terça-feira, 28 de maio de 2024

Policial Penal é preso arbitrariamente por porte ilegal de arma


 Prisão contraria o Estatuto do Desarmamento, que garante à categoria o direito de portar armas

No último dia 24 um policial penal foi preso em flagrante durante o trabalho, na CPMA do Fórum da Barra Funda, acusado de porte ilegal de arma de fogo. Pela Lei do Desarmamento, os policiais penais possuem porte por prerrogativa de função. Apesar disso, a coordenadora da reintegração Carolina Maracajá, atendendo a ordem do Secretário Marcelo Streifinger, solicitou apoio a Polícia Militar e conduziu o policial penal para a 91ª DP do Ceasa, sendo que a delegacia da área é a 23ª DP de Perdizes.

 

O policial penal, que tem a sua arma legalmente registrada, encontra-se preso no CDP de Guarulhos. O SIFUSPESP acionou o advogado Nilson Passos Braga, que solicitará o habeas corpus do policial.

A alegação do Secretário da Administração Penitenciária Marcelo Streifinger é de que, como o policial não fez o curso da EAP, não está habilitado a portar arma. A alegação é, para dizer o mínimo, estranha no mínimo estranha, visto que na grade do curso de ASP não está inclusa a habilitação no manuseio de arma de fogo.

https://www.sifuspesp.org.br/noticias/10903-policial-penal-e-preso-arbitrariamente-por-porte-ilegal-de-arma

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