segunda-feira, 1 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00097554/2024-17

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado 021/2024 - Esclarece sobre o

Desconto de Coparticipação do Plano de Saúde INTERMEDICA

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso

de suas atribuições;

Considerando a implantação do novo plano de saúde da operadora

Notredame Intermédica, que ocorreu a partir de 06 de janeiro de 2024; e

Considerando que, conforme item 2.7 do Memorial descritivo que é parte

integrante do termo de Contrato SCO 037/2023, haverá cobrança de

coparticipação sobre os valores dos procedimentos, com os valores sendo

cobrado dos beneficiários conforme a tabela da CONTRATADA.”

COMUNICA

1 - O desconto da coparticipação, referente às utilizações do plano de saúde

da Notredame Intermédica, terá início na folha de pagamento da

competência de março de 2024;

2 - Para identificar o desconto, no Recibo de Pagamento aparecerá o valor

correspondente a utilização do Titular, Dependente(s) e Agregado(s), de

forma única, na verba 1791 - COPARTICIPACAO PL. DE SAUDE INTERMEDICA;

3 - A apuração da utilização possui os critérios definidos contratualmente


comunicados a todos os servidores conforme o tipo de utilização e o limite

percentual ou monetário de desconto máximo apresentada na tabela abaixo:



4 – Os valores e detalhes da coparticipação poderão ser consultados no

módulo de Assistência Médica do eCasa, que deverá ser acessado por meio

de usuário e senha da rede da Fundação CASA;

5 - Havendo alguma utilização não reconhecida, o servidor poderá abrir

recurso na própria tela de consulta da coparticipação;

6 - Estará também disponível no sistema a possibilidade para o servidor abrir

recurso da coparticipação cobrada em razão de atendimento/procedimento

que decorreu de acidente de trabalho em razão de confronto em sua

atividade laboral, desde que comprove através dos documentos solicitados

inicialmente no próprio portal eCasa ou que venham a ser solicitados

posteriormente pelo médico do trabalho;

7 - O prazo para recurso será de 30 dias a contar da divulgação da

coparticipação no portal eCasa;

8 – Em caso de deferimento do recurso, o valor correspondente à cobrança

efetuada será creditado no Recibo de Pagamento por meio da verba 1796 -

EST. COPARTIC. PL. DE SAUDE INTERMEDICA;

9 – Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via Fale com a DRH,


EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco

Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 01/04/2024, às

15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0023697276 e o código CRC 34EA5293.

utilizando a opção “Assistência Médica”;

10 – Ficam revogados os comunicados 015/2019 e 024/2019, permanecendo

válidas as regras para as coparticipações cobradas durante as respectivas

vigências.

São Paulo, na data da assinatura digital.


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