Nova lei entra em vigor em março e busca proteger menores de idade em plataformas online

O ECA Digital, que entra em vigor em março deste ano, amplia o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o universo das plataformas online como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
Sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma transforma em obrigações legais uma série de medidas voltadas a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying e publicidade predatória.O texto exige verificação confiável da idade dos usuários, ferramentas de supervisão parental e regras claras para tratamento de dados pessoais e publicidade direcionada a menores de idade — áreas em que até então as empresas dependiam majoritariamente de autodeclaração e autorregulação.
A nova legislação também estabelece sanções para plataformas que desrespeitarem as regras, incluindo multas e outras penalidades, com o objetivo de incentivar a conformidade e proteger direitos fundamentais no ambiente digital.
Para compreender as principais mudanças promovidas pelo ECA Digital na proteção de crianças e adolescentes brasileiros no ambiente digital, a reportagem do Folha Vitória apurou com especialistas os detalhes da leiConfira a seguir:
O ECA Digital não substitui o ECA tradicional
A nova norma não revoga nem substitui o ECA. “Ela complementa e atualiza o ECA, aplicando seus princípios históricos — como a proteção integral e a prioridade absoluta — ao ambiente digital, que não existia quando o Estatuto foi criado”, a advogada civilista Kelly Andrade.
Para o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara, o objetivo é justamente preencher uma lacuna. “A denominação ‘ECA Digital’ foi estrategicamente adotada justamente para reforçar essa conexão, a fim de permitir maior adesão social e a observância da medida.”
Direitos são adaptados ao ambiente digital
Segundo a advogada de família Rayane Vaz Rangel, a lei transforma a proteção do ECA em mecanismos práticos no ambiente digital ao criar, por exemplo, barreiras a conteúdos impróprios com verificação de idade sem autodeclaração; proibição de publicidade direcionada; e dever das plataformas de prevenir riscos como exploração sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação ou suicídio e apostas.
E, no universo dos jogos, proíbe loot boxes em títulos voltados ou de provável acesso por menores, onde o jogador paga para abrir ‘caixas/pacotes’ com recompensas aleatórias.
Rayane Vaz Rangel
Os dados também são tratados pela norma. A lei, conforme Câmara, determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão.
Por fim, o ECA Digital determina que empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos e medidas de proteção.
Regras às plataformas
Questionados sobre a importância da imposição de regras às plataformas digitais, os especialistas explicam que, dado o poder econômico e social que elas exercem, é essencial responsabilizá-las em caso de omissão diante de conteúdos ilícitos ou nocivos.
Para Câmara, o poder das redes é evidenciado com dados: “91% dos adolescentes de 15 a 17 anos usam WhatsApp, 70% das crianças de 9 a 10 anos estão no YouTube, enquanto redes como Instagram e TikTok já alcançam mais de 80% dos adolescentes mais velhos.”
Rangel ainda explica que, no ambiente digital, o dano não se dá apenas pela existência do conteúdo, mas também pela possibilidade de ele ser recomendado, impulsionado e monetizado. Sendo assim, ao fazer a regulação das plataformas, a lei ajuda na mitigação de riscos, não atuando apenas depois do dano consumado.
Segundo Andrade, regras claras ajudam a prevenir:
- Exploração e abuso sexual infantil;
- cyberbullying e discurso de ódio;
- incentivo ao suicídio e automutilação;
- exposição a jogos de azar e práticas abusivas.
Autonomia progressiva
A lei leva em consideração o envelhecimento das crianças e adolescentes, reconhecendo que a autonomia no ambiente digital deve aumentar conforme a maturidade. Andrade explica que a vinculação da conta do menor de idade a um responsável até os 16 anos não elimina essa independência, mas exige aplicação proporcional.
A interpretação jurídica dominante é de que não se pode tratar igualmente crianças e adolescentes mais velhos, sob pena de violar o princípio da dignidade e do desenvolvimento saudável.
Kelly Andrade.
Sandro Câmara ressalta que o ECA Digital prevê que as plataformas adotem “mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.”
Além disso, será obrigatória a disponibilização de informações acessíveis e transparentes para que as escolhas quanto a adoção de configurações menos protetivas sejam feitas de forma consciente e segura.
Proteção x censura
Por se tratar de uma lei nova que pela primeira vez passa a proteger crianças e adolescentes no ambiente online, há uma discussão em torno das exigências e regras impostas às plataformas. Para alguns, há um excesso de proteção que pode ser interpretado como “censura”.
Rayane Vaz Rangel explica, no entanto, que a lei busca afastar a ideia de censura ao exigir procedimentos claros para solicitação de remoção de conteúdos nocivos, vedar denúncias anônimas, garantir direito de contestação às plataformas e excluir conteúdo jornalístico ou editorial do regime automático de retirada.
“Ainda assim, como toda regulação nova, existe o risco de remoção (de conteúdo considerado nocivo) excessiva, que dependerá de como as plataformas aplicarão esses filtros na prática.”
Para Câmara, o ECA Digital “estabelece mecanismos de proteção sem restringir a liberdade de expressão, ao proibir o monitoramento massivo, evitando, contudo, qualquer vigilância imotivada e indiscriminada.”
Sobre as possíveis tensões entre as crianças e adolescentes e os responsáveis, o advogado defende que é importante ter a consciência de que “os pais não são proprietários de seus filhos.”
“Ao contrário, os filhos são indivíduos autônomos com os mesmos direitos de personalidade garantidos aos genitores. No entanto, devido à falta de maturidade, as crianças e adolescentes não conseguem exercer esses direitos de maneira totalmente autônoma.”











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