quarta-feira, 27 de março de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28754018&infra_siste…1/5
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 332/2024
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e a par�r dos trabalhos
desenvolvidos pelas equipes da Fundação CASA, notadamente das equipes da Diretoria de
Gestão e Ar�culação Regional - DGAR em conjunto com Assessoria Especial de Polí�ca
Socioeduca�va - AEPS e Diretoria de Gestão Administra�va - DGA, tendo por objeto a ocupação
das unidades, logís�ca, custeio e índice de ociosidade, o que refle�u na necessidade de
avaliação das Diretorias Regionais, com vistas à o�mização e uniformização do padrão de
atendimento socioeduca�vo, e
Tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos para o�mização da
prestação do serviço, buscando equilíbrio entre a prestação do serviço e custeio,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I
Alteração da Estrutura Organizacional e Denominação
Ar�go 1º - Criar a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP que é
objeto da fusão entre a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE e Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO.
CAPÍTULO II
Alterações de Subordinação
Ar�go 2º - Ficam aprovadas as alterações na subordinação hierárquica dos
Centros de Atendimento vinculados à Divisão Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e à
Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, e respec�vos programas de atendimento, na
seguinte conformidade:

O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeduca�vo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e a par�r dos trabalhos
desenvolvidos pelas equipes da Fundação CASA, notadamente das equipes da Diretoria de
Gestão e Ar�culação Regional - DGAR em conjunto com Assessoria Especial de Polí�ca
Socioeduca�va - AEPS e Diretoria de Gestão Administra�va - DGA, tendo por objeto a ocupação
das unidades, logís�ca, custeio e índice de ociosidade, o que refle�u na necessidade de
avaliação das Diretorias Regionais, com vistas à o�mização e uniformização do padrão de
atendimento socioeduca�vo, e
Tendo em vista a necessidade de adotar mecanismos para o�mização da
prestação do serviço, buscando equilíbrio entre a prestação do serviço e custeio,
D E T E R M I N A:
CAPÍTULO I
Alteração da Estrutura Organizacional e Denominação
Ar�go 1º - Criar a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP que é
objeto da fusão entre a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE e Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO.
CAPÍTULO II
Alterações de Subordinação
Ar�go 2º - Ficam aprovadas as alterações na subordinação hierárquica dos
Centros de Atendimento vinculados à Divisão Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e à
Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, e respec�vos programas de atendimento, na
seguinte conformidade:

27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
I - Para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP:
a) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - A�vos:
1. CAI Gaivota;
2. CAIP Ruth Pistori;
3. CASA Bela Vista;
4. CASA Chiquinha Gonzaga;
5. CASA de Semiliberdade Araré;
6. CASA de Semiliberdade Azaleia;
7. CASA de Semiliberdade Caetanos;
8. CASA de Semiliberdade Guararema;
9. CASA de Semiliberdade Uraí - Zona Leste;
10. CASA Feminino Bom Re�ro;
11. CASA Governador Mário Covas;
12. CASA Itaparica;
13. CASA Itaquera;
14. CASA João do Pulo;
15. CASA Juquiá;
16. CASA Nova Vida;
17. CASA Ônix;
18. CASA Osasco I;
19. CASA Osasco II;
20. CASA Ouro Preto;
21. CASA Paulista;
22. CASA Pirituba;
23. CASA Rio Paraná;
24. CASA Rio Tâmisa;
25. CASA Rio Tocan�ns;
26. CASA Rio Turiassu;
27. CASA São Paulo;
28. CASA Topázio;
29. CASA Vila Guilherme;
30. CASA Vila Leopoldina.


