Lei que prevê demissão de concursados será votada em três comissões
Projeto está na pauta da reunião da CCJ desta quarta-feira
POR PAULA ZOGBI 20 SET, 2017 12H00
O texto regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, e prevê que, durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal.
Entenda a proposta
Em proposta substitutiva ao projeto inicial, foi sugerida como mudança para o texto que uma comissão formada por chefe imediato, colega de trabalho do mesmo nível e representante do setor de recursos humanos seja responsável por realizar a avaliação. Essa avaliação, que pelo projeto inicial seria feita apenas pelo chefe, ocorrerá anualmente.
A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos - produtividade e qualidade -, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distinção de importância.
O funcionário poderá ser demitido em duas situações: quando obtiver conceito N (não atendimento – notas de 1 a 2,9) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial – notas entre 3 e 5) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Aqueles que não tiverem resultados satisfatórios receberão assistência para melhoria do desempenho após a avaliação inicial.
Além da comissão, outro dispositivo que busca garantir imparcialidade na decisão é a possibilidade de defesa. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias. Caso seja realmente afastado, o funcionário poderá prestar concurso novamente após algum tempo de afastamento.
Controvérsia
Em audiência pública sobre o tema, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.
Na página que permite a consulta pública para esse projeto, há 89.969 votos contrários e apenas 32.758 votos a favor da aprovação da lei complementar
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