Nova lei restabelece direitos suspensos durante a pandemia de Covid-19
22/01/2026 às 12:27 | Atualizado 22/01/2026 às 10:09Felipe ArguelhoA chamada Lei do Descongela, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana, restabelece a contagem do tempo de serviço de servidores públicos que havia sido suspensa durante a pandemia de Covid-19. A Lei Complementar nº 226/2026 altera regras da Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza, mediante critérios legais e orçamentários, o pagamento retroativo de vantagens funcionais referentes ao período de congelamento.
Com a nova legislação, esse período de 583 dias volta a ser computado para fins de progressões, promoções e vantagens funcionais. A lei também autoriza o pagamento retroativo de benefícios vinculados ao tempo de serviço.
Outro ponto previsto é a possibilidade de revisão dos proventos de servidores aposentados que possuem direito à paridade. Caso a recomposição do tempo de serviço altere parcelas da aposentadoria, os valores poderão ser corrigidos.
Para a advogada especialista em direito previdenciário Juliane Penteado, o impacto da lei é relevante. “A recomposição desse tempo interfere diretamente no cumprimento de requisitos para aposentadoria, nas regras de transição, nos pedágios e, sobretudo, no valor dos proventos, especialmente para aqueles que possuem direito à integralidade e à paridade”, explica. Segundo ela, o pagamento retroativo de vantagens também pode influenciar a base de cálculo da remuneração e levar à revisão de aposentadorias já concedidas.
Na prática, o fim do congelamento permite que servidores antecipem progressões e conquistas de direitos que estavam travados há mais de três anos. Marcos como quinquênios e sexta-parte poderão ser alcançados mais cedo com a recomposição do período.
A nova lei ainda cria uma base legal mais segura para que estados e municípios regularizem pagamentos que antes vinham sendo discutidos judicialmente ou feitos sem normatização clara. Apesar disso, a aplicação dependerá de regulamentação local e da situação financeira de cada ente.

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