27 de janeiro de 2026, 19h43
A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) atendeu a parte dos pedidos de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. O juiz do caso, Christiaan Allessandro Kroll, determinou o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e revisão do valor do benefício por tempo de contribuição.

Ex-borracheiro pediu aposentadoria especial por atividades insalubres
O autor buscava o reconhecimento de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado depois de o INSS não reconhecer a atividade especial em quatro períodos da vida laboral.
Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o autor foi exposto, Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), exigindo prova técnica complexa de que os
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