27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
b) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - Com a�vidade
suspensa:
1. CASA Arpoador;
2. CASA Cedro;
3. CASA Ferraz de Vasconcelos I;
4. CASA Ferraz de Vasconcelos II;
5. CASA Ipê;
6. CASA Nova Aliança;
7. CASA Nova Aroeira;
8. CASA Jardim São Luiz I;
9. CASA Jardim São Luiz II.
c) Centros de Atendimento Socioeduca�vo ao Adolescente - Com a�vidade
suspensa e cedido a outros órgãos:
1. CASA Encosta Norte;
2. CASA Fazenda do Carmo;
3. CASA Feminina Parada de Taipas;
4. CASA Guaianazes II;
5. CASA Novo Horizonte - Guaianazes I;
6. CASA Vila Conceição.
CAPÍTULO III
Atos Administra�vos
Ar�go 3º - Os contratos administra�vos em vigência e sob gestão da Divisão
Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e da Divisão Regional Metropolitana Sudeste -
DRMSE, serão transferidos para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, nos seguintes
termos:
I - Para os contratos que atendam os Centros de Atendimento que passaram
a ficar subordinados à Divisão Regional Metropolitana Capital -
DRCAP, fica delegada competência ao DIRETOR REGIONAL, a par�r
da vigência desta Portaria, para:
a) assinar, conjuntamente com o Presidente da Fundação, os termos
adi�vos, necessários durante a vigência dos contratos e
prorrogações cabíveis;

autorizar as despesas de recursos orçamentários e ordenar as
despesas dos contratos em execução;
c) adotar todas as demais providências necessárias para a gestão
contratual, que deverão ser realizadas pela Seção Administra�va
da Divisão Regional, até o final de suas respec�vas vigências.
II - Fica determinado à Diretoria de Gestão Administra�va a elaboração de
Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, com execução em até 120
(cento e vinte) dias, em conjunto com as Divisões Administra�vas
subordinadas, visando a o�mização de processos administra�vos, no
que tange à gestão de recursos humanos, tecnologia da informação,
gestões e fiscalizações contratuais, unificação de contratações e
aquisições de materiais, o�mização de almoxarifados e estoques,
controles financeiros/orçamentários, bem como reconfiguração da
gestão de frota que atende os Centros de Atendimento localizados
na Capital de São Paulo;
III - A responsabilidade e subordinação dos servidores operacionais que
compõem a equipe de manutenção predial da Divisão Regional
Metropolitana Capital - DRCAP, a par�r da vigência desta Portaria,
passa para a Seção de Manutenção da Estrutura Predial - SMEP,
vinculada à Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logís�ca - DPIL;
IV - Os bens patrimoniais sob responsabilidade da Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO deverão ser objeto de inventário
patrimonial. Os procedimentos deverão ser gerenciados pela Seção
de Patrimônio Mobiliário - SPAT, que ficará responsável pela
designação dos profissionais que comporão a equipe e realização
dos trabalhos.
Ar�go 4º - Os contratos administra�vos que forem migrados da Divisão
Regional Metropolitana Noroeste - DRMNO e da Divisão Regional Metropolitana Sudeste -
DRMSE, para a Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP, passarão, obrigatoriamente, por
trabalhos de auditoria, a serem realizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, pela Assessoria
de Controle Interno - ACI.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Ar�go 5º - Caberá à Diretoria de Gestão Administra�va em conjunto com a
Diretoria de Gestão e Ar�culação Regional, formalizar equipe na Divisão Regional Metropolitana
Noroeste - DRMNO e na Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE, para transição dos
processos de contratos administra�vos em vigência, gestão dos recursos humanos, materiais,
financeiros e bens patrimoniais.


27/03/2024, 18:49SEI/GESP - 0023440068 - Portaria
Parágrafo único - Para o cumprimento das atribuições previstas no caput,
deverá ser composta equipe de no máximo 06 (seis) pessoas, considerando, o atual Diretor
Regional, e mais 05 (cinco) servidores a serem designados posteriormente.
Ar�go 6º - A área que compõe a Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA da Fundação CASA-SP, elaborará plano de ação setorial para a Divisão Regional
Metropolitana Noroeste - DRMNO e para a Divisão Regional Metropolitana Sudeste - DRMSE,
devendo ser apresentado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Ar�go 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.




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