Decisão foi tomada em ação movida pelo MP-SP e Defensoria após caso de supostas agressões a internos durante um tumulto, em 2015; multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil.
Por G1 Piracicaba e Região
A Justiça de Limeira (SP) determinou que o Estado e a Fundação Casa instalem, em um prazo de 60 dias, câmeras de videomonitoramento na Casa Limeira, que abriga menores infratores. A fundação aponta que aguarda liberação do orçamento para abrir as licitações.
A decisão ocorre em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Defensoria Pública do Estado, após relatos de que internos da unidade foram agredidos por agentes socioeducativos durante um tumulto no local, em fevereiro de 2015. Cabe recurso.
A ação foi movida contra o Estado, a Fundação Central de Atendimento Socioeducativo (Casa Limeira) e agentes socioeducativos da unidade e a decisão foi publicada em Diário Oficial no último dia 12.
MP-SP e Defensoria alegam que, em visita realizada por defensor público à unidade Casa Limeira, em 19 de fevereiro de 2015, internos do local relataram atos de violência sofridos quatro dias antes.
Fundação Casa, em Limeira: determinação para instalação de câmeras — Foto: Eliel Nascimento/Fundação Casa/Divulgação
"Na manhã de 15 de fevereiro de 2015, houve tumulto e as ordens dos agentes não foram acatadas pelos adolescentes. Após a contenção, alguns adolescentes teriam sofrido agressões pelos funcionários requeridos. Dada a natureza das lesões sofridas pelos adolescentes, não é possível crer que houve uso de força moderada pelos agentes para controlar a situação", diz trecho da acusação.
A Promotoria e a Defensoria fizeram quatro pedidos na ação:
- Instalação de câmeras de monitoramento interno na unidade, nos espaços comuns, para se coibir atos de violência
- Capacitação emocional dos agentes
- Afastamento dos agentes envolvidos de suas funções
- Condenação do Estado e Fundação Casa a indenizar os adolescentes por danos morais.
Acusados citam legítima defesa
Na ação, os agentes alegaram que foram vítimas da situação, e que foram, na realidade, agredidos pelos adolescentes. Eles também afirmaram que trabalham em "ambiente insalubre e perigoso" e que agiram em legítima defesa.
A Fazenda do Estado de São Paulo alegou que houve ato de indisciplina por parte dos adolescentes, que levou ao início de um tumulto generalizado, e que os servidores usaram força física para "neutralizar a força empregada em sentido contrário", defender suas próprias vidas e impedir a fuga dos menores.
O Estado também sustenta a legítima defesa e que o Poder Judiciário não pode interferir nas atividades administrativas, afastando os funcionários sem que haja um processo administrativo.
Quanto às câmeras, mencionou a necessidade de procedimento licitatório para a aquisição dos equipamentos e contratação de empresa especializada para a devida instalação, o que seria impossível no prazo requerido pelo MP-SP e Defensoria.
Fundação Casa apontou que planeja desde o início deste ano instalar as câmeras de monitoramento em unidades — Foto: Reprodução/EPTV
A Fundação Casa informou no processo que foi os funcionários apenas realizaram atos de contenção, única atitude permitida em uma cartilha de normas da instituição, e que a medida foi adotada devido ao comportamento dos adolescentes, que estariam chutando portas e recebendo os funcionários com socos e pontapés.
"Reza o art. 125 do Estatuto Da Criança e do Adolescente que é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança. Desta feita, é de se reconhecer que o comportamento exercido pelos funcionários da Fundação Casa foi adequado e proporcional diante das agressões (socos e pontapés)", acrescentou a fundação, na defesa.
A decisão
A juíza Daniela Mie Murata entendeu que não ficou esclarecido quem deu início ao tumulto e às agressões, por isso, negou o pedido de afastamento dos agentes. No entanto, determinou a instalação das câmeras de videomonitoramento "a fim de que fiquem registradas eventuais condutas inadequadas de educandos e funcionários".
"Inarredável é a conclusão de que há melhorias necessárias a serem implantadas na unidade, tanto no aspecto pessoal, como no físico, a fim se de se evitar que ocorrências semelhantes repitam-se futuramente", argumentou.
A magistrada julgou a ação parcialmente procedente e condenou o Estado e a Fundação Casa a instalarem as câmeras na unidade em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia. Também determinou que seja realizada capacitação emocional e continuada dos agentes, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
"Os próprios funcionários da fundação afirmaram que fazem capacitação 'on-line', mas, dada a natureza do trabalho por eles desenvolvido, seria mais efetiva a capacitação pessoal com aulas práticas, principalmente em momentos de crise", completou.
Segundo a Fundação Casa, mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos do Estado passaram por oficinas de formação neste ano — Foto: Divulgação/Fundação Casa
Em planejamento
Ao G1, a Presidência da Fundação Casa informou em nota que desde o início de 2019 já está tomando as providências para instalar câmeras em diversos centros socioeducativos no Estado, para "melhor acompanhar o desenvolvimento das atividades nesses locais e resguardar a integridade física dos adolescentes e servidores".
Segundo a o órgão, aguarda-se a liberação do orçamento de 2020 para abrir as licitações pertinentes.
De outro lado, o Estado está analisando a decisão judicial proferida na ação para, se for o caso, contestá-la por meio de recurso.
Sobre a capacitação de servidores, a Fundação Casa comunicou que passa por um processo para reforçar mais a importância da qualificação dos colaboradores, especialmente sobre gestão interna e respeito aos direitos humanos. E que implantou a Universidade Corporativa Fundação Casa (UniCASA) para ampliar a formação dos funcionários.
Neste ano, por meio do projeto #somostodosCASA, a fundação aponta que mais de 400 servidores dos 142 centros socioeducativos passaram por oficinas de formação para enfrentar os desafios do trabalho cotidiano.
Sindicância arquivada
Sobre o tumulto ocorrido em fevereiro de 2015, a instituição comunicou que a sindicância instaurada para a apuração dos fatos foi arquivada por sua Corregedoria por falta de provas.
A fundação observou que qualquer denúncia de violência contra internos ou qualquer outra irregularidade pode ser encaminhada à Ouvidoria ou à Corregedoria da instituição, por meio de ligação gratuita (0800-011-0178), correspondência ou pessoalmente, em sua sede, na Rua Florêncio de Abreu, 848, bairro da Luz, em São Paulo.
O G1 também questionou o Governo do Estado sobre a decisão, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
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