PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 545/2024
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e com o objetivo de alcançar
maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Criar e dispor sobre a composição, funcionamento e
competências do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC, colegiado
responsável por coordenar a governança de contratações na Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - Compõem o CGGC:
I - Chefia de Gabinete da Presidência;
II - Assessoria da Presidência, especialmente designada;
III - O responsável pela Unidade de Gestão da Integridade - UGI;
IV - Os titulares das seguintes unidades:
a) Diretoria de Gestão Administrativa - DGA;
b) Divisão de Finanças - DF;
c) Divisão de Suprimentos - DSUP;
d) Divisão de Patrimônio Imobiliário, Infraestrutura e Logística - DPIL; e
e) Assessoria de Controle Interno - ACI.
§ 1º Preside o Comitê a Assessoria da Presidência e no caso de ausência
ou afastamento justificado, sua titularidade será exercida pela Chefia de Gabinete.
§ 2º No caso de ausência dos titulares das unidades, os substitutos legais
os substituirão.
Verificada a necessidade de esclarecimentos técnicos, os
representantes das áreas demandantes poderão ser chamados a participar das reuniões do
Comitê.
Artigo 3º - O CGGC se reunirá, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias,
presencialmente ou remotamente por meio digital, para análise e deliberação dos assuntos
ligados à governança e à gestão de contratações.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o presidente do CGGC poderá
determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio
digital.
Artigo 4º - Compete ao CGGC, no que diz respeito à governança de
contratações, implementar os objetivos previstos no artigo 11 da Lei nº 14.133/2021,
observando-se, até o advento de norma estadual específica, as definições, diretrizes e
instrumentos previstos na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ana Claudia Carletto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletio, Presidente, em
06/05/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código
verificador 0027029925 e o código CRC 6A6A5DB6.
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