O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (24/06), o ADI nº 2238, que questionava trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23).
Por 7 votos contra 4, em decisão favorável aos servidores, os ministros invalidaram o corte de salários de servidores públicos com redução de carga horária. A vitória aos servidores está em conformidade com o artigo 37 da Constituição que prevê a irredutibilidade dos salários. Isso torna inconstitucional a aplicação do dispositivo da LRF caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. A decisão vale para estados, municípios e união.
Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.
O texto original da legislação – e impedido por liminar expedida em 2002 – dizia que caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Para o FOSPERJ, a decisão protege o funcionalismo dos governadores e prefeitos que querem usar as medidas de forma ardil. Ao invés de assumirem as responsabilidades por suas gestões, optam pelo injusto caminho de transferir o problema aos servidores para que paguem as contas da crise financeira.
Essas medidas, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já não eram aplicadas por força de uma liminar concedida em 2002. O julgamento do Supremo traz um desfecho definitivo.
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