domingo, 14 de abril de 2024

Justiça nega indenização por acidente de trabalho e determina que ex-funcionário pague R$ 40 mil

 

Idoso, que era caldeiro, entrou com ação contra empresa em que trabalhava pedindo indenização de R$ 537 mil


Redação Terra

12 abr

2024

- 11h02

(atualizado às 11h08)

Compartilhar

Exibir comentários


Resumo

A Justiça rejeitou uma demanda de indenização por acidente de trabalho feita por um exfuncionário em Itumbiara, que teve sua exigência de R$537 mil reduzida a R$37,6 mil, sendo a condição financeira do trabalhador suspensa pelo tribunal.


A estátua "A Justiça", em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A Justiça rejeitou a demanda de indenização apresentada por um ex-funcionário, que não conseguiu comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde relacionados à sua ocupação na empresa em que trabalhava, em Itumbiara, localizada no sul de Goiás.


PUBLICIDADE


Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra


O trabalhador foi obrigado a pagar honorários advocatícios à empresa, correspondentes a 7% do valor inicialmente requerido, totalizando cerca de R$ 37,6 mil. Cabe recurso da decisão. As informações são TV Anhanguera.


Notícias relacionadas


Família de petista morto por bolsonarista em festa vai receber indenização de R$ 1,7 milhão


MPs pedem quase R$ 1 bi da Prevent Senior em indenização por conduta na pandemia


Condenação de missionário e igreja por morte em batismo: família receberá indenização


Na ação, o ex-funcionário, que atuava como caldeireiro, reivindicou que a empresa arcasse com uma quantia de R$ 537 mil. Ele alegou realizar movimentos repetitivos e esforços físicos significativos, como levantar peças de 20kg a 30kg.  Além disso, o ex-funcionário afirmou utilizar equipamentos pesados e frequentemente trabalhar em posição de joelhos.


Os laudos médicos revelaram que o trabalhador de 61 anos apresenta condições como tendinite e alterações degenerativas no joelho. Embora esses problemas possam ter sido agravados pelo trabalho, eles são condizentes com a idade do indivíduo.


“Neste caso, concluo que não há nexo de causalidade entre o quadro clínico atual do Reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de patologia de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento, das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito", diz o laudo.


Devido à situação financeira do trabalhador, o tribunal suspendeu o pagamento.


+Os melhores conteúdos no seu e-mail gratuitamente. Escolha a sua Newsletter favorita do Terra. Clique aqui!


Fonte: Redação Terra


https://www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/justica-nega-indenizacao-por-acidente-de-trabalho-e-determina-que-ex-funcionario-pague-r-40-mil,b27bdf2d0b350df197d99c4f9c05368embp2vkr2.html?utm_source=clipboard

Nenhum comentário:

Postar um comentário