quinta-feira, 14 de março de 2024

Centros socioeducativos devem liberar visita íntima para adolescentes em até 90 dias, determina Justiça

 

Por g1 AC — Rio Branco

 

Menores que cumprem medidas socioeducativas no Acre devem visita íntima — Foto: Arquivo/Secom

Menores que cumprem medidas socioeducativas no Acre devem visita íntima — Foto: Arquivo/Secom

A Justiça determinou que adolescentes maiores de 16 anos casados ou que vivem em união estável tenham visitas íntimas dentro dos Centros Socioeducativos do Acre. A decisão faz parte de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) há oito anos para que o Instituto Socioeducativo do Estado (ISE-AC) implementasse a visita.

O presidente do ISE, coronel Mário César, disse que não teve acesso ainda à determinação, mas que não vai contestar a decisão.

"Vamos acatar, adequar um espaço porque nenhuma dessas unidades foi construída tendo um espaço desse para a visita íntima. Então, vamos ter que fazer algumas adaptações, algum espaço para poder oferecer essa condição que a Justiça está determinando", destacou.

Na última terça-feira (12), o Juízo da Vara Cível de Sena Madureira julgou procedente o pedido da DPE-AC e estipulou um prazo de 90 dias para que o ISE-AC permita que os adolescentes recebam esposas e companheiras para visitas íntimas mediante a comprovação do vínculo, que deve ser anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.

A decisão deve ser obedecida independemente da orientação sexual e gênero dos menores que cumprem medida socioeducativa.

"Estabelecendo diretrizes para a implementação de tais visitas de maneira a respeitar a dignidade, saúde e desenvolvimento psicossocial dos adolescentes", diz parte da decisão.

A Justiça estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil por descumprimento da medida.

Sem demanda

Em julho de 2017, a Justiça determinou que o Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul construísse um espaço específico para visitas íntimas, familiares e um refeitório para os adolescentes. Na época, a unidade estava superlotada com 58 adolescentes, sendo que tinha capacidade para apenas 25.

Em agosto do mesmo ano, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma resolução sobre as recomendações que os Centros Socioeducativos deviam atender para melhorar a instalação dos adolescentes infratores. Entre as determinações estava a criação de espaços adequados para visita íntima ou familiar, escola, anfiteatro e até espaço ecumênico.

Ainda segundo o presidente do ISE-AC, o espaço construído na unidade de Cruzeiro do Sul nunca foi utilizado para visitas íntimas por falta de demanda. "Adequamos o local, há um espaço e até hoje não foi utilizado. Já tem mais de um ano que foi construído. Não é qualquer adolescente, tem que ter critérios para que isso aconteça também", confirmou

Um comentário:

  1. Fim dos tempos, mentes insanas, dando direitos para quem está pagando por um crime.

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