GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118
expediente.fcasa@sp.gov.br
Publicada no DOE de 28/12/2022
PORTARIA NORMATIVA N° 415/2022
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a obrigatoriedade da transmissão dos eventos da 4ª
fase do eSocial e que as Comunicações de Acidente de Trabalho - CATs deverão ser
abertas e assinadas digitalmente via https://login.esocial.gov.br/login.aspx,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A Portaria Normativa nº 337/2020, publicada no Diário
Oficial do Estado - DOE de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre o REGULAMENTO
INTERNO DOS SERVIDORES que rege os deveres, proibições, responsabilidades, direitos e
vantagens dos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação CASA-SP, observado o
regime jurídico e a legislação em vigor no âmbito da Fundação CASA-SP, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
1. Inclusão do § 3º no Artigo 164 do Regulamento Interno dos
Servidores, na forma apresentada abaixo:
Artigo 164 - (...)
“§ 3º - A declaração ou atestado médico de Comunicação de Acidente
de Trabalho - CAT deverá conter obrigatoriamente o CID10 –
Código Internacional de Doenças, e atender aos prazos abaixo
indicados, sendo que o encaminhamento fora do prazo ou sem CID
resultará na perda da característica de acidente de trabalho:
I- Entrega no local de trabalho, na forma física ou digital mediante
confirmação de recebimento:
a) Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;
b) Imediato em caso de morte.”
Portaria Normativa nº 415/2022 - 2 –
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
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2. Alteração do Artigo 165 do Regulamento Interno dos Servidores,
nos seguintes termos:
“Artigo 165 - O gestor do local de trabalho ou pessoa por ele
designada deverá realizar a conferência da Notificação do Acidente de
Trabalho – NAT, contendo as devidas assinaturas, bem como da
declaração ou atestado médico com o respectivo CID. Realizar o
cadastramento da CAT no módulo web do eSocial mediante utilização
do Certificado Digital, e providenciar o envio da documentação à GMST
ou Divisão Regional de acordo com o local de lotação, nos prazos
abaixo indicados:
I- Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;
II- Imediato em caso de morte.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
G.P., em 27 de dezembro de 2022.
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, POR MEIO DO PROGRAMA SP SEM PAPEL
DRH/mcnc
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