domingo, 26 de fevereiro de 2023

Tenho 25 Anos de Contribuição, Posso me Aposentar? (2023)

 

Previdência Social Beneficios INSS

Tenho 25 Anos de Contribuição, Posso me Aposentar? (2023) Será que é mais vantajoso se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição ou é melhor manter a calma e esperar para quando você completar 30/35 anos de tempo?

Via de regra, o tempo de contribuição exigido dos segurados do INSS varia entre 15 e 30 anos de contribuição para as mulheres, e entre 15 e 35 anos para os homens.

Porém, tanto os segurados homens quanto as mulheres, que já somam 25 anos de tempo de contribuição, estão no meio do caminho para a concessão de uma aposentadoria.

Neste caso, eu me refiro à aposentadoria por idade, que exige 15 anos de tempo de contribuição dos segurados homens, e também das mulheres.

Sem esquecer, contudo, das Regras de Transição surgidas a partir da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Como algumas pessoas estavam nos finalmentes para se aposentar, mas não atingiram os requisitos anteriores à Reforma, as Regras de Transição foram estabelecidas.

Isto é, são regras que exigem um tempo adicional, superior a 30/35 anos – o tempo requerido para quem fosse se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma.

Lembre-se: a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir após a Reforma da Previdência, e sim se transformou em algumas Regras de Transição.

Então, nesse material, vou contar quais são as possibilidades de aposentadoria para caso você possua 25 anos de tempo de contribuição.

Além disso, vou relacionar quais são os cuidados que você precisa ter ao se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

1. Quais são as possibilidades para quem já tem 25 anos de tempo de contribuição?

Existe um senso comum de que as pessoas só se aposentam com 65 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Mas, calma, porque não é bem assim.

Já que existem várias regras e é isso que torna a previdência complexa, o mais sensato é analisar o histórico dos segurados, e também os requisitos de cada regra.

Sendo assim, você deve ficar antenado que, quem possui 25 anos de tempo de contribuição tem, ao menos, três possibilidades de regras para se aposentar.

Isso pode acontecer por meio das três regras abaixo:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

2. Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade, de fato, exige uma idade mínima que é de 65 anos para os homens e, até 31 de dezembro de 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres.

Atenção: na aposentadoria por idade da mulher, a idade mínima é de 62 anos em 2023.

Além disso, essa regra vai exigir um tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição.

Então, se a gente está falando de um homem ou de uma mulher que tem 25 anos de tempo de contribuição, significa que o tempo de contribuição já ultrapassou os 15 anos.

Acontece, porém, que também existe um terceiro requisito que pode ser um problema, a carência de 180 meses (15 anos).

HomemMulher
— 65 anos de idade.
— 15 anos de tempo de contribuição
— 180 meses/15 anos de carência.
— 61 anos e 6 meses de idade (2022).
— 62 anos de idade (2023).
— 15 anos de tempo de contribuição.
— 180 meses/15 anos de carência.

carência está muito relacionada com o pagamento das contribuições em dia.

No geral, para que as contribuições sejam válidas para a carência, os recolhimentos anteriores devem ter sido feitos em dia, de acordo com a análise da situação.

Aqui no Ingrácio, já vi na prática como advogada, segurados que tinham 25 anos de tempo de contribuição, idade mínima, mas não somavam os 180 meses/15 anos de carência.

Em uma situação como essa, você não vai conseguir solicitar nada. Sabe por quê?

Porque é preciso cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade para receber o tão sonhado benefício previdenciário.

Para entender mais sobre como funciona a carência e, principalmente, quais períodos são somados somente para tempo de contribuição, confira nosso conteúdo: Quais Períodos não Contam para a Carência do INSS

3. Aposentadoria especial no INSS

Uma segunda regra possível é a regra da aposentadoria especial.

No entanto, a regra da aposentadoria especial não serve para todo mundo, por se tratar de um benefício para trabalhadores que exercem ou que exerciam atividades com exposição a agentes perigosos ou insalubres.

A regra da aposentadoria especial é um pouco mais ampla, porque o grau/risco e o tipo da atividade exercida pelo trabalhador influencia no tempo exigido em cada atividade especial.

Diante disso, você deve entender que, em regra, esse tempo pode ser de 15/20/25 anos de atividade especial, dependendo, respectivamente, se o grau do risco é alto, médio ou leve.

Confira a tabela abaixo, com os graus/riscos e o tempo de atividade especial:

Grau/risco da atividadeTempo de atividade especial
Grau/risco alto ou grave15 anos de atividade especial
Grau/risco médio ou moderado20 anos de atividade especial
Grau/risco leve ou baixo25 anos de atividade especial

Por isso, comentei os dois exemplos acima, que são de grau leve, exigem 25 anos de tempo de atividade especial e se enquadram no tema deste texto.

Ou seja, tanto de quem exerce uma atividade exposto a ruídos excessivos quanto no caso dos segurados que são médicos existe prejuízo à saúde desses trabalhadores.

Já na hipótese de trabalhadores que exercem atividades um pouco mais agressivas, de grau ou risco médio ou moderado, são exigidos 20 anos de atividade especial.

Pessoas que trabalham expostas ao amianto, também conhecido como asbesto, uma fibra mineral, e também em mineração subterrânea, afastadas da frente de produção, normalmente são enquadradas em uma atividade especial de grau médio.

Saiba: o amianto/asbesto é muito utilizado na produção de telhas, pisos, vasos, isolamento acústico, na indústria automobilística e naval, assim como em outros setores.

Por fim, na hipótese de o trabalhador exercer uma atividade que pode causar prejuízos enormes à sua saúde, que são aquelas atividades de grau/risco alto ou grave, o tempo exigido é de 15 anos de atividade especial.

Entenda: trabalhadores de mina subterrânea, na frente de linha de produção, que não estão expostos apenas a agentes biológicos, mas a diversos agentes, correm risco grave.

