COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00155666/2024-91
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado DRH 037/2024 Recadastramento - Suspensão do
pagamento
O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando a obrigatoriedade da comprovação de vida e do recadastramento digital,
previstos no Decreto 68.306/2024 e na Resolução SGGD nº 01/2024;
Considerando que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e Resolução
SGGD nº 7, de 14/03/2024, o prazo para recadastramento e comprovação de vida foi até
30/04/2024; e
Considerando as orientações prestadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.
COMUNICAMOS
1 - Os servidores que não efetuaram a comprovação de vida e o recadastramento digital
estão com os créditos salariais suspensos até o cumprimento da obrigatoriedade;
2 – Para o cumprimento da obrigatoriedade, a Secretaria de Gestão e Governo Digital do
Estado de São Paulo disponibilizou os seguintes canais:
i) - Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Acesse com o seu login e senha do GOV.BR e siga
as instruções para o recadastramento e para realizar a Prova de Vida. O app está
disponível para os sistemas Android e iOS.
ii) - Portal (https://recad.sp.gov.br/): Clique em "Iniciar recadastramento" e acesse
com a senha do GOV.BR. Preencha/valide os seus dados na Portal e faça a Prova
de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR.
3 – Destacamos que a prova de vida deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo
SOU.SP.GOV.BR;
4 – Os canais indicados nos itens 2 e 3 continuarão abertos por prazo indeterminado,
viabilizando assim o cumprimento da obrigatoriedade e o desbloqueio dos créditos salariais;
5 – Ao regularizar o recadastramento e a prova de vida, os servidores deverão dar
conhecimento ao gestor administrativo do local de trabalho, com “print” da tela do aplicativo
demonstrando que não há pendência, que por sua vez comunicará a DRH por meio do email
drh@fundacaocasa.sp.gov.br com o pedido de desbloqueio salarial.
São Paulo, na data da assinatura digital.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco
Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 27/05/2024, às
18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0029141021 e o código CRC C33EF0BE.
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