terça-feira, 7 de maio de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 545/2024

A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e com o objetivo de alcançar

maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Criar e dispor sobre a composição, funcionamento e

competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC, colegiado

responsável por coordenar a governança de contratações na Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Compõem o CGGC:

I - Chefia de Gabinete da Presidência;

II - Assessoria da Presidência, especialmente designada;

III - O responsável pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

IV - Os titulares das seguintes unidades:

a) Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;

b) Divisão de Finanças - DF;

c) Divisão de Suprimentos - DSUP;

d) Divisão de Patrimônio Imobiliário, Infraestrutura e Logística - DPIL; e

e) Assessoria de Controle Interno - ACI.

§ 1º Preside o Comitê a Assessoria da Presidência e no caso de ausência

ou afastamento justificado, sua titularidade será exercida pela Chefia de Gabinete.

§ 2º No caso de ausência dos titulares das unidades, os substitutos legais

os substituirão.


Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os

representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do

Comitê.

Artigo 3º - O CGGC se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias,

presencialmente ou remotamente por meio digital, para análise e deliberação dos assuntos

ligados à governança e à gestão de contratações.

Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do CGGC poderá

determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio

digital.

Artigo 4º - Compete ao CGGC, no que diz respeito à governança de

contratações, implementar os objetivos previstos no artigo 11 da Lei nº 14.133/2021,

observando-se, até o advento de norma estadual específica, as definições, diretrizes e

instrumentos previstos na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletio, Presidente, em

06/05/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0027029925 e o código CRC 6A6A5DB6.


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