quarta-feira, 27 de março de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores

 


Instrução Normativa DRH nº 003/2023

A presente Instrução Normativa tem por objetivo informar as responsabilidades e

procedimentos relacionados as ausências por Motivos Particulares ou por Motivo de Saúde, sejam Atestados Médicos ou

Declarações de Comparecimento através do sistema “e CASA / DRH – Atestados”;

Caberá a todos os servidores observar as normas e os prazos previstos nos artigos 133 à 138 da Seção I e artigos 139 à

154 da Seção II da Portaria Normativa nº 337/2020.

1 - Das Diretrizes Gerais

1.1 - Toda a Comunicação de Ausência por Motivo de saúde, Ausência por Motivos Particulares, Atestado Médico de

dias ou horas ou Declaração de Comparecimento, deverá, obrigatoriamente, ser inserida pelo servidor no sistema “e CASA / DRH

– Atestados”, conforme manual Disponibilizado pela DTI.

dos prazos legais, pelo responsável administrativo de local de lotação, no prazo 01 (um) dia útil da data do acontecimento;

4.3 - Os atestados relativos à CAT encaminhados fora desse prazo perdem a característica de Acidente de Trabalho;

4.4 - O Atestado Médico ou Declaração de Comparecimento, encaminhado em qualquer circunstância, somente será

considerado válido para efeitos de justificativa de ausência, após a devida conferência pelo responsável administrativo do local de

lotação ou análise pela Divisão Regional ou, no caso da Sede e Sede Expandida, da GMST – Gerência de Medicina e Saúde ao

Trabalhador, quanto aos requisitos previstos na PN 337/2020, e devolutiva ao servidor.

4.5 – É de responsabilidade do servidor o acompanhamento pelo sistema “e CASA / DRH – Atestados”, quanto ao

deferimento ou indeferimento do Atestado Médico ou Declaração de Comparecimento.

5 - Na hipótese de o servidor estar impossibilitado de acessar o sistema “e CASA / DRH – Atestados”.

5.1 - Em situações excepcionais, a exemplo de internação hospitalar, a via física ou digital do documento poderá ser

encaminhada por terceiros ao setor administrativo do local de trabalho do servidor, respeitando o prazo de até 2 (dois) dias corridos

a partir da data de emissão do documento ou até o primeiro dia útil subsequente em caso de sábado, domingo ou feriado

5.2 - O responsável administrativo do local de trabalho fará a conferência imediata e realizará, obrigatoriamente, o

lançamento no sistema “e CASA / DRH – Atestados”, mesmo na hipótese de indeferimento do documento, gerando assim o

histórico para os fins necessários;

5.3 – Oportunamente o documento físico original deverá ser devolvido ao servidor, que ficará responsável pela guarda e

apresentação para os fins que se fizerem necessários, se solicitado.

6 - Quanto ao recebimento de atestados de saúde pelo local de lotação

6.1 - Caberá ao responsável pelo setor administrativo do local de lotação do servidor verificar se os documentos

encaminhados por meio digital atendem aos requisitos previstos na Portaria 337/2020 e responder ao servidor, quanto ao

deferimento ou indeferimento do documento, pelo sistema “e CASA / DRH – Atestados”, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do

recebimento;




2 - Da Comunicação e Ausência ao Trabalho

2.1 - É dever do servidor informar antecipadamente ao Gestor do local de trabalho todas as Ausências por Motivos de

Saúde ou por Motivos Particulares, através do sistema “e CASA / DRH – Atestados”

2.2 – Para fins de indicação do período de ausência, deve-se adotar os seguintes conceitos:

i) Primeiro período: Período mais próximo ao horário de início da jornada

ii) Segundo período: Período mais próximo ao horário de fim da jornada

iii) Período integral: Jornada inteira

2.3 – A Comunicação deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à ausência, sob pena de apuração de Falta

Funcional

2.4 – Para as demais ausências que já estão previstas em outros instrumentos normativos, a comunicação aos Gestores

deve seguir os procedimentos respectivos.


referência administrativa da GMST deverão manter o controle dos prazos de

recebimento e Classificação Internacional de Doenças – CID de todos os Atestados Médicos para apuração de possível afastamento

previdenciário.

9.3- As vias originais dos atestados ou declações deverão ficar sob a guarda do próprio servidor, não sendo necessário a

entrega para o setor administrativos, e acompanhar no sistema a situação do documento entregue.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor Adjunto da Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor

Adjunto, em 23/11/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site

Nenhum comentário:

Postar um comentário