Notícia de 2020, mas serve de exemplo para o sistema socioeducativo de São Paulo
Mudança aprovada na Alerj visa permitir que agentes de segurança socioeducativa tenham tratamento de policiais penais
Na tarde desta terça-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/19 que prevê a retirada do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da Secretaria estadual de Educação para subordiná-lo à pasta da Segurança Pública. Ao todo, foram 49 votos favoráveis a mudança e 14 contrários.
A PEC é de autoria do deputado estadual Max Lemos (PSDB) e precisava de no mínimo 42 votos favoráveis para ser aprovada. De acordo com o parlamentar, a intenção da medida é permitir que os agentes de segurança socioeducativa tenham tratamento de policiais penais.
“O que nós queremos é que os servidores do Degase tenham o tratamento de policiais penais. Apesar de eles cuidarem da reestruturação da vida do menor a cumprir pena, eles vivem um desgaste psicológico para tomar conta da garotada. A nossa luta é para garantir que eles possam, por exemplo, se aposentar com 55 anos em vez de 65 anos”, declarou.
A deputada Dani Monteiro (Psol) se manifestou no Twitter logo após o resultado. “Perdemos! A PEC33 que altera a pasta do Degase de Educação para Segurança Pública foi aprovada. As declarações de voto que comemoram esse processo foram repletas de ódio, com falas que ferem o Estatuto da Criança e Adolescente [ECA]”, escreveu.
Organizações como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública (DP-RJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), o Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA-RJ) se manifestaram nas últimas semanas contrários à mudança.
Para Pedro Pereira, advogado e coordenador do CEDECA, vincular o Degase aos órgãos da segurança pública significa o afastamento dos princípios socioeducativos garantidos pela Constituição Federal, pelo ECA, pelo Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pela Convenção da Criança.
“Infelizmente o sistema socioeducativo no Brasil precisa avançar muito e se adequar aos parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), às recomendações do Comitê da Criança da ONU [Organização das Nações Unidas] e dar cumprimento aos planos decenais de atendimento socioeducativo dos estados. A prática atual infelizmente é muito assemelhada a do sistema penitenciário, numa lógica perversa de violação da dignidade humana”, afirmou.
Leia mais: Deputados aprovam porte de armas para agentes do Degase, no Rio
Histórico
No ano passado, a Casa legislativa aprovou o porte de armas para os agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Em 2017, a nomenclatura dos servidores foi modificada de agentes socioeducativos foi para agente de segurança socioeducativa.
Desde 2008, os agentes do Degase são autorizados, por decreto, a utilizar “armas não letais” para a “contenção e segurança” dos adolescentes.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Rodrigo Chagas e Mariana Pitasse
Parabéns aos agentes segurança,uma vitória obra a sociedade, vejo alguns órgãos e deputados defendendo que sai contrários, que o sinase prevê "cuidadores",mas estes ferem o Eça,todos os dias quando o adolescente de bem filho de família tentam estudar numa boa escola,tentam lazer e não tem,tentam 1.emprego e não tem ,isto sim o poder público deveria se preocupar e ter mais exatidão, e daí sim poder intervir no trabalho destes profissionais que lidam com tudo aquilo que deu errado na sociedade,e sai cruéis maram,roubam,estupram, e inclusive por conta de um celular podem tirar a sua vida..sendo assim para que possam exigir a exatidão do cumprimento do sinase,primeiramente deve observar as leis vigentes como o art.5 da cf,e a lei 8069/90,que protege todas crianças e adolescentes,e desvirtuam dando "só direitos",aos encarcerados!!!!
ResponderExcluir