sexta-feira, 22 de março de 2024

STF começa a julgar ação contra leis estaduais que tratam de porte de armas

 


Ministros vão julgar, no plenário virtual, duas de 10 ações assinadas pelo presidente Lula e apresentadas em dezembro do ano passado. Segundo a Advocacia-Geral da União, legislações estaduais e municipais facilitam o acesso às armas de fogo.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento de uma ação que questiona leis estaduais que tratam do acesso ao porte de armas. Na sexta (29) que vem, analisará outra ação sobre o tema.

Os processos fazem parte de um conjunto de 10 ações apresentado ao tribunal pela Advocacia-Geral da União em dezembro do ano passado.

Assinadas pelo presidente Lula, as ações sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo.

Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.

O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem previamente o risco à integridade física de alguns grupos e categorias. Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.

Os casos serão analisados no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

O tribunal julga uma das ações entre os dias 22 de março e 3 de abril. O segundo processo será analisado entre 29 de março e 8 de abril.

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Lei do Paraná sobre CACs

No dia 22, o Supremo começa a julgar a ação da AGU que questiona uma lei do Paraná de 2023.

O relator é o ministro Cristiano Zanin, que votou para invalidar a norma.

A regra classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte.

O governo do Paraná negou que houve retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustenta que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado.

Zanin concluiu que a regra é inconstitucional porque trata de tema de competência federal.

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.

Lei do Espírito Santo sobre vigilantes e seguranças

No dia 29, os ministros começam a julgar uma ação que contesta uma norma do Espírito Santo, sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há "efetiva necessidade" para o porte de armas.

Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contratam os profissionais, e para uso em serviço. E que a legislação estadual avança para conceder o porte aos integrantes da categoria fora destas condições

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