sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Agosto Laranja, Dourado e Lilás: Assufsm apoia essas campanhas

 


A cor laranja nos remete à esclerose múltipla. Estima-se que 35 mil brasileiros sofram com essa doença, em que as células de defesa do organismo atacam o sistema nervoso, causando fadiga, visão embaçada, perda de equilíbrio e outros problemas.  

Já a cor dourada nos remete ao aleitamento materno. Os primeiros sete dias do mês são marcados pela Semana Mundial de Aleitamento Materno, que busca conscientizar sobre a importância da amamentação. 

Além disso, também temos a cor lilás, que luta pela conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Confira, abaixo, mais sobre cada uma das três cores desse mês:

O que é o Agosto Laranja? 

No dia 30 de agosto comemora-se o Dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla desde 2006. Por isso, nós vamos colorir o Brasil todo de Laranja, a cor que representa a EM, e promover eventos para fazer com que cada vez mais pessoas saibam o que é a EM, como diagnosticar, tratar e viver bem com ela.

O que é Esclerose Múltipla? 

A EM é a doença autoimune, do sistema nervoso central, que mais acomete jovens adultos no mundo inteiro. Não se sabe o que causa a EM, e ainda não há cura para ela, mas já existem diversos tratamentos eficazes para a doença. Dentre seus principais sintomas estão: fadiga, problemas de visão (diplopia, neurite óptica, embaçamento), problemas motores (perda de força ou função; perda de equilíbrio), alterações sensoriais (formigamentos, sensação de queimação). A especialidade médica que diagnostica e trata a EM é a neurologia.

O que é o Agosto Dourado?

O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado, porque simboliza a luta pelo incentivo à amamentação. A cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno. É uma cor toda especial, que já percorre o mundo com o seu laço simbólico. São trinta dias, em que são celebrados a promoção, a proteção e o apoio ao aleitamento.

Leite Materno é a base da vida 

Ele sacia a fome e impulsiona o viver. É, naturalmente, indispensável nos primeiros momentos da existência. Assim é o leite materno: a base da vida. A recomendação mundial é de que o aleitamento deve ser exclusivo até o 6 meses e complementado com adição de alimentos variados até os 2 anos ou mais. Afinal, amamentar é um ato de amor sem limites!

O que é o Agosto Lilás?

O mês de agosto também é um mês de conscientização pelo fim de violência contra a mulher. O lilás simboliza respeito e, por esse motivo, esse tom foi escolhido para colorir o mês da campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica. A campanha faz referência ao aniversário da Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340 (de 7 de agosto de 2006), que em 2023 completa 17 anos.

Fim da violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br.

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Texto: SMD Soluções, TRT18 e Brasa

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