Na sequência, vou exemplificar duas atividades especiais de grau leve, porque elas exigem 25 anos de atividade especial.

Ruídos excessivos (grau leve)

Grau/risco leve ou baixo25 anos de atividade especial

Suponha, por exemplo, certo trabalhador que exerça uma atividade exposto a ruídos excessivos no seu ambiente de trabalho.

Mesmo que o profissional utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI), o ruído excessivo pode causar prejuízos para a saúde desse trabalhador.

No caso, a consequência negativa deve acontecer gradativamente, ao longo dos anos, e se manifestar a partir da perda auditiva de quem trabalhou exposto a ruídos exagerados.

Médico (grau leve)

Grau/risco leve ou baixo25 anos de atividade especial

Para os médicos, as atividades desenvolvidas por esses profissionais da saúde também são consideradas como especiais.

Isso porque, muitas vezes eles atendem pacientes extremamente doentes, machucados, ficam expostos a sangue e a materiais que podem estar contaminados.

Por isso, quem exerce atividade especial pode ter direito à aposentadoria especial.

Aliás, se você quiser entender com profundidade sobre essa modalidade de benefício e acerca de outras atividades e seus graus de insalubridade ou periculosidade, acesse o material produzido pela Dra. Aparecida Ingrácio.

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019

Antes da Reforma da Previdência, até o dia 12 de novembro de 2019, a aposentadoria especial exigia o tempo de atividade especial que expliquei, de 15/20/25 anos de atividade.

Além do requisito do tempo de atividade especial, os 180 meses de carência (15 anos) também eram requisitados para o segurado especial até 12/11/2019.

Entretanto, a aposentadoria especial sofreu uma alteração bastante significativa com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019

Junto com a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, surgiram algumas Regras de Transição para quem estava próximo de se aposentar naquela data.

Portanto, o segurado que estava por um triz, ou seja, que precisava de pouquíssimo tempo para se aposentar na data da Reforma, mas ainda não fechava todos os requisitos, conquistou direito às Regras de Transição.

Nesse rumo, a Regra de Transição da aposentadoria especial trouxe um requisito adicional de pontos para a aposentadoria especial.

Isso aconteceu como uma forma de impedir que os segurados expostos a agentes nocivos, insalubres ou perigosos, se aposentassem tão jovens.

Lembre-se: o requisito dos pontos é a somatória da sua idade + seu tempo de atividade especial seu tempo de contribuição.

Então, se você exerce uma atividade especial que precisa de um tempo mais reduzido, como de 15 anos, por exemplo, você vai precisar compensar a pontuação com a sua idade.

Como funciona a pontuação na aposentadoria especial no INSS?

Primeiro de tudo, você deve saber que a pontuação requisitada na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é a mesma para homens e mulheres.

Sendo assim, essa pontuação pode ser de 66, 76 ou de 86 pontos, de acordo com o grau/risco da atividade especial.

Lembra da tabela anterior, que tinha duas colunas, a do grau/risco da atividade e a do tempo de atividade especial?

Depois da Reforma, passou a ter uma terceira coluna com o surgimento da pontuação.

Confira a tabela abaixo, agora com a inclusão da pontuação:

Grau/risco da atividadeTempo de atividade especialPontuação
Grau/risco alto ou grave15 anos de atividade especial66 pontos
Grau/risco médio ou moderado20 anos de atividade especial76 pontos
Grau/risco leve ou baixo25 anos de atividade especial86 pontos

Na tabela acima, você certamente deve ter notado que a pontuação vai variar.

Quando a atividade especial for a pior possível, ou seja, de grau/risco alto ou grave, a pontuação tende a ser mais baixa, de 66 pontos.

Consequentemente, em atividades de grau/risco mais moderado, a pontuação vai ser intermediária, de 76 pontos.

Enquanto isso, aquela profissão considerada um pouco mais leve, de risco baixo, que exige 25 anos de atividade especial, vai demandar uma pontuação maior, de 86 pontos.

4. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Além das aposentadorias por idade e especial, trago uma terceira possibilidade, que também é uma regra específica, mas possível de ser alcançada com 25 anos de atividade.

Estou falando da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, só que no caso dos segurados homens que têm uma deficiência grave.

Perceba que é uma situação bastante específica, porque as deficiências graves são casos mais extremos, que precisam ser reconhecidos pela perícia biopsicossocial.

Saiba: são exigidos 20 anos de tempo de contribuição das seguradas mulheres que têm uma deficiência grave.

Confira os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência na tabela abaixo:


Grau da deficiênciaTempo de contribuição
Deficiência de grau graveHomem: 25 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 20 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau médioHomem: 29 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 24 anos de tempo de contribuição.
Deficiência de grau leveHomem: 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher: 28 anos de tempo de contribuição.

Já no caso das seguradas mulheres que têm uma deficiência moderada, de grau médio, o tempo de contribuição deve ser de 24 anos.

Então, a mulher com deficiência de grau médio não precisa completar 25 anos de tempo de contribuição nessa aposentadoria, porque ela pode conquistar seu benefício antes.

5. O que analisar antes de se aposentar?

Antes de se aposentar com 25 anos de contribuição e saber se isso vai ser benéfico para o seu bolso, o cálculo da sua aposentadoria deve ser levado em consideração.

Dependendo do seu histórico contributivo, pode ser que seja mais vantajoso não meter os pés pelas mãos com 25 anos, e sim esperar completar 30/35 anos de contribuição.

Principalmente, porque antecipar a sua aposentadoria pode interferir bastante no cálculo do seu benefício previdenciário.

Quando a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019, boa parte das aposentadorias passou a considerar o tempo de contribuição dos segurados.

Por isso, no caso das aposentadorias por idade e especial, é o tempo de contribuição que vai determinar a porção que você receberá da sua média de salários.

