segunda-feira, 15 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00113922/2024-73

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 024/2024 e Comunicado

Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024- Diretrizes "Recadastramento SOU"

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso

de suas atribuições;

Considerando a obrigatoriedade da comprovação de vida e do

recadastramento digital, previstos no Decreto 68.306/2024 e na Resolução

SGGD nº 01/2024;

Considerando que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e

Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, o prazo para recadastramento e

comprovação de vida é até 30/04/2024;

Considerando as orientações já apresentadas pela DRH, através dos

Comunicados DRH 10/2024 e 15/2024; e

Considerando que o Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024, anexo

ao presente Comunicado DRH, traz, entre outros temas, orientações para os

atendimentos no Poupatempo.

COMUNICA

1 – O suporte presencial do Poupatempo poderá ser utilizado para conclusão

do Recadastramento, nas seguintes hipóteses:

I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do

recadastramento em alguma de suas etapas; ou

II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em

decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver

impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não

tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral

(RG) do Estado de SP."

1.1 - Para o atendimento Presencial no Poupatempo o servidor deverá

realizar o agendamento prévio no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR,

disponível nas lojas da Google Play (Android) ou App Store (iOS), por meio

da opção Recadastramento de servidores públicos.

2 – Para os servidores em situações de Incapacidade absoluta, a

exemplo de servidores acamados, ou Restrição de liberdade, os gestores

dos locais de trabalho deverão seguir os procedimentos indicados nos itens 2

e 3 do Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH nº 001/2024

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos


COMUNICADO

Nº do Processo: 018.00008920/2024-07

Interessado: Secretaria de Gestão e Governo Digital

Assunto: Comunicado Conjunto SSCTI/UCRH

COMUNICADO CONJUNTO SSCTI/UCRH nº 001/2024

Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

A Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH , em

conjunto com a Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação -

SSCTI, COMUNICA que conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e

Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do

Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no

âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e

das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os

procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos

incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada, deverão observar as

seguintes diretrizes:

1. Para o atendimento Presencial no Poupatempo nas condições previstas

nos incisos I e II do § 2º do artigo 3º da Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024,

transcritos abaixo, o(a) servidor(a) deverá realizar o agendamento prévio no

aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR, disponível nas lojas da Google Play

(Android) ou App Store (iOS), por meio da opção Recadastramento de

servidores públicos.

“§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do

recadastramento em alguma de suas etapas; ou

II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em

decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver

impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE,

não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro

Geral (RG) do Estado de SP."

2. Para as situações de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade

do(a) servidor(a), os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos

Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as

seguintes características:

Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos

Interessados: SGGD-RECADRH

A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo

SEI, no qual deverão ser anexados os seguintes documentos abaixo, os

quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a

Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratarem de

dados pessoais e que após assinado deverão ser encaminhados para a

Unidade SEI SGGD-RECADRH:

I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este

formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos

apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.

II - Planilha “Recadastramento Administrativo RH - Resolução SGGD n°

7, de 14-3- 2024 - Informações dos servidores.xls”: o documento que está

anexo a este Comunicado deverá ser preenchido com todos os dados

solicitados e deverá ser anexado no formato de planilha, escolhendo o “Tipo

de Documento” Externo, em seguida o “Tipo do Documento” Planilha.


III - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor:

deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que

for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento”

Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento

Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Recadastramento Restrição de

Liberdade”, a depender da condição do(a) servidor(a).

3. Para as condições de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade,

seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser

apresentados:

3.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que

comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário

Oficial do Estado de São Paulo da condição apresentada, sendo

utilizado para servidores(as) “Licenciados por motivo de saúde” ou

“Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS-

Auxílio-Doença”.

3.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que

comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do

Estado de São Paulo, a qual comprove que o(a) servidor(a) está

em restrição de liberdade, pelo menos, até o dia 30/04/2024,

sendo utilizado para servidores(as) que se encontram afastados

por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente

ou pronunciada.

O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-RECADRH,

com as devidas comprovações, assinatura, bem como planilha de “Recadastramento

Administrativo RH - Resolução SGGD n° 7, de 14-3- 2024 - Informações dos

servidores.xls” preenchida, acarretará a aplicação do artigo 6º do Decreto n° 52.691,

de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto n° 68.306, de 16 de

janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos vencimentos ou salários dos

servidores, empregados públicos e militares em atividade.

Os órgãos Setoriais de RH deverão encaminhar o referido

Comunicado aos Subsetoriais subordinados.

São Paulo, na data da assinatura digital.




Thiago Waltz Alves

Subsecretário da SSCTI

Fabio Teizo Belo da Silva

Coordenador

Documento assinado eletronicamente por Fabio Teizo Belo da

Silva, Coordenador, em 03/04/2024, às 14:25, conforme horário

oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº

67.641, de 10 de abril de 2023.

Documento assinado eletronicamente por Thiago Waltz Alves,

Subsecretário de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e

Inovação, em 03/04/2024, às 16:49, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10

de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando

o código verificador 0023932320 e o código CRC 284C7FD4.





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