Parceria entre Tribunal de Justiça do Ceará e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará foi firmada após reunião nesta quarta-feira (4).
Por G1 CE
Gratuidade em ônibus de Fortaleza para apenados em regime aberto, semiaberto ou liberdade condicional foi viabilizada por parceria. — Foto: Sistema Verdes Mares/Arquivo
Presos que estejam no regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional vão ter direito a gratuidade de passagens de ônibus em Fortaleza. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reforça que o direito delimita a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o Programa um Novo Tempo.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), após assinatura de convênio entre os presidentes do TJCE e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). Não foi divulgado quando a medida entrará em vigor.
Segundo o TJCE, o transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.
O TJCE explica também que, atualmente, somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, com assistência do transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto de 250 apenados, que integram o programa Um Novo Tempo.
Ressocialização
De acordo com Washington Araújo, presidente do TJCE, "o convênio tem um aspecto social muito importante, pois vai de encontro à visão negativa que algumas pessoas têm dos egressos e apenados", disse.
Conforme o documento, a parceira vai ajudar nas exigências do regime estabelecido, para atividades de ressocialização do preso e do egresso, no deslocamento de cursos de ensino fundamental e médio e nas demais atividades que têm como objetivo a capacitação e integração deles à sociedade.
Para Dimas Barreira, presidente do Sindiônibus, "o programa que visa ajudar as pessoas do Sistema Penitenciário a mudarem sua condição e não precisarem mais voltar”, ressaltou.
Recuperação social
Em sete anos de existência do programa tem contribuído para a segurança com recuperação social dessas pessoas.
O índice de reincidência é de apenas 10%, quando a média nacional que se divulga é de 70% nos casos onde não há oportunidade de reinserção social.
Não são todos os apenados que fazem parte do programa. O perfil é definido por meio de critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.
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