Primeiro de tudo, em ambas as aposentadorias (por idade e especial), você tem que calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Na sequência, você deve aplicar um coeficiente/percentual em cima da média calculada. Esse percentual vai começar em 60%, podendo ser maior.

6. Exemplo da Jana: 25 anos de contribuição

Suponha que Jana, uma segurada mulher com 25 anos de tempo de contribuição, tenha calculado a média dos seus salários desde julho de 1994.

O resultado que Jana encontrou foi de uma média de salários de R$ 4.500,00. 

Neste caso, como Jana é mulher, ela vai ter direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: segurados homens têm direito ao percentual de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.

De forma prática, isso significa que, se uma mulher está com 25 anos de tempo de contribuição, ela tem 10 anos acima dos 15 requisitados.

Portanto, como Jana tem 10 anos acima desses 15, cada ano vai aumentar 2%.

  • 10 anos (acima dos 15) x 2% = 20%.

Ou seja, o coeficiente/percentual de Jana vai ser de 80%.

  • 20% + 60% = 80%.

Então, por ora, mesmo que seja uma aposentadoria por idade ou especial, como Jana soma 25 anos de tempo de contribuição, o seu coeficiente/percentual vai ser de 80%.

  • 80% de R$ 4.500,00 = R$ 3.600,00.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários. Para você entender melhor, vou explicar cada um deles a seguir.

O que é o divisor mínimo?

O novo divisor mínimo foi estabelecido pela lei 14.331, publicada no dia 5 de maio de 2022. Mas, para que você consiga compreender do que ele se trata, vamos continuar no exemplo da Jana.

A partir do exemplo da Jana, você já sabe que ela tem 25 anos de tempo de contribuição. Porém, desses 25 anos, suponha que apenas 5 tenham sido depois de julho de 1994.

Consequentemente, para que chegássemos até a média de R$ 4.500,00, somamos todos os salários de Jana depois de julho de 1994 e, depois, dividimos a soma por 60.

  • 60 meses = 5 anos.

Ocorre, contudo, que o artigo 135-A, da lei 14.331/2022, diz que o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser menor que 108 meses.

Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 meses.

Sendo assim, como Jana tem 5 anos de contribuição após julho de 1994, que é um período equivalente a 60 meses, o divisor considerado no cálculo da sua média não pode ser de 60.

Segundo o que você acabou de ler, o divisor mínimo não pode ser inferior a 108 meses.

No caso de Jana, como ela apenas tem 60 meses, o seu divisor mínimo precisará ser de 108 para respeitar o que está dito na lei.

Então, agora que as coisas ficaram mais nítidas, Jana não vai poder usar seus 60 meses como divisor mínimo.

Já que ela precisa utilizar o divisor mínimo de 108, a média dos seus salários de contribuição vai diminuir. Portanto, a média de Jana passará a ser de R$ 2.500,00. 

Lembre-se, porém, que esse não é o valor da aposentadoria.

Sobre a nova média de R$ 2.500,00, o coeficiente/percentual de 80% será aplicado.

Então, como 80% de R$ 2.500,00 equivale a R$ 2.000,00 – este vai ser o valor da aposentadoria de Jana. Ou seja, uma redução significativa na sua renda mensal.

Atenção: a redução na renda mensal é um dos principais cuidados de quem vai se aposentar, especialmente por idade, que exige menos tempo de contribuição.

O que é a regra do descarte de salários?

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Já o segundo ponto que você precisa analisar antes de se aposentar é que existe uma regra chamada de descarte de salários.

Na prática, essa regra permite que você jogue fora os meses de salários de contribuição considerados muito baixos e que prejudicam o cálculo da sua média.

Deste modo, se a segurada Jana levar em consideração a regra do descarte de salários, ela vai dar com os burros n’água, porque não tem 108 meses depois de julho de 1994.

Como sempre digo e vou continuar martelando nessa tecla, é importante ter muita cautela. Tudo precisa ser analisado caso a caso.

A situação da segurada Jana é essa, mas a sua pode ser completamente diferente.

Por isso, vale muito buscar a ajuda de um advogado, porque o profissional que é especialista em Direito Previdenciário vai saber guiar você pelo caminho certo.

Quais outros cuidados você precisa ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição?

No item anterior, listei dois cuidados que você precisa ter antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição. Mas, na realidade, há mais pano pra manga.

Como são muitos cuidados, vou resumir os principais. Portanto, além de você ficar atento ao divisor mínimo e ao descarte de salários, não esqueça de se ligar nos pontos abaixo.

1) Verifique a questão da carência: a carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir ao INSS para ter direito a um benefício previdenciário.
2) Cuidado com as suas contribuições: se você completou 25 anos de tempo de contribuição, não pare simplesmente de contribuir por ter somado esse tempo. Antes, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
3) Entenda se você exerce atividade remunerada: quem exerce atividade remunerada, parar de contribuir não é uma opção, porque o segurado que exerce atividade remunerada é um segurado obrigatório.
4) Mantenha a sua qualidade de segurado: a qualidade de segurado é o que garante o seu acesso a diversos benefícios do INSS. Isso tanto para pessoas desempregadas e donas de casa quanto para quem está doente e quer um benefício previdenciário. E, inclusive, para os dependentes do segurado que falece, e que desejam ter o direito à pensão por morte garantido. Aliás, as seguradas grávidas também precisam ter qualidade de segurado para que consigam solicitar o salário-maternidade.

7. Vale a pena aguardar fechar 30/35 anos de contribuição?

Depende.

Se você tem 55 anos de idade (se homem), ou, então, 57 anos de idade (se mulher), talvez você consiga uma aposentadoria por idade daqui 10 ou 5 anos.

Lembra dos requisitos da aposentadoria por idade?

