segunda-feira, 27 de maio de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00155666/2024-91

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 037/2024 Recadastramento - Suspensão do

pagamento

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a obrigatoriedade da comprovação de vida e do recadastramento digital,

previstos no Decreto 68.306/2024 e na Resolução SGGD nº 01/2024;

Considerando que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e Resolução

SGGD nº 7, de 14/03/2024, o prazo para recadastramento e comprovação de vida foi até

30/04/2024; e

Considerando as orientações prestadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital.

COMUNICAMOS

1 - Os servidores que não efetuaram a comprovação de vida e o recadastramento digital

estão com os créditos salariais suspensos até o cumprimento da obrigatoriedade;

2 – Para o cumprimento da obrigatoriedade, a Secretaria de Gestão e Governo Digital do

Estado de São Paulo disponibilizou os seguintes canais:

i) - Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Acesse com o seu login e senha do GOV.BR e siga


as instruções para o recadastramento e para realizar a Prova de Vida. O app está

disponível para os sistemas Android e iOS.

ii) - Portal (https://recad.sp.gov.br/): Clique em "Iniciar recadastramento" e acesse

com a senha do GOV.BR. Preencha/valide os seus dados na Portal e faça a Prova

de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

3 – Destacamos que a prova de vida deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo

SOU.SP.GOV.BR;

4 – Os canais indicados nos itens 2 e 3 continuarão abertos por prazo indeterminado,

viabilizando assim o cumprimento da obrigatoriedade e o desbloqueio dos créditos salariais;

5 – Ao regularizar o recadastramento e a prova de vida, os servidores deverão dar

conhecimento ao gestor administrativo do local de trabalho, com “print” da tela do aplicativo

demonstrando que não há pendência, que por sua vez comunicará a DRH por meio do email

drh@fundacaocasa.sp.gov.br com o pedido de desbloqueio salarial.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco

Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 27/05/2024, às

18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0029141021 e o código CRC C33EF0BE.

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