PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
SDC Cadeira 2
DCG 1010349-63.2023.5.02.0000
RECLAMANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS FUNDACOES PUBLICAS DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM PRIVACAO DE LIBERDADE
DO ESTADO DE SAO PAULO
TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 003/23
Processo TRT/SP nº 1010349-63.2023.5.02.0000
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às 15h, no
auditório localizado no 1º subsolo do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, sob a
Presidência da Exma. Sra. Juíza Auxiliar Conciliadora da Vice-Presidência Judicial, Dra.
SORAYA GALASSI LAMBERT, perante o Centro Judiciário De Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos- CEJUSC-JT-CC, criado pelo Ato GP/VPJ nº 01/2022 apregoadas as
partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre
partes:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - CASA
/SP; Suscitante.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES
E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO- SITSESP;
Suscitado.
Está presente a Exma. Sra. Procuradora Regional do Trabalho, Dra.Silvana Marcia
Montechi Valladares de Oliveira .
Está presente o Secretário da Vice-Presidência Judicial, Sr. Stênio Alvarez Ferreira.
A Fundação Suscitante comparece representada pelo Presidente, Sr. João Veríssimo
Fernandes, pelo Diretor Administrativo, Sr. Aurélio Olímpio de Souza, acompanhados
do advogado, Dr. Sérgio Aparecido Macário, OAB/SP nº 168.093.
O Sindicato Suscitado comparece representado pela Presidente, Srª. Cláudia Maria de
Jesus, pelo Diretor Jurídico, Sr. César Augusto Horta, pelo Membro de Negociação
eleito, Sr. Enivaldo Silva de Lima, acompanhados pelos advogados, Dr. Sérgio Augusto
Pinto Oliveira, OAB/SP 107.427, e Dr. Otávio Orsi Tuena, OAB/SP nº 342.339.
Inconciliados, tendo em vista a discordância no que tange ao índice de reajuste
salarial.
Após amplos debates, com manifestação dos Patronos e Presidente do Sindicato
representativo da Categoria Profissional, bem como Patrono, Presidente e Diretor
Administrativo da Fundação Casa, bem como manifestação da I. Representante do
Público do Trabalho, a Juíza Mediadora, considerando que o movimento paredista já
se estende em 22 dias, o que realmente traz elevada preocupação à sociedade como
um todo, sugere uma Cláusula de Paz pelo prazo de 10 dias, com a suspensão do
movimento paredista, prazo esse onde a Fundação Casa buscará autorização para
implementar as avaliações do Plano de Cargos e Salários de forma linear, em relação
ao ano de 2017.
O Sr. Diretor Administrativo da Fundação Casa apresenta, neste ato, um estudo
preliminar, o qual está sujeito a variações, sendo que o reajuste salarial obtido após
a implementação das avaliações do Plano de Cargos e Salários seria superior a
reajuste na casa dos 2 dígitos, considerando a proposta de 6%, acrescida do aumento
decorrente das avaliações do Plano de Cargos e Salários.
Sugere o Juízo, ainda, que a Fundação Casa analise, com prioridade, o número de
menores em conflito com a lei por agente sócio-educativo, com vistas à manutenção
de um ambiente de trabalho saudável. Pondera o Presidente da Fundação Casa que
tal análise será feita com prioridade, mas que a implementação efetiva poderá
demorar em torno de 6 (seis) meses, tendo em vista várias questões que devem ser
observadas para tal implementação.
A Juíza Mediadora sugere que a Fundação Casa implemente esforços para que, no
período onde ainda não sejam realizadas as alterações do quadro funcional, seja
garantido percentual de 80% de servidores, considerando a relação de ID 8598ab3,
documento juntado pela Fundação Casa.
Neste ato, a Juíza Mediadora sugere que os dias objeto de paralisação possam ser
compensados à proporção de 50% e o restante de 50% remunerados.
Neste ato, o Patrono da Fundação Casa requer que o Sindicato da Categoria
Profissional envide esforços, inclusive utilizando de redes sociais, para que a Liminar
concedida seja cumprida, com trabalho de 80% dos trabalhadores antes da
implementação da Cláusula de Paz.
Dada a palavra ao Patrono do Sindicato da Categoria Profissional, por ele foi dito
que: “Em relação ao requerimento patronal acima, o Sindicato esclarece que,
conforme assentado na defesa preliminar, não há descumprimento da Lei de Greve,
além do que a Fundação Casa, antes do ingresso do pedido acautelatório,
descumpriu frontalmente o disposto no artigo 11 da Lei 7.789/89. De outra banda, o
Sindicato esclarece que impugnou os termos dos autos de constatações inseridos
neste feito e sempre orientou à Categoria acerca do cumprimento da ordem liminar.
E impedir, por qualquer pretexto, a atuação do Sindicato e da Categoria Profissional
ou assim pretender, estar-se-á mais do que flagrante a prática de ato antissindical.”
Dada a palavra ao Patrono da Fundação Casa, por ele foi dito que: “Os mandados de
constatações existentes nos autos possuem fé pública, fato este incontroverso.
Impugnações vazias se afastam não só do Princípio da Boa-Fé, como também não
caminham dentro de uma negociação para a paz social almejada.”
Pela Juíza Mediadora foi dito que as manifestações dos Patronos serão
oportunamente apreciadas.
Neste ato, considerando a proposta da Juíza Mediadora, relativa à Cláusula de Paz, o
Sindicato representativo da Categoria Profissional se compromete a convocar
assembleia, a ser realizada no dia 26/05/2023, às 9h, em local a ser definido
oportunamente, para deliberar acerca da suspensão do movimento paredista, tendo
em vista as possibilidades de negociação aventadas nesta audiência
O Sindicato se compromete a informar nos autos o resultado da assembleia, no
prazo de 24 horas após a realização, quando virão os autos conclusos para
deliberação.
Cientes as partes, os advogados e o MPT.
Nada mais.
Audiência encerrada às 17h48min.
SORAYA GALASSI LAMBERT
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por MAYARA ANTUNES NORBIN, Secretário(a) de Audiência.
Campanha CNJ - "Se Renda à Infância - As diferentes infâncias precisam de você"
(Confira em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/destinacao-do-ir-para-
campanha-se-renda-a-infancia-pode-ser-realizada-ate-31-5)
Assinado eletronicamente por: SORAYA GALASSI LAMBERT - Juntado em: 24/05/2023 18:59:08 - 7c00412
https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23052417565631000000195308445?instancia=2
Número do processo: 1010349-63.2023.5.02.0000
Número do documento: 23052417565631000000195308445
Fls.: 5
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