HomemMulher
— 65 anos de idade.
— 15 anos de tempo de contribuição.
— 180 meses/15 anos de carência.
— 61 anos e 6 meses de idade (2022).
— 62 anos de idade (2023).
— 15 anos de tempo de contribuição.
— 180 meses/15 anos de carência.

Uma mulher, por exemplo, com 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, vai fechar 62 anos de idade e, também, 30 anos de contribuição daqui 5 anos.

Ou seja, passado esse tempo, uma segurada com esse perfil tanto pode ter direito à aposentadoria por idade quanto a outras regras.

De praxe, quando algum cliente me pergunta qual é o melhor caminho a seguir, sempre sugiro que ele faça um Plano de Aposentadoria.

No início desse texto, comentei o tanto que a quantidade de regras torna a nossa previdência complexa.

Só que essa complexidade toda não se limita às normas previdenciárias.

Simplesmente, posso atender inúmeros clientes e os históricos contributivos deles serem totalmente diferentes, porque os casos das pessoas variam e têm detalhes únicos.

Então, o mais sensato é fazer um Plano de Aposentadoria. Você precisa andar por um caminho assertivo e seguro. E, isso, só o Plano de Aposentadoria pode garantir.

Conclusão

Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

São essas as três possibilidades de benefícios previdenciários para quem pretende se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

Sem esquecer de outros requisitos, como a idade mínima e a carência, segurados homens e mulheres com 15 anos de contribuição já podem ter direito à aposentadoria por idade.

Enquanto isso, homens e mulheres que exercem uma atividade insalubre ou perigosa de grau leve, como é o caso dos médicos, podem ter direito à aposentadoria especial.

Como cada grau de atividade especial exige um tempo mínimo, neste conteúdo você aprendeu que há atividades especiais que demandam 25 anos de contribuição.

Ocorre, todavia, que para se aposentar pela regra da aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, você vai precisar somar uma pontuação definida para cada grau de atividade.

Por isso, se você soma 25 anos de atividade especial de grau leve, vai precisar ter, pelo menos, 61 anos de idade.

Afinal, a pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição e, neste caso, as atividades de grau leve exigem 86 pontos, no mínimo.

Além das aposentadorias por idade e especial, você entendeu que pode se aposentar com 25 anos de tempo pela aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Acontece, contudo, que existem ao menos dois poréns: o divisor mínimo e o descarte de salários. Sem contar, inclusive, os outros cuidados que você precisa ter.

Por isso, antes de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, faça um Plano de Aposentadoria. Esse planejamento não é um luxo, e sim algo essencial para que você consiga a melhor aposentadoria possível.

Gostou do conteúdo?

Então, compartilhe esse artigo com quem você acredita que já pode se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço! Até a próxima.

Aposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuição

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

Assinem a petição pra manter o teletrabalho

 

Mais de 11 mil servidores já assinaram a petição reforçando os pedidos da Fenajufe no CNJ a respeito do teletrabalho: Se você ainda não assinou, participe agora mesmo!

Federação irá apresentar o abaixo-assinado para autoridades do Judiciário; encerrou nessa quinta (16) o prazo dado pelo Conselho

Mais de 11 mil servidoras e servidores já assinaram a petição da Fenajufe pela suspensão imediata da Resolução CNJ 481/2022, chamada de “Resolução do Retrocesso” — que mudou as regras para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais. Esse número pode ser ampliado. Se ainda não assinou, assine e divulgue o abaixo-assinado.

⇒ CLIQUE AQUI E ASSINE A PETIÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, sem ouvir as entidades sindicais, a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa. No entanto, em julgamento na última terça (14), o CNJ excetuou servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC) desse limite; a decisão ocorreu após consulta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais —TJMG.

No último dia 16 de fevereiro terminou o prazo dado pelo CNJ para que os tribunais apresentassem relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.

Ato pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução 481

No dia 8 de fevereiro, a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça realizaram ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução 481. No final da manifestação, a desembargadora Carmem González — juíza auxiliar da presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, — recebeu representantes das entidades e se comprometeu com três pontos: 1) reunião com a Ministra Rosa Weber; 2) entrada da Federação no GT; 3) mediação a respeito do retorno das regras pré-pandemia juntamente com o relator e a ministra Rosa Weber. Na ocasião, foi feita a entrega do abaixo-assinado da Federação com as assinaturas do momento.

Fonte: Fenajufe

sábado, 25 de fevereiro de 2023

CURSO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIOEDUCAÇÃO, ESTA SELECIONANDO CANDIDATOS, PÓS GRADUAÇÃO


 


PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO –

MODALIDADE PROFISSIONAL – CURSO LATO SENSU

EDITAL Nº 1/2023



O Programa de Pós-Graduação em Educação – modalidade profissional (PPGEMP/UnB),

da Faculdade de Educação, da Universidade de Brasília (FE/UnB), torna pública a

abertura do processo seletivo de alunos para o curso de especialização em Políticas 

Públicas e Socioeducação, com oferta nacional, na modalidade a distância, como parte 

da programação da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito do projeto “Boas 

Práticas em Redes de Sistemas de Informação para Infância e Adolescência”, em parceria

com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – SNDCA e PNUD,

com intermediação da Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE. Nesse sentido, o curso 

é gratuito para as inscrições individuais.

O curso tem por objetivo formar, em nível de pós-graduação lato sensu, profissionais 

que atuam no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, 

preferencialmente, ou que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do 

Adolescente – SGDCA, com trabalho relacionado à socioeducação, contribuindo para o 

desenvolvimento dos recursos humanos e na promoção, defesa e atendimento a 

crianças e adolescentes, com base nos marcos legais da política dos direitos da criança 

e do adolescente. Objetiva também debater concepções interdisciplinares e implicações

no trabalho pedagógico, a fim de desenvolver propostas efetivas de qualificação do

atendimento e propiciar àqueles profissionais do SINASE, ou com associação à 

socioeducação, a ampliação e aprofundamento da análise crítica de temas

contemporâneos.


1. INSCRIÇÕES

Asinscrições poderão ser feitas de 13/02/2023, quando disponibilizadas, até às 23:59h

do dia 04/03/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Para se inscrever, os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

Inscrição no Sistema Multiescolas do MDHC/SNDCA, para realização do curso:

1. Acessar o endereço eletrônico da Comunidade ENDICA/ENS

(https://ens.mdh.gov.br)

2. Caso ainda não tenha usuário na Comunidade ENDICA/ENS, deverá se

cadastrar na página específica para que possa acessar o site. Caso já tenha usuário e

senha, deverá fazer o login;

3. Após o login, estará disponível link para a inscrição na home da comunidade 

ENDICA/ENS;

4. Após clicar no link, caso os pré-requisitos abaixo especificados sejam atendidos,

será apresentado termo de aceite das condições do curso. Caso contrário, não será 

possível prosseguir com a inscrição, devendo o candidato atualizar seu cadastro, se 

for o caso;

5. Após aceitar os termos da inscrição, será apresentado formulário de inscrição, 

que deverá ter todos os itens respondidos;

6. Concluído o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato receberá um 

e-mail de confirmação e ficará disponível no site do Portal ENDICA/ENS

(http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/images/downloads/Anexo_I-XI_EspENS1-

23.docx), para download, todos os anexos necessários, para envio por meio 

eletrônico para o endereço secretaria.endicaens@gmail.com.


2. PÚBLICO ALVO

Participantes portadores/as de diploma de Graduação em cursos reconhecidos pelo 

MEC, com atuação prioritária no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 

(SINASE), consolidado a partir da Lei No. 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

Para a comprovação da atuação, os candidatos interessados deverão apresentar à

Comissãode Seleção, documento emitido por órgão ou instuição, que declare estar 

regularmente constituída e que compõe o SINASE/SGDCA, e que o candidato se 

encontra vinculado e em exercício direto, efetivo e atual com o atendimento 

socioeducativo (Anexo I), preferencialmente, ou no SGDCA (Anexo II).

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Estão sendo ofertadas 200 vagas para o curso de especialização, adotando-se critérios

mínimos, de distribuiçãode vagas e de classificação:

➢ Critérios mínimos

• Ser portador de diploma de nível superior completo;

• Ser cadastrado na Comunidade ENDICA/ENS;

• Apresentar documentos comprobatórios, conforme requeridos;

➢ Critérios de distribuição de vagas

• As vagas serão distribuídas por estados e Distrito Federal, de acordo com os

seguintes critérios: (Todos os anexos para preenchimento podem ser baixados no link 

http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/images/downloads/Anexo_I-XI_EspENS1-23.docx

o Da totalidade das vagas, será dada preferência àqueles atuantes no

SINASE;

o Distribuição de 20% das vagas (40 vagas), como cotas de ação 

afirmativa, sendo 30 vagas para candidatos autodeclarados negros


(Anexo VI); 10 vagas para indígenas e quilombolas (Anexos VII, VIII, IX e 

X), revertidas para ampla concorrência, caso não preenchidas;

o Distribuição de um mínimo de 5 vagas por estado e DF;

o Distribuição de 03 vagas para a SNDCA;

o Distribuição de 05 vagas para servidores da Universidade de Brasília, 

com comprovação de relação com a temática da socioeducação (Anexo 

XI)

o Distribuição de 05 vagas adicionais para candidatos estrangeiros,

preferencialmente vinculados a acordos de cooperação internacional do 

MDHC e, caso não preenchidas, não reverterão para a demanda

universal;

o No caso de estrangeiro, comprovante de residência fora do Brasil no 

momento da inscrição e ser portador de passaporte válido (Anexo III);

o Caso existam ainda vagas remanescentes, serão distribuídas pelos

estados e DF, proporcionalmente ao número de inscritos.

➢ Critérios de classificação

• Participa ou já participou, comprovadamente, nos últimos 5 anos, em projeto 

associado à socioeducação (Anexo V);

• Realizou algum curso pela ENS (http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/) e/ou

ENDICA (endica.mdh.gov.br), ponderado por intervalos do número de cursos

realizados;

• Tempo de atuação, em anos completos, no SINASE, ponderado pelo número de 

anos restantes até a aposentadoria;

➢ Critérios de desempate

• Maior tempo de formado em nível superior

• Maior idade cronológica


4. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1 Serão homologadas somente as inscrições para essa etapa em acordo com

os critérios e normas de seleção estabelecidos nesse edital, validadas pela Comissão de 

Seleção.

4.2 A homologação com o resultado dos candidatos aprovados no processo

seletivo será publicada no site http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/ e

http://fe.unb.br/index.php/editais-e-chamadas-publicas-ppgemp/especializacao-

ppgemp

5. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1 A lista dos 200 aprovados, assim como outros avisos que se façam necessários,

serão publicados nos sites: http://ens.ceag.unb.br/sinase/ens2/ e

http://fe.unb.br/index.php/editais-e-chamadas-publicas-ppgemp/especializacao-

ppgemp

5. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso, somente em função de vício de forma, a ser preenchido em 

formulário específico (anexo IV), dentro dos prazos especificados no calendário de

seleção.

