sábado, 11 de fevereiro de 2023

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: COFEN se pronuncia sobre PARALISAÇÃO DA ENFERMAGEM em nota oficial

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) faz pronunciamento oficial sobre mobilizações em favor do piso salarial enfermagem

Meliah Batista
Publicado em 11/02/2023 às 9:40
Ascom/Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
Cofen divulga nota oficial sobre paralisação da enfermagem Foto: Ascom/Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)


A lei do piso salarial enfermagem permanece suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem prazo definitivo para passar a valer em todo território nacional.

Diante disso, a categoria da enfermagem decidiu se mobilizar para cobrar a implementação do reajuste aos profissionais beneficiados pelo decreto.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu, nesta sexta-feira (10), uma nota oficial a favor das paralisações anunciadas pelo Fórum Nacional da Enfermagem.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem


PARALISAÇÃO E GREVE PELO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM:

Uma paralisação nacional foi convocada pela enfermagem para o dia 14 de fevereiro, com o objetivo de pressionar as autoridades pela a aplicação imediata do piso salarial da enfermagem.

De acordo com a coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Líbia Bellusci, essa iniciativa é uma resposta da categoria ao governo federal.

"Nós colocamos a resposta que o Ministério da Saúde e o Governo merecem: dia 14 de fevereiro a enfermagem brasileira vai mostrar a sua força nas ruas", declarou Bellusci.

LEIA MAIS: LULA assume novo compromisso com o piso salarial enfermagem em discurso sobre desigualdade social

Além disso, foi anunciado a enfermagem iniciará uma greve a partir de 10 de março, caso o piso salarial da enfermagem ainda não esteja sendo devidamente pago para a classe.

COFEN DEFENDE PISO SALARIAL ENFERMAGEM EM NOTA:

No seu pronunciamento oficial, o Cofen pediu para que todos cobrassem, de forma virtual, o governo federal, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e a ministra da saúde, Nísia Trindade, para que ao luta pelo piso salarial da enfermagem não seja esquecida.

“O momento é de mobilização e de pressão para que a lei [do piso salarial da enfermagem] seja aplicada e as fontes de financiamento consideradas na engenharia da distribuição dos recursos”, emitiu o Cofen em nota.

LEIA MAIS: DESONARAÇÃO DA FOLHA da rede privada entrará em regime de URGÊNCIA na Câmara para auxiliar o piso salarial enfermagem

“Temos a expectativa de publicação da Medida Provisória que disciplina as fontes de financiamento em março. Até lá, mobilização total”, acrescentou o Cofen.

Além disso, os Conselhos Estaduais e Federal estão, em conjunto, articulando um grupo para pressionar semanalmente representantes das três esferas de poder sobre o piso salarial enfermagem.

PISO SALARIAL ENFERMAGEM CÂMARA e SENADO na MIRA após REAJUSTE SALARIAL

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Fundação CASA informa BOLETIM CIPA


 


BOLETIM CIPA - SEDE

Número 69 - Fevereiro/2023 CIPA

SEDE

Fundação CASA-SP

Integrantes: Alessandra Batista Leite (Titular/Empregador - GPar); Álvaro Luiz dos Santos (Titular/Empregados - SCC); Clayton Moraes da Silva 

(presidente - Titular/Empregador - GMST); Cosme Ivanildo de Almeida (vice-presidente - Titular/Empregados - SF); Daniele Fernanda Bruno 

Baldo (Suplente/Empregador - Ouvidoria); Einaldo dos Santos Paixão (Suplente/Empregados - SFP); Elisangela Nunes de Oliveira (Titular/Em-

pregador - SMAP); Fabiana de Pinho Bicalho (Titular/Empregados - GSau); Maria Célia Caldas Fagundes (Titular/Empregador - DRH); Rogério 

Duarte Silva (Suplente/Empregador - AIO); Rosa de Albuquerque Nunes (Suplente/Empregador - SupSeg); Vera Lúcia Saraiva Mallmann (Titular/

Empregados - SMAP); Viviane Adelaide Visconte (Supente/Empregados - CG); Wagner Sebastião Xavier (Suplente/Empregados - NCPPIR).

 Adote um copo

Você sabia que a poluição por plásti-

co, a ponto de destruir biomas no pla-

neta, é considerada uma epidemia? O 

assunto é tão importante que a Assem-

bleia Geral da Organização das Nações 

Unidas (ONU), formada por 175 países, 

incluindo o Brasil, aprovou por unani-

midade, em 2022, o primeiro tratado 

global de combate à poluição plástica.

E você, servidor da Fundação CASA, 

sabia que pode ajudar com a redução do consumo de plástico ao adotar um copo? Isto 

mesmo! Vai beber água, por que não reutilizar o copo que já usou no mesmo dia? O café 

e o chá permanecem quentes por mais tempo se você utilizar uma caneca de porcelana. 

Assim, é menos um copo plástico descartado na natureza. Estima-se que apenas 9% dos 

copos plásticos já produzidos desde 1950 foram reciclados.

A proteção do meio ambiente também depende de você. Colabore!

Fontes: https://www.pensamentoverde.com.br/im-green/onu-aprova-primeiro-acordo-global-para-combate-ao-plastico/

https://beegreen.eco.br/impacto-copo-plastico-descartavel/

Desligar é segurança

Desligar o computador no fim da jornada de traba-

lho, assim como cafeteira, ar condicionado e apagar a luz 

contribuem com o meio ambiente. O consumo conscien-

te de energia evita o desperdício e diminui o uso de re-

cursos naturais. Como? Só lembrar que a maior parte da 

energia elétrica produzida no Brasil vem de hidrelétricas 

que precisam de água para geração.

O ato também é importante componente da seguran-

ça do trabalho, indiretamente prevista na Norma Regu-

lamentadora nº 10 (NR-10), porque evita a ocorrência de sobrecarga nos locais energizados, 

de forma a não colocar em risco os trabalhadores. Servidor, colabore! Você contribui para o 

ambiente de trabalho seguro.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-

saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-10-nr-10

Secretaria da Justiça e Cidadania

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas.

 



*DECRETO Nº 67.486, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023*


TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1° - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2023: 

I - 20 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval; 

II - 21 de fevereiro, terça-feira - Carnaval; 

III - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas); 

IV - 8 de junho, quinta-feira - Corpus Christi; 

V - 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi); 

VI - 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil); 

VII - 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida); 

VIII - 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados). 

§ 1º - Em decorrência do disