segunda-feira, 28 de setembro de 2020

MPRJ recomenda à Alerj que rejeite alteração que inclui o Degase no rol dos órgãos de segurança

 


Proposta de Emenda Constitucional pretende alterar a Constituição do Estado e MPRJ se posicionou contra

SEGURANÇA 
POR ASCOM
 
28 DE SETEMBRO DE 2020 - 15h27

Unidade do Degase, em Campos dos Goytacazes (Foto: Arquivo/Ilustração)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, encaminhou recomendação à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a fim de que seja rejeitada a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2019, que pretende alterar a Constituição do Estado, para incluir o Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos estaduais de segurança pública, previsto no artigo 183.

Com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recomendação indica que o artigo 144 da Constituição da República já enumera, de forma exaustiva, os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, não fazendo menção a órgãos gestores do sistema socioeducativo. Neste sentido, conclui o Ministério Público que a inobservância ao citado preceito resulta em violação ao princípio da simetria e ao pacto federativo.

Considerando, ainda, a inimputabilidade penal garantida pelo artigo 228 da Constituição Republicana, bem como a proteção assegurada pelos artigos 45, 60 e 306 da Constituição Estadual a crianças e adolescentes, o expediente esclarece que as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei possui finalidade pedagógico-educativa, razão pela qual a vinculação do Degase ao sistema de segurança pública não se revelaria adequada, violando o princípio da proporcionalidade, implícito no artigo 9º, § 4º, da Constituição Fluminense.

Além de registrar a vinculação orçamentária do Degase à Secretaria de Estado de Educação, a recomendação alerta para a perda de vinculações de recursos oriundos de impostos e transferências obrigatórias à função de governo de educação. Além disso, a recomendação observa a potencial violação ao princípio da eficiência, considerando que a gestão do Degase por pasta alheia à lógica educacional, à realidade e às dificuldades enfrentadas nas instalações físicas de atendimento, comprometeria os programas e ações governamentais.

Ao fim, consigna o Parquet que, em razão dos inúmeros vícios formais e materiais da aludida PEC, a sua eventual aprovação deverá ensejar o ajuizamento de Representação por Inconstitucionalidade.

Segundo o site da Alerj, a Proposta irá à segunda discussão na segunda sessão extraordinária desta terça-feira (29).

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