quarta-feira, 10 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 15:56SEI/GESP - 0024655909 - Portaria

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA NORMATIVA Nº 449/2024

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e com o objetivo de alcançar

maior eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, e

Considerando a responsabilidade da Área de Segurança da Fundação CASA-

SP na definição e padronização dos procedimentos de acesso aos Centros de Atendimento, para

a garantia da segurança de todos;

Considerando o Parecer Jurídico AJC n° 047/2024, que trata dos servidores

do cargo de agente de apoio socioeducativo e sua alocação em postos de trabalho internos e

externos, conforme descritivo de função;

Considerando o Parecer Jurídico AJC n° 029/2023, que trata dos servidores

com restrições, judiciais ou médicas, para exercer suas funções de origem;

Considerando que os servidores designados aos postos de portaria, durante

o período de atuação, estão impossibilitados de atuar como referência de adolescente;

Considerando as normativas vigentes e o Caderno Técnico de Conceitos,

Diretrizes e Procedimentos de Segurança,

D E T E R M I N A:

Da Regulamentação de Postos da Segurança

Artigo 1º - É de responsabilidade da Área de Segurança a organização,

controle e execução dos procedimentos de segurança dos postos de serviços no setor de

Portarias dos Centros de Atendimento, bem como dos portões de Acesso aos espaços

socioeducativos compostos por “gaiolas”, uma porta e/ou grades:

I - A designação dos servidores aos postos de serviço aqui descritos deverá

considerar o gênero de atendimento do Centro, primando pela manutenção de servidores do

mesmo sexo dos adolescentes nos postos de acompanhamento, no interior do espaço

socioeducativo;


II - A designação de servidores reabilitados deve considerar as restrições

individuais, inclusive de contato com adolescente, para alocação no posto adequado;

Artigo 2º - Os profissionais designados para o setor de portaria devem

primar pela correta execução dos procedimentos de segurança pré-estabelecidos, com as

seguintes atribuições:

I - Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;

II - Realização de revista de busca pessoal em familiares, servidores,

visitantes, parceiros, autoridades, entre outros, em conformidade ao estabelecido pela

instituição.

III - Registro das ocorrências no posto;

IV - Manutenção do ambiente de trabalho organizado, permitindo o acesso

somente dos gestores do Centro e outras autoridades da Instituição;

Artigo 3º - A designação de servidores para o setor de portaria deve prever a

manutenção desse servidor pelo período mínimo de 4 (quatro) meses, considerando todas as

particularidades da atuação nesse local.

Parágrafo único - Os servidores designados aos postos no setor de portaria

poderão ser redesignados a qualquer tempo aos demais postos do Centro, após identificado pela

gestão local necessidade de realocação e ações previstas no Plano de Contingência.

Artigo 4º - No setor de portaria, é desejável a designação de ao menos um

posto de serviço com servidora do sexo feminino, considerando os procedimentos de revista de

busca pessoal.

Artigo 5º - Os postos de serviço de portões de acesso ao espaço

socioeducativo devem primar pela segurança, mantendo os portões, ferrolhos, portões duplos

(gaiolas), o tempo todo com cadeados, bem como realizando a conferência e controle de

materiais, controle de chaves e demais orientações e procedimentos de segurança previstos no

Centro de Atendimento.

Artigo 6º - Algumas ações e procedimentos a serem seguidos por servidores

designados aos postos de serviço no setor de portaria dos Centros de Atendimento, com base

nas Diretrizes e Normativas institucionais:

I - Portaria Normativa nº 395/2022 - Das Normas Técnicas de Segurança,

Anexos II - Dos Registros na Área de Segurança, III - Setor de Portaria - Do Acesso aos Centros de

Atendimento, IV - Das Revistas e seus Procedimentos e XIII - Das Restrições;

II - Portaria Normativa nº 357/2021 - Veda a realização de revista íntima em

familiares de adolescentes;

III - Comunicado GP - Gabinete da Presidência n° 001/2023 - Suspende o uso

de escâner corporal em parceiros;


IV - Ordem de Serviço SUPSEG - Superintendência de Segurança n° 001/2024

- Trata sobre a Instalação dos novos escâneres corporais;

V - Ordem de Serviço DRH - Divisão de Recursos Humanos/SUPSEG -

Superintendência de Segurança n° 001/2020 - Vestimentas dos Servidores.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

João Veríssimo Fernandes

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Joao Verissimo Fernandes, Presidente,

em 10/04/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autencidade deste documento pode ser conferida no site

htyps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código

verificador 0024655909 e o código CRC AB673562.


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