Classif. documental 001.01.01.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Administrativa nº 148, de 13 de março de 2023.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de intensificação das visitas e diligências periódicas por parte da
Corregedoria Geral desta Fundação aos Centros de Atendimento Socioeducativos, inclusive no
período noturno, nos fins de semana e nos feriados;
Considerando que a Corregedoria Geral encontra-se sediada na Capital do Estado, com
competência para atuar em todas as Divisões Regionais, e que algumas das ocorrências implicam
em diligências urgentes;
Considerando que foi instituído o sistema de videomonitoramento - CFTV-FCASA em todos os
Centros de Atendimento, gerenciado e monitorado na Central instalada na Superintendência de
Segurança, por meio da Portaria Normativa nº 368/2021;
Considerando o investimento tecnológico realizado com a implantação do Circuito Fechado de
Televisão – CFTV, garantindo maior segurança na aplicação da medida socioeducativa;
Considerando o aprimoramento continuado dos processos de trabalho e das boas práticas entre os
diversos setores da Fundação CASA,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica facultada a realização de visitas e inspeções correcionais ordinárias e
extraordinárias, por intermédio de monitoramento CFTV, de forma estratégica, conforme
oportunidade e conveniência da Corregedoria Geral da Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - Sendo observadas ocorrências de nível crítico ou de natureza que atente contra a
segurança patrimonial ou contra a integridade dos ocupantes do Centro de Atendimento
monitorado, fica autorizado ao Corregedor Auxiliar do plantão, alertar direta e imediatamente o
Diretor do Centro ou o Coordenador de Equipe de plantão.
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PRESIDÊNCIA
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Artigo 3º - As ocorrências observadas durante os plantões de monitoramento, deverão ser
registradas em planilha eletrônica a ser submetida ao Corregedor Geral, cujos dados estão sujeitos a
absoluto sigilo.
Artigo 4º - A planilha a que se refere o artigo 3º, deverá conter obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I - Hora de início e término da ocorrência;
II - Identificação do responsável pelo monitoramento;
III -Centro de Atendimento;
IV-Número da câmera-observatório;
V -Descrição sumaríssima da ocorrência.
Parágrafo único - A tramitação do registro realizado, em nenhuma hipótese, poderá conter a
identificação do responsável.
Artigo 5º - A obtenção ou reprodução das imagens correspondentes às ocorrências registradas em
planilha pela Corregedoria Geral da Fundação CASA-SP, dar-se-á somente por solicitação oficial
junto à Superintendência de Segurança, ficando vedado o uso de qualquer outro meio ou recurso
eletrônico.
Artigo 6º - A guarda da planilha eletrônica ficará sujeita à temporalidade prevista na Tabela de
Documentos Administrativos.
Artigo 7º - Os casos omissos serão submetidos ao Corregedor Geral.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
Administrativa nº 073/2022.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 13 de março de 2023.
FUNDCASASPPOR202300164A
Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 13/03/2023 às 14:36:47.
Documento Nº: 67317706-1835 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=67317706-1835
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