sábado, 23 de setembro de 2017

Exército Brasileiro tem acesso garantido aos antecedentes de menores infratores para fins de alistamento militar




Exército Brasileiro tem acesso garantido aos antecedentes de menores infratores para fins de alistamento militar

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Advocacia Geral da União
há 7 anos
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Por unanimidade de votos, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o acesso do exército brasileiro aos antecedentes de menores infratores para fins de seleção decorrente de alistamento militar.
As Forças Armadas vinham solicitando essas informações às varas de menores infratores em todo o país, com o intuito de evitar a infiltração dos menores envolvidos em atos infracionais dentro dos quartéis, a exemplo do que vinha ocorrendo no estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, o acesso aos antecedentes dos menores infratores pelo Exército Brasileiro foi questionado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por entender que a divulgação dessas informações estaria ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sustentação oral, o advogado da União que atuou na causa, Carison Venicios Manfio, argumentou a necessidade de as organizações militares evitarem que menores envolvidos com o narcotráfico ou em atos tipificados como latrocínios, assaltos a mão armada e homicídios dolosos recebessem o preparo para a guerra, decorrente dos treinamentos militares, oferecendo riscos não apenas à sociedade como, também, a si mesmos. O advogado explicou que muitos destes menores acabando sendo aliciados por narcotraficantes e outras organizações criminosas, após o preparo bélico oferecido pelos quartéis. Outro ponto argumentado foi a necessidade de impedir o repasse de informações estratégicas a respeito da localização e estoque de armamentos e táticas referentes a operações militares, para organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
O processo foi analisado pela Justiça Estadual devido a competência desta para julgar situações relacionadas ao ECA. O advogado Carison Manfio explicou que esta é a primeira vez que se tem notícia de um ganho de causa da União em favor do Exército numa Corte de Justiça Estadual. "Trata-se de um grande março na história da AGU, uma vez que tal decisão abriu um importante precedente nacional em favor do Exército Brasileiro, envolvendo uma questão considerada de Segurança Nacional", salientou.
Ref.: Apelação Civil nº 593473-7/2010/PR - TJ/PR
Flávia Costa Curta/Rafael Braga

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