segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Nova portaria da Fundação CASA

 


PORTARIA  ADMINISTRATIVA  Nº  1160/2020 O  SECRETÁRIO  DA  JUSTIÇA  E  CIDADANIA,  respondendo  pelo Expediente  da  Fundação  Centro  de  Atendimento  Socioeducativo  ao  Adolescente  – Fundação  CASA-SP,  no  uso  de  sua  competência,   D  E T E R M I N A: Artigo  1º  -  Institui  equipe  de  suporte  regional  nas  Divisões Regionais  com  o  objetivo  de  prestar  auxílio  de  forma  preventiva  e/ou  emergencial  nos Centros  de  Atendimento,  visando  suprir  as  necessidades  das  rotinas  diárias,  no atendimento  direto  aos  adolescentes,  com  as  seguintes  atribuições: I  -      Atuação  no  espaço  socioeducativo  dos  Centros;   II  -    Realização  de  saídas  emergenciais  e  programadas;   III  -  Revistas  de  ambientes  e  pessoas;   IV  -    Acompanhamento  de  eventos  internos  e  externos;   V  -      Atendimento  de  eventuais  ocorrências  nos  Centros. Artigo  2º  -  Com  o  objetivo  de  dar  cumprimento  às  atribuições, são  de  responsabilidade  dos  integrantes  das  equipes  de  suporte  a  regional  as seguintes  atividades: I  -  Acompanhar  a  rotina  diária  do  adolescente,  quanto  à higienização,  alimentação,  saúde,  atividades  diversas, visando  garantir  a  segurança,  suprindo  eventual  baixa  de efetivo,  evitando  eclosão  de  situações-limite

II-  Acompanhar  os  adolescentes  em  transferências, audiências,  atendimento  de  saúde,  atendimento hospitalar,  atividades  educacionais  e  sociais  autorizadas, entre  outras,  havendo  ou  não  escolta  policial;   III  -    Garantir  as  condições  ideais  de  segurança  e  proteção  dos profissionais  e  adolescentes;   IV  -  Atender  criteriosamente  a  designação  de  postos  de serviço,  respondendo  pelo  cumprimento  das  atribuições pertinentes;   V  -    Guardar  e  controlar  as  chaves,  mantendo-as  em  local preestabelecido, fora do  espaço  socioeducativo, procedendo  à  abertura  e  fechamento  das  portas  dos dormitórios  e  áreas  de  contenção,  conforme  atribuição do  posto  de  serviço;   VI  -    Cumprir  o  horário  de  escala  com  assiduidade  e  somente ausentar-se  do  posto  após  receber  rendição  e  ou mediante  autorização  do  superior  imediato;   VII-  Realizar,  de  acordo  com  o  plano  de  contingência  do Centro,  revista  nas  instalações  físicas,  conforme designação  do  gestor  imediato;   VIII-  Participar,  quando  designado,  da  segurança  nas perimetrais  e  portarias  dos  Centros  de  Atendimento, evitando  entrada  de  objetos  que  possam  comprometer a  segurança;   IX-     Realizar,  de  forma  sistemática,  revista  individual  nos adolescentes,  servidores,  bem  como  nos  familiares, quando  necessário,  garantindo  segurança  e  proteção

X-   -3-              Participar  de  reuniões,  por  convocação,  a  fim  de favorecer  o  desenvolvimento  da  equipe; XI-   Solicitar  ao  superior  imediato  a  possibilidade  de realização  de  reuniões  para  tratar  de  estratégias profissionais,  quando  observar  razão  fundamentada para  tal;   XII-    Participar  dos  processos  de  educação  continuada  nas modalidades  presencial  e  à  distância  (EAD)  oferecidos pela  UniCASA,  objetivando  a  sua  capacitação  e desenvolvimento  profissional;   XIII  -  Nos  processos  de  educação  continuada,  apropriar-se dos  documentos  vigentes  na  Fundação  CASA, principalmente  os  que  dizem  respeito  às  diretrizes,  leis, socioeducação  e  à  área  de  segurança,  buscando agregar  e  fortificar  conhecimentos;   XIV-    Intervir  de  forma  educativa  junto  ao  adolescente,  no sentido  de  contribuir  para  sua  adaptabilidade  ao processo  socioeducativo,  dirimindo  dúvidas  e  eventuais conflitos;   XV-    Executar  atividades  correlatas  à  descrição  sumária  do cargo  de  agente  de  apoio  socioeducativo,  a  critério  do superior  imediato;   XVI-    Agir  como  mediador  em  ocorrências,  apaziguando  os ânimos  com  o  intuito  de  evitar  situações-limite, salvaguardando  a  integridade  dos  envolvidos  e relatando  ao  superior  imediato

Artigo  3º  -  Os  integrantes  das  equipes  de  suporte  regional serão  vinculados  administrativamente  à  Divisão  Regional,  podendo  ser  redesignados  a qualquer  tempo  para  atender  exclusivamente  Centros  de  Atendimento.     Artigo  4º  -  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação,  revogando-se  as  disposições  em  contrário. Dê-se  ciência. Cumpra-se. Publique-se. G.P.,  em  23  de  setembro  de  2020. Paulo  Dimas  Debellis  Mascaretti Secretário  da  Justiça  e  Cidadania Respondendo  pelo  Expediente  da  Fundação  CASA

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