O Diário Oficial da União publicou, na última quinta-feira (2), o decreto 10.413 que autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar o período de antecipações do auxílio doença até dia 31 de outubro de 2020.
Devido à crise pandêmica causada pela Covid-19, o INSS tem pago desde o mês de abril para os beneficiários do auxílio doença, uma assistência no valor de R$1.045.
Bem como tem feito, a antecipação do auxílio emergencial de R$600,00 para os solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), enquanto o grupo aguarda a perícia médica, realizada pelo INSS.
O QUE É
Auxílio-doença é um seguro previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que versa sobre os benefícios da previdência social.
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Existem duas variedades: auxílio-doença comum, que é destinado para doenças e acidentes comuns; e auxílio-doença acidentário, fornecido em casos de doença ocupacional e acidente de trabalho.
O benefício é concedido para o contribuinte que ficar impossibilitado de exercer suas atividades laborais por doença ou por acidente por mais de quinze dias seguidos.
PERÍCIA INSS
Sem a perícia presencial, o segurado não tem direito a receber o benefício, recebendo somente uma antecipação autorizada pelo governo.
No entanto, o segurado deverá passar por análise pericial assim que as agências do INSS retomarem o atendimento presencial.
A benesse é consequência da crise pandêmica decorrente da covid-19 que tem afetado o país nos últimos meses.
Para evitar que os trabalhadores que solicitaram os benefícios previdenciário ficassem desprevenidos durante este momento frágil, a autarquia permitiu que os segurados realizem uma pré-perícia, ou seja, enviem os documentos para análise, e assim recebam o adiantamento nesse período.
HISTÓRICO DO BENEFÍCIO
O benefício dado para o segurado que estivesse incapacitado total e permanente para as atividades de trabalho habituais era a aposentadoria por invalidez.
No entanto, com as inovações trazidas pela EC 103/2019, agora a nomenclatura é aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo a Constituição Federal preconiza, as doenças que hoje cabe aposentadoria por invalidez são:
. Tuberculose ativa
. Hanseníase
. Alienação mental
. Câncer
. Cegueira
. Paralisia irreversível e incapacitante
. Cardiopatia grave
. Doença de Parkinson
. Espondiloartrose anquilosante
. Nefropatia grave (doença do rim)
. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
. Aids
. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
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