quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Voto distrital misto, parlamentarismo e maioridadade penal estão na pauta da CCJ

Voto distrital misto, parlamentarismo e maioridadade penal estão na pauta da CCJ

    
Da Redação | 04/09/2017, 16h08 - ATUALIZADO EM 05/09/2017, 11h17
Estão na pauta da reunião de quarta-feira (6) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projetos e propostas de emendas constitucionais que alteram o sistema eleitoral, com a adoção do voto distrital, e o sistema de governo no país, instituindo o parlamentarismo. Também pode ser votada a PEC 33/2012, que prevê a redução da maioridade penal e tramita em conjunto com quatro outras propostas de emenda à Constituição.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 86/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), institui voto distrital misto nas eleições proporcionais. O sistema se aplicaria às eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa (DF), às assembleias legislativas e às câmaras municipais. A ideia é que o país seja dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma delas para eleger um representante do distrito e outra para o partido de sua preferência.
Pelo modelo, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Em cada casa legislativa, a metade das vagas (com arredondamento para baixo em caso de número fracionário) A outra metade será preenchida conforme o desempenho de cada partido. A lista proporcional será usada, primeiro, para alocar a cada partido as cadeiras obtidas no distrito. Feita essa distribuição, as demais vagas serão distribuídas pela lista partidária.
Ao justificar a proposta, Serra faz referência ao declínio de legitimidade do sistema político e partidário. Salienta que o mais grave problema é o atual modelo eleitoral, baseado em imensos distritos – os estados – em que os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes.

Emendas

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, duas apenas para ajustes de redação.  A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos, com substituição da referência inicial a “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão de cada área eleitoral.
A quarta emenda elimina a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada casa legislativa. A quinta, por sua vez, estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
De acordo com o projeto, o novo sistema deve vigorar na eleição seguinte ao do ano de publicação da lei. Para o relator, o modelo misto reúne as qualidades dos sistemas distrital e proporcional, assegurando aos partidos uma representação próxima do percentual de eleitores que detém. Concorda também com o autor em que os custos das eleições serão reduzidos, pois diferentemente de hoje, as áreas de disputa por votos serão menores, com menor número de candidatos.
O projeto de Serra terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Emendas constitucionais

Outra matéria também recomenda o sistema eleitoral misto, mas por meio de proposta de emenda à Constituição: a PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Tramitam em conjunto duas outras PECs, uma delas a 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece sistema apenas majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas mediante a divisão dos estados em distritos de votação.
Pela proposta de Aloysio Nunes, o mesmo sistema seria aplicado nas eleições para deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores, mas o texto atribui à casa legislativa de cada ente e esfera a delimitação da área dos distritos. A PEC 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), também sugere a instituição do voto distrital puro no Brasil. O relator das três propostas de emenda, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), defende a aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, na forma de um texto substitutivo.
As PECs dependem de exame final em Plenário, com discussão e votação em dois turnos.

Parlamentarismo

PEC 102/2015, de Valadares, propõe a adoção do parlamentarismo no Brasil. O autor argumenta que no parlamentarismo as crises podem ser resolvidas sem colocar em risco as instituições, já que o modelo tem regras mais flexíveis para a destituição do governo. O tema já foi debatido pela sociedade brasileira por duas vezes, nos plebiscitos de 1963 e de 1993, com derrota. Além disso, foi objeto de discussão durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.
A PEC do Parlamentarismo estabelece que o novo regime só será implantado após a sua aprovação em referendo e a partir da posse do presidente da República eleito após a realização da consulta popular. Para Valadares, nesse momento, em que a democracia brasileira se encontra consolidada, o debate será mais positivo. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), propõe a aprovação da matéria na forma de uma substitutivo.

Maioridade penal

A redução da maioridade penal é tema de quatro propostas de emenda à Constituição que tramitam em conjunto na CCJ. Uma delas é a PEC 33/2012 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de punição de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria, apresentou um substitutivo pela aprovação do texto de Aloysio e rejeição das outras três propostas matérias – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.
Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil, mas ainda assim era necessário ajustar o texto. O relator detalha os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do chamado "incidente de desconsideração da inimputabilidade penal".
Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.
Se aprovada na CCJ, matéria também passará pelo crivo do Plenário.

Tornozeleiras

Os condenados monitorados eletronicamente podem passar a arcar com as despesas de manutenção desses equipamentos, conforme o PLS 310/2016, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC).  Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o principal item utilizado no monitoramento é a tornozeleira eletrônica. A despesa média mensal por pessoa monitorada oscila entre R$ 167 e R$ 660. Para Bauer, a sociedade “não pode e não deve arcar com esse custo. ”
O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para permitir que os custos com esse monitoramento eletrônico possam ser descontados, por exemplo, do salário que o preso recebe por trabalho remunerado exercido dentro da prisão. A proposta conta com voto favorável, com emenda, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Por ser terminativo na comissão, se aprovado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser na hipótese de recurso para decisão final em Plenário.

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