6. CALENDÁRIO DE SELEÇÃO

Início Término

Divulgação A partir de 13/fev/2023

ou antes

Inscrição A partir de 13/fev/2023 04/mar/2023 até 23:59h

Homologação de inscrições de candidatos 06/mar/2023 06/mar/2023

Lista provisória das homologações 07/mar/2023 a partir 14 h 07/mar/2023

Prazo de recurso homologações 08/mar/2023 08/mar/2023 até 18:00h

Divulgação da lista final de homologações 09/mar/2023 a partir das 

12h

Disponível para consulta

Seleção de candidatos homologados 10/mar/2023 11/mar/2023

Divulgação da lista de candidatos

aprovados

13/mar/2023 a partir das 

12h

Disponível para Consulta

Prazo para recurso 14/mar/2023 14/mar até 18h

Lista final de selecionados 15/mar/2023 a partir das 

12h Disponível para consulta

Inscrição dos selecionados no sistema

SIGAA

da UnB

16/mar/2023 a partir das 

06h 18/mar/2023 até 23:59h

Envio da documentação completa para 

secretaria.endicaens@gmail.com

16/mar/2023 a partir das 

06h 18/mar/2023 até 23:59h

Início do curso 20/março/2023

7. PROGRAMA DO CURSO

O curso, de 360 horas, é composto por dois percursos e elaboração de TCC. O primeiro

percurso é composto por 6 (seis) disciplinas. O percurso do TCC é composto pela 

disciplina de pesquisa e intervenção e pela elaboração e apresentação do TCC. O

programa do curso fica assim configurado:



Percurso das disciplinas

Disciplina 1 – Políticas públicas e direitos da criança e do adolescente

Disciplina 2 – Gestão do sistema socioeducativo

Disciplina 3 – Fundamentos éticos do trabalho socioeducativo

Disciplina 4 – Fundamentos legais e teóricos da justiça juvenil

Disciplina 5 – Redes de proteção ao adolescente em conflito com a lei

Disciplina 6 – Pedagogia socioeducativa

Percurso do TCC

Disciplina 7 – Pesquisa e Intervenção

Elaboração e apresentação de TCC

O curso de Especialização em Políticas Públlicas e Socioeducação terá a duração de 14

meses, incluindo a apresentação do TCC, considerando avaliações e apresentação de

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em formato remoto.

8. CALENDÁRIO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2024

Disc. Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Ab

1

2

3

4

5

6

7


TCC

* Os meses de março e abril 2024 serão dedicados às defesas e entrega da versão final 

do TCC

9. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA NO SISTEMA SIGAA DA UnB

• Para efeito de matrícula e certificação do curso, somente os/as candidatos/as 

selecionados/as, em acordo com o Item 3 desse edital, deverão se inscrever no 

Sistema SIGAA da Universidade de Brasília, seguindoas orientações abaixo:

• O candidato selecionado deverá se inscrever no Curso Políticas Públicas e 

Socioeducação pelo Portal Público SIGAA – UnB (Sistema Integrado de Gestão das

Atividades Acadêmicas da Universidade de Brasília), impreterivelmente no período 

de 16/03/2023 (a partir das 06h) a 18/03/2023 (até 23h59), conforme instruções

abaixo:

o Acessar o Portal Público SIGAA- UnB através do link:

https://sig.unb.br/sigaa/public/home.jsf;

1. Selecionar a opção Lato Sensu;

2. Selecionar a opção Processos Seletivos;

3. Selecionar a opção PPGE - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO-

POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIOEDUCAÇÃO e clicar na seta verde;

4. Clicar na opção Clique AQUI para inscrever-se! ;

5. Preencher o formulário de inscrição; e

6. Confirmar a Inscrição.

7. Encaminhar no periodo de 16 a 18 de março de 2023 os seguintes documentos

para secretaria.endicaens@gmail.com:

i. Diploma de curso superior ou declaração de conclusão;

ii. Histórico escolar de graduação;

iii. Curriculum Vitae;


iv. Carteira de Identidade;

v. CPF;

vi. Titulo de Eleitor;

vii.Certidão de Quitação Eleitoral; 

viii. Candidatos do sexo masculino até 45 anos: Certificado de Dispensa de 

Incorporação Militar ou Dispensa de Alistamento Militar ou Reservista.

o A matrícula no curso será efetivada pela equipe da Universidade de Brasília após

a realização da inscrição pelo/a candidato/a e o envio da documentação 

completa. Caso o/a candidato/a não realize a inscrição e não envie os 

documentos, será desclassificado/a do processo seletivo e será chamado/a o/a 

candidato/a seguinte, pela ordem de classificação.

o Os documentos deverão ser digitalizados da versão original , enviados em 

formato PDF e renomeados conforme o tipo e com o nome do/a candidato/a . 

Exemplo: “RG_ MARIA APARECIDA DE SOUZA”

Não serão aceitos documentos em formato imagem, rasurados, ilegíveis e 

digitalizados de cópia. 

o A declaração de conclusão da graduação terá validade de 60 dias após a entrega, 

após este período o/a candidato/a deverá apresentar imediatamente o diploma. 

Caso o/a candidato/a não apresente o diploma até o dia 24/05/2023 será 

desligado do curso.

o Em caso de dúvidas no processo de inscrição no Sistema da Universidade de 

Brasília entrar em contato pelo e-mail secretaria.endicaens@gmail.com.

10. CERTIFICAÇÃO

Será conferido o título de especialista ao cursista que obtiver aprovação, com no mínimo

50% de aproveitamento (MM), em todas as disciplinas constantes do curso,

cumprimento de todas as condicionalidades previstas e realização, apresentação e 

aprovação do TCC com aproveitamento mínimo (MM).

11. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste E d i t a l poderão 

ser obtidos porintermédio do endereço eletrônico secretaria.endicaens@gmail.com

12. CLÁUSULA DE RESERVA

O PPGEMP/UnB se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não

previstas nessa chamada pública.


ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO PROFISSIONAL NO SISTEMA NACIONAL DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE

Eu, (nome 

completo), Identidade nº ,(órgão emissor) , CPF nº

, declaro, para fim de comprovação junto à Escola 

Nacional de Socioeducação (ENS), que até esta data, possuo vínculo profissional com o 

SINASE, atuando no (órgão/instituição) , localizado 

(Unidade da Federação) , no (cargo/função)

.

Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas.

________________________________________________

(Local e data)

________________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

________________________________________________

(Assinatura do (a) chefia imediata)

________________________________________________

Nome Completo da Chefia Imediata

Matrícula

Cargo


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO PROFISSIONAL AO SISTEMA DE GARANTIA DE 

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SGDCA, COM TRABALHO RELACIONADO

À SOCIOEDUCAÇÃO

Eu, (nome 

completo), Identidade nº , (órgão emissor) , CPF nº , 

declaro, para fim de comprovação junto à Escola Nacional de Socioeducação (ENS), 

que até esta data, possuo vínculo profissional com o SGDCA, com trabalho relacionado 

à socioeducação, atuando no (órgão/instituição) , localizado 

(Unidade da Federação) , no (cargo/função)

.

Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas.

(Local e data)

________________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)

________________________________________________

(Assinatura do (a) chefia imediata)

________________________________________________

Nome Completo da Chefia Imediata

Matrícula

Cargo


ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO ESTRANGEIRO COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR

Eu, (nome 

completo),Passaporte nº declaro, para fim de comprovação 

junto à Escola Nacional de Socioeducação (ENS), que até esta data, sou residente 

estrangeiro e encaminho, em anexo, comprovante de residência.

Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas.

________________________________________________

(Local e data)

________________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)


ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO PROCESSO SELETIVOPARA O 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIOEDUCAÇÃO

Nome:

Endereço:

CPF:

Telefone: E-mail:

OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO:

Exposição de motivos, argumentos e fundamentações à Comissão de Seleção designada por ato do

Programa de Pós-Graduação em Educação – Modalidade Profissional (PPGEMP)

__________________________, ___ / ___ / ______

Cidade /UF, Data

__________________________________________

Assinatura do candidato



ANEXO V

COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO VINCULADO À SOCIOEDUCAÇÃO, 

NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Eu, (nome 

completo),Identidade nº ,(órgão emissor) , CPF nº

__________________, encaminho comprovante de participação em projeto vinculado 

à socioeducação, referente aos últimos 5 anos.

________________________________________________

(Local e data)

________________________________________________

(Assinatura do (a) declarante)


ANEXO VI

AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER NA MODALIDADE DE RESERVA DE

VAGAS PARA CANDIDATO(A)S NEGRO(A)S

Eu, _________________________________________, Data de Nascimento: ______/ 

______ / _________, Naturalidade:_________________________________ (cidade, 

estado, país) RG:________ Data de Emissão: ______/ ______ / _________, Órgão 

___________, Emissor: _____________, C.P.F: ______________________, Estado civil: 

___________________, Endereço: ________________________________, CEP: 

_______________ Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone(s): 

________________________________________, Email: 

__________________________________.

Estou ciente e concordo com as regras do Edital, declarando-me negro(a). Por esta 

razão, opto por concorrer na modalidade de reserva de vagas para negro(a)s.

Informo essa declaração ser verdadeira.

________________________________________________

Local e Data

________________________________________________

Assinatura


ANEXO VII

AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER NA MODALIDADE DE VAGAS 

ADICIONAIS PARA CANDIDATO(A)S INDÍGENAS

Eu, Pertencente à comunidade indígena Data de Nascimento: 

/ / Naturalidade: (cidade, estado, país)

RG Data Emissão: Órgão Emissor: C.P.F:

Estado civil: Endereço: 

CEP Cidade: Estado: Telefone (s): Email:

estou ciente e concordo com as regras do Edital, declarando-me 

indígena. Por esta razão, opto por concorrer às vagas disponibilizadas a candidatos/as 

indígenas. Comprometo-me, ademais, a apresentar até a data-limite estabelecida no 

Edital, carta da liderança ou organização indígena atestando o meu vínculo (Anexo IX).

Local e data

assinatura


ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER NA MODALIDADE DE VAGAS 

ADICIONAIS PARA CANDIDATO(A)S QUILOMBOLAS

Eu, pertencente à comunidade 

quilombola Data de Nascimento: / /

Naturalidade: (cidade, estado, país)

RG Data Emissão: Órgão Emissor: C.P.F:

Estado civil: Endereço: 

CEP Cidade: Estado: Telefone(s): 

Email: estou ciente econcordo com as regras do Edital, declarando-me quilombola. Por 

esta razão, opto por concorrer às vagas disponibilizadas a candidatos/as quilombola. 

Comprometo-me, ademais, a apresentar até a data-limite estabelecida no Edital, carta 

da liderança ou organização quilombola atestando o meu vínculo (Anexo X).

Local e data

assinatura


ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA

(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena

da Aldeia (se for o caso) , localizada na Terra 

Indígena (se for o caso) . declaramos que

é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de

e de

, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a 

comunidade étnica)

Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

Local e data

assinatura


ANEXO X

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA

(Carta assinada por liderança(s) ou organização quilombola)

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Quilombola

localizado em

declaramos que

é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de

e de

, tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a 

comunidade étnica)

Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

Local e data

assinatura


ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO PROFISSIONAL COM A UNIVERSIDADE DE 

BRASÍLIA E ASSOCIAÇÃO COM A TEMÁTICA DA SOCIOEDUCAÇÃO

Eu, (nome 

completo),Identidade nº ,(órgão emissor) , CPF

, declaro, para fim de comprovação junto à 

Escola Nacional de Socioeducação (ENS), que até esta data, possuo vínculo 

profissional com a Universidade de Brasília, atuando no (órgão/setor)

, no

(cargo/função) .

Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as

informações fornecidas e apresentei a minha associação à 

temática da socioeducação.

(Local e data)

(Assinatura do (a) declarante)

(Assinatura do (a) chefia imediata)

Nome Completo da Chefia Imediata

Matrícula

Cargo
























Semiliberdade de São Bernardo recebe visita do presidente da Fundação CASA

 

Crédito: Fundação CASA


Visita aconteceu nesta sexta-feira (24/02)
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O presidente da Fundação CASA, João Veríssimo Fernandes, visitou nesta sexta-feira (24/02) o centro socioeducativo de semiliberdade na cidade de São Bernardo do Campo, no ABCD paulista. A visita aconteceu com o objetivo de conhecer o espaço socioeducativo, os servidores e os jovens que cumprem medida no espaço.

