sexta-feira, 5 de maio de 2023

Vejam a ATA da reunião de conciliação Fundação CASA x Sindicato


 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 002/23

Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e 

vinte e três, às 9h, por meio do Sistema de Videoconferência da 

Plataforma Zoom, sob a Presidência da Exmª. Srª. Juíza Auxiliar

Conciliadora da Vice-Presidência Judicial SORAYA GALASSI 

LAMBERT, perante o Centro Judiciário De Métodos 

Consensuais de Solução de Conflitos- CEJUSC-JT-CC, criado 

pelo Ato GP/VPJ nº 01/2022 apregoadas as partes, foi aberta a 

audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre 

partes:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO 

CASA/SP; Requerente.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E 

EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES 

DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM 

A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP; Requerido.

Está presente o Exmº. Sr. Procurador Regional do

355-00

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000

pb 2

2

Trabalho, Dr. José Valdir Machado.

Está presente o Secretário da Vice-Presidência

Judicial, Sr. Stênio Alvarez Ferreira.

A Fundação Requerente comparece representada 

pelo Presidente, Sr. João Veríssimo Fernandes, pela Chefe de 

Gabinete, Dra. Ana Paula Ribeiro, pelo Assessor da Diretoria 

Administrativa, Sr. Rodrigo Braoios Vilhora e pelo Assistente da 

Direção, Sr. Cosme Ivanildo de Almeida, acompanhados do 

advogado, Dr. Sérgio Aparecido Macário, OAB/SP nº 168.093.

O Sindicato Requerido comparece representado pela 

Presidente, Srª. Cláudia Maria de Jesus, pela Secretária Geral, Sra. 

Aline Salvador Luz, pelo Diretor Jurídico, Sr. César Augusto Horta,

pelo Membro da Comissão de Negociação, Sr. José Boff,

acompanhados pelos advogados, Dr. Sérgio Augusto Pinto Oliveira, 

OAB/SP 107.427, e Dr. Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.

Neste ato, considerando as questões aventadas por 

ocasião da audiência anterior, notadamente a cláusula de paz até a 

data de 16 de maio, com vistas ao encaminhamento da negociação 

entre as partes, bem como o resultado da assembleia realizada na 

data de ontem, onde foi rechaçada a cláusula de paz e deliberada a 

manutenção da greve, foi dada a palavra ao patrono do sindicato, 

requerido, Dr. Sérgio Augusto que afirmou que não foi possível a

concordância com a cláusula de paz, nos seguintes termos:

1 – o índice de reajuste de 6% proposto pelo 

requerente está aquém do índice reivindicado;

2 – não obstante o prévio ajuste em diversas 

cláusulas de natureza sociais, não houve negociação quanto à outras 

cláusulas de mesma índole, como por exemplo a manutenção da

cláusula relativa ao PCCS, e ainda em relação à concessão de folgas 

adicionais, além das 6 já praticadas no módulo anual, para os 

exercentes da jornada de trabalho 2 X 2;

3 – também a categoria está insegura quanto ao 

exercício de suas atividades em condições precárias de trabalho, o 

que já foi agitado nos itens 18 e seguintes da defesa primeira já 


pretensão ao Governo, Assembleia Legislativa, bem como não pode 

ser esquecida a responsabilidade fiscal.

Pela Juíza Conciliadora foi sugerido que o reajuste 

salarial fosse concedido em parcelas, sendo inicialmente de 6%, 

passados 6 meses um acréscimo de 4%, totalizando 10%.

O Presidente da Requerente asseverou que 

encaminharia a sugestão da Juíza Conciliadora para deliberação 

superior, o que poderia se dar em prazo de 15 dias.

Neste ato, a Chefe de Gabinete do Governo afirmou 

que: 

“A apreciação do pleito referente às escalas 2 X 2 

encontram-se em adiantado processo de avaliação pelo Governo do 

Estado, com sinalização positiva quanto ao atendimento do pleito, 

faltando somente a ratificação pelo superior da Pasta.”

Dada a palavra ao patrono do sindicato, Dr. Otavio 

Tuena, o mesmo se manifestou nos seguintes termos:

“Esta escala já é praticada na instituição há mais de 

21 anos e o pleito dos trabalhadores no que tange à cláusula são as 

folgas adicionais, neste item não há tramitação ainda dentro dos 

órgãos com parecer positivo ou negativo, sendo que até o ano de 

2020 as folgas adicionais requeridas eram praticadas pela 

instituição.”

Neste ato, o I. representante do Ministério Público 

se manifestou nos seguintes termos:

“Considerando que não houve evolução da proposta 

apresentada pela requerente, entendo que a realização de assembleia 

para eventual suspensão da greve, não traria resultado satisfatório 

com a finalidade de eventual retorno aos trabalhos. Tendo em vista 

a impossibilidade de negociação e, ainda, da inexistência de 

proposta concreta por parte da requerente que pudesse atender as 

reivindicações da categoria profissional, a melhor solução, s.m.j., é 

a conversão do presente procedimento em Dissídio Coletivo de 

Greve. Considerando, também, que há liminar determinando que a 

categoria profissional mantenha 80% dos trabalhadores em 

atividade, no nosso entendimento, o presente feito convolado em 

Dissídio Coletivo de greve deve ter o seu regular prosseguimento, 

com a abertura de prazo para o requerido apresentar a sua defesa 

bem como suas reivindicações, após o que o feito deverá ser 

encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho para o necessário 

Parecer do MPT. Nada mais.”

Neste ato, o patrono da requente Fundação Casa 

afirma que foi instituída na audiência anterior cláusula de paz até o 

dia 16 de maio, com vistas a viabilizar as negociações entre as

partes, sem prejuízo da proposta ofertada pelo sr. Secretário da Casa 

Civil conforme ofício anexado aos autos.

Neste ato, considerando a bem ponderada 

manifestação do I. representante do Ministério Público do Trabalho, 

tendo em vista que a cláusula de paz não foi aceita em assembleia 

instaurada para deliberação dos trabalhadores e considerando, ainda, 

que nesta audiência, em razão da exiguidade do tempo, não foi 

trazida pela requerente nenhuma inovação, de molde a ensejar nova 355-00

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000

pb 6

6

deliberação em assembleia pela categoria profissional, encaminho 

os autos à deliberação da Exma. Sra. Desembargadora Relatora.

Cientes as partes, os advogados e o MPT.

Nada mais.

Audiência encerrada às 11h58min.





transmitida nestes autos.

Nesse contexto a categoria entendeu que os termos 

da cláusula de paz não lhe traziam a valoração profissional almejada 

na pauta de reivindicações.

Considerando questão aventada relativa ao número 

de socio-educadores por menor infrator, a requerente acostará aos 

autos na data de hoje documentos que comprovem efetivamente 

referido número para a ciência da entidade sindical.

Após amplos debates, a requerente pontuou as 

limitações existentes com vistas a atender o reajuste salarial 

postulado, considerando que a autorização para qualquer majoração 

além dos 6% já oferecidos depende de submissão da referida





Nenhum comentário:

Postar um comentário