SP 247 - Um ato do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, mudou os salários de servidores do Ministério Público (MP-SP) que haviam sido aprovados pela Assembleia Legislativa (Alesp), responsável por votar o orçamento do órgão. As alterações foram publicadas em duas edições do "Diário Oficial", em 23 e em 24 de agosto. As tabelas com remunerações e gratificações que passaram a valer são diferentes das quantias registradas na lei complementar nº 1.302, sancionada pelo Legislativo, e promulgada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 21 de julho.
As principais mudanças são referentes às gratificações oferecidas aos servidores comissionados. Em média, houve aumento de 20% do benefício previsto na lei. A medida pode atingir 359 servidores em 15 carreiras, segundo a folha de pagamento de julho. Com o ato, foram reduzidas em torno de 1% as gratificações possíveis para 4.625 funcionários concursados.
Os servidores em cargo de confiança fazem parte de um grupo minoritário, mas com uma média salarial maior, de R$ 8.637,19, quase o dobro dos efetivos (R$ 4.976,48).
A diferença entre o decreto e o salário aprovado pelo Alesp, e pelo governo estadual chega, por exemplo, a R$ 2.032,94 para o cargo de assessor especial do MP-SP, valor que representa a soma do vencimento (R$ 9.017,67) com o eventual pagamento de gratificação de 99,53%, segundo a atualização do procurador-geral.
O MP-SP informou à Folha de S. Paulo que o ato cumpre as determinações legais. De acordo com o órgão, não houve aumento ou redução nos salários, mas uma readequação. "Não houve mudança nos vencimentos por decreto, mas sim o reenquadramento e o realinhamento do quadro de funcionários e das respectivas remunerações pelo ato normativo em estrito cumprimento do comando legal".
O ministério afirmou que a a lei aprovada pela Assembleia "contou com a colaboração das associações que representam os servidores" e "determinou o reenquadramento do quadro de funcionários da instituição, bem como o realinhamento das remunerações", mas não informou por que os valores que constam no "Diário Oficial" são diferentes dos publicados na ocasião em que a lei foi promulgad
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