Para o presidente da Fundação CASA, João Veríssimo, a semiliberdade é uma medida socioeducativa que o adolescente é inserido gradativamente à sociedade. “Neste sentido, estabelece a obrigatoriedade da escolarização, educação profissional, cultural e esportiva do jovem, numa interação constante com a comunidade, utilizando-se, preferencialmente, de recursos da própria rede de serviços da cidade”, destacou o presidente da Fundação CASA.

A semiliberdade

A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes


 


O Projeto de Lei 661/21 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. Hoje o período máximo é de três anos, e a proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda para seis anos.


Além disso, o texto aumenta, de 45 dias para 360 dias, o prazo máximo de internação antes da sentença. E ainda eleva, de 21 anos para 24 anos, a idade para liberação compulsória do jovem.


O projeto também altera a redação do Código Penal para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.


"São inúmeras as notícias divulgadas na imprensa de adolescentes que praticam graves atos infracionais análogos a crimes contra a vida, e acreditamos que as punições atuais são excessivamente brandas, gerando um enorme sentimento de injustiça e de impunidade na sociedade brasileira", afirma o documento que acompanha a proposta, assinado pelos deputados Alê Silva (PSL-MG) e Coronel Tadeu (PSL-SP).


"Não se pode admitir que atos infracionais análogos a homicidio e latrocínio não sejam considerados para fins de reincidência de condenados, quando na fase adulta", completa o texto.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Luta contra mudanças no teletrabalho entrará em semana nacional de mobilização

 



23/02/2023 - Hélio Batista Barboza
Servidores do TRT-2 vão participar da construção da jornada de ações que ocorrerá em março, durante sessão do CNJ

Em assembleia virtual na quinta-feira, 16 de fevereiro, convocada para discutir as mudanças no teletrabalho, os servidores do TRT-2 decidiram participar da construção da semana de mobilização nacional da categoria, indicada pela Fenajufe para acontecer de 13 a 17 de março.

A ideia é que na ocasião sejam realizados nos estados assembleias, atos, debates e outras manifestações para cobrar do Judiciário Federal respeito aos servidores e servidoras, abrangendo as questões relativas ao teletrabalho e outras demandas da categoria.

No âmbito estadual, os servidores aguardam uma resposta da administração do TRT-2 ao pedido para que a interpretação da nova norma do CNJ sobre o teletrabalho (Resolução 281/22) seja menos restritiva, a exemplo do que fizeram o TRT-15, o TRT-5 e o TRF-1.

Esses tribunais não consideraram o trabalho remoto (ou híbrido), geralmente realizado em regime de revezamento, dentro do limite de 30% do quadro de cada unidade, seção ou tribunal.

O Regional paulista, por sua vez, disse que aguardaria uma posição da corregedoria-geral da JT sobre a adequação das normas de cada TRT à Resolução do CNJ, mas até o momento da publicação deste texto não havia ainda uma posição. O Sindicato seguirá insistindo no atendimento às reivindicações.

O Sintrajud considera que nem seria necessário aguardar essa análise, tendo em vista a autonomia conferida a cada TRT para a organização do trabalho.

Na semana passada, o CNJ decidiu que os trabalhadores da área de tecnologia da informação (TI) não estão sujeitos ao limite de 30% em teletrabalho. Dirigentes sindicais da categoria e servidores avaliam que a decisão revela a inadequação e as contradições da norma do CNJ.

“Temos certeza de que essa não será a única exceção”, disse na assembleia o diretor do Sindicato e coordenador da Fenajufe Fabiano dos Santos, criticando a “forma atabalhoada com que foi conduzido esse processo, sem nenhum diálogo com servidores e servidoras”.

Fabiano explicou que a escolha da semana de 13 a 17 de março para a jornada nacional de mobilização se deve ao fato de que nesta mesma semana haverá sessão do CNJ. A expectativa é que entrem na pauta os recursos da Fenajufe e de outras entidades (como o Sintrajud) contra a Resolução 281/22.

Uma das propostas das entidades que representam a categoria é aumentar o limite do teletrabalho para o patamar anterior, havendo claramente a definição de que, dentro desse limite, cabe a cada tribunal decidir a melhor divisão entre os regimes de trabalho. “Embora agora também se fale em autonomia dos tribunais, sabemos que os normativos estão passando por um processo de desestabilização pela corregedoria do CNJ”, afirmou Fabiano

Caminhão com presos tomba em SP; detentos são resgatados pelo teto

 

Caminhão utilizado para transporte de presos tombou em frente ao Fórum Trabalhista - Keiny Andrade/UOL
Caminhão utilizado para transporte de presos tombou em frente ao Fórum Trabalhista
Imagem: Keiny Andrade/UOL

Keiny Andrade e Gilvan Marques

Do UOL, em São Paulo

23/02/2023 21h50

Ouvir artigo1 minuto

Um caminhão utilizado para transporte de presos da SAP tombou por volta das 19h, em frente ao Fórum Trabalhista, na zona oeste de São Paulo.

O que aconteceu

  • Havia cerca de 25 detentos no veículo, segundo apuração do UOL no local. Ninguém ficou ferido no acidente.
  • Não houve fuga no momento do capotamento. Os detentos saíram pelo buraco de ventilação do teto do carro e foram atendidos logo na sequência.
  • A via foi interditada parcialmente para o atendimento da ocorrência. Cerca de dez viaturas, entre Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CET e da SAP foram deslocadas para o local.

O UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública) e a SAP, mas não houve retorno até o momento. Caso haja, o texto será atualizado.

Imagem: Keiny Andrade/UOL