DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 19 DE JULHO DE 2024
À vista do contido nos autos, e com base nos princípios da autotutela e indisponibilidade do interesse público, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 272, da Lei n.º 10.261/68 e considerando o disposto no artigo 270, com as alterações da Lei Complementar n.º 942/2003, do mesmo diploma legal, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do ex-servidor S.A.V– RG N.º 14.XXX.XXX-X, Agente de Segurança Penitenciária, de Classe V, do SQC-III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciária de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, por violação ao disposto no artigo 3º, da Lei Complementar n.º 959/2004 c/c art. 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/79 e artigo 1º, §1º da Resolução SAP n.º 27/2019, dispositivos legais os quais vedam expressamente o exercício de atividade remunerada pelos servidores adstritos ao Regime Especial de Trabalho Policial –RETP, assim como, a utilização de arma particular para fins diversos do previsto na Resolução SAP n.º 27/2019, caracterizando, desta forma, procedimento irregular de natureza grave, na forma do disposto no artigo 256, inciso II, da Lei n.º 10.261/68, e assim, violando seus deveres funcionais previstos no artigo 241, incisos XIII e XIV, do mesmo diploma legal, sujeitando-o à pena de DEMISSÂO/CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. (SEI - 006.00006947/2023-60)
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