de 50 jovens que cumprem medida socioeducativa na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) participaram, no fim de agosto, de um encontro virtual com o renomado artista Maxwell Alexandre. A atividade permitiu que os adolescentes, que já haviam visitado sua exposição “Novo Poder: Passabilidade” no Sesc Paulista, dialogassem diretamente com o artista, refletindo sobre identidade, poder e as realidades sociais retratadas em suas obras.

O encontro foi organizado pela Gerência de Arte e Cultura (GAC) da Fundação CASA em parceria com o Sesc Paulista, como parte de uma iniciativa para expandir o acesso dos jovens à cultura e ao conhecimento, enriquecendo suas perspectivas sociais e culturais.

Durante o diálogo, os adolescentes questionaram Maxwell Alexandre sobre sua motivação para se dedicar à arte e ao conceito de “passabilidade” presente na exposição. O artista compartilhou sua trajetória, desde a infância na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, até se tornar reconhecido internacionalmente. Ele explicou como o termo aborda questões de raça e aparência na sociedade.

Os jovens também perguntaram sobre as inspirações por trás das obras, como a escolha de pintar figuras negras usando marcas de luxo, e sobre seu processo criativo. Maxwell revelou que mistura fotos de rua, imagens de redes sociais e criações próprias.

Para o gerente de Arte e Cultura da Fundação CASA, Wellington Araújo, “Esse encontro é mais que um fechamento de um processo educativo, é um estímulo profundo. Ver nas obras de Maxwell Alexandre pessoas comuns sendo retratadas e reconhecidas traz uma quebra de paradigmas e muito simbolismo. Mais ainda, é um jovem negro que atingiu grande relevância no cenário artístico, e isso tocou profundamente nossos adolescentes”.

“Essas ações são fundamentais para fomentar o crescimento pessoal e social dos adolescentes. Envolver-se com a arte contemporânea lhes oferece um espaço para expressar suas próprias vivências e compreender a diversidade de perspectivas que compõem nossa sociedade. Seguimos comprometidos em proporcionar experiências transformadoras que contribuam para a reintegração social e o desenvolvimento integral dos jovens”, ressaltou a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto.

A exposição “Novo Poder: Passabilidade” continua em cartaz no Sesc Paulista até 29 de setembro. Com 56 obras, Maxwell Alexandre utiliza suas pinturas para desafiar estereótipos e explorar temas como identidade e poder, oferecendo uma reflexão provocativa sobre as realidades contemporâneas do Brasil.

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segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Fazer eventualmente tarefas compatíveis ao cargo não caracteriza desvio de função

 

Ele afirma que ministrava aulas, orientava trabalhos acadêmicos, elaborava planos de ensino, supervisionava estágios e aplicava e corrigia provas. 

Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou que o profissional trabalha administrativamente, atendendo demandas da população, supervisionando os estagiários e alunos em formação. Também comprovou que as horas eventualmente trabalhadas foram registradas e pagas ou compensadas juntando aos autos os contracheques dos reclamantes. 

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a mera função de orientar e rever a elaboração de peças processuais, não configura, por si só, o exercício do magistério, o que afasta a alegação de desvio de função. 

“Portanto, considerando o ônus do reclamante, (artigo 818, I da CLT), do qual não se desincumbiu, pela inexistência de desvio funcional, com a prestação concluo de serviços condizentes com a condição pessoal do empregado, nos moldes do artigo 456, parágrafo único, da CLT, razão pela qual julgo improcedentes todos os pedidos reportados na inicial”, resumiu a magistrada. Por fim, ela condenou o autor da ação ao pagamento de custas. 

Para o advogado Tomaz Nina, sócio na Advocacia Maciel, decisões da Justiça do Trabalho vêm seguindo um entendimento basilar e correto de que as atividades exercidas pelos orientadores-advogados coadunam-se com a de um supervisor de estágio.

“A mera função de orientar e rever a elaboração de peças processuais, não configura, nem de longe, o exercício do magistério, portanto, correto o afastamento de suposto desvio de função ou enquadramento de professor. É importante fazer essa diferença, pois, o advogado contratado presta orientação de alunos, fogem a passos largos do exercício do magistério, que ocorre efetivamente dentro das salas de aula da instituição de ensino.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001091-85.2023.5.10.0012

Menor é flagrado traficando foi encaminhado para Fundação Casa

 Ele tentou fugir da abordagem, mas foi detido pela PM

A Polícia Militar (PM) flagrou um menor traficando na cidade de Leme (SP) e o encaminhou à Fundação Casa, na tarde de sábado (14). O flagrante aconteceu no bairro Jardim Empyreo.

A equipe viu o adolescente em atitude suspeita por volta das 13h30, na Rua Cicera Sueli de Andrade. Ele saiu correndo, mas a PM o seguiu e após cerca de 50 metros, fez a abordagem.

Na revista, a polícia localizou duas porções de maconha, 18 pinos com cocaína, um celular e R$ 60.

O menor foi autuado pelo ato infracional de tráfico e conduzido à Fundação Casa de Limeira (SP) após passar por exames na Santa Casa. As drogas e o dinheiro ficaram apreendidos.