Lei que prevê demissão de concursados por desempenho será votada nesta semana
InfoMoney
SÃO PAULO ? Perda de cargo público por insuficiência de desempenho é um dos temas a serem debatidos pela Comissão de Constitui�ão, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta semana. A reunião está agendada para esta quarta-feira (13) às 10h.
A demissão de servidores públicos concursados seria regulamentada pelo projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). O texto dispõe sobre a avalia�ão anual dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exonera�ão por insuficiência de desempenho. Ele tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Caso o projeto se torne lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avalia�ão só será iniciado no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Atualmente, servidores públicos concursados só podem ser demitidos em casos onde se enquadra a justa causa pela CLT. Caso aplicada a nova legisla�ão, uma comissão avaliadora deverá analisar o desempenho dos funcionários, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A apura�ão do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos, produtividade e qualidade, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em fun�ão das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inova�ão, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distin�ão de importância.
Quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avalia�ões ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avalia�ões haverá possibilidade de demissão por desempenho. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsidera�ão ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulga�ão. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.
A proposta original estabelece uma avalia�ão de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre ?lapso temporal muito curto para a avalia�ão.
Divergências
?Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido?, argumentou a autora Maria do Carmo Alves.
Em audiência pública sobre o tema, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprova�ão da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonera�ões arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, ?sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos?.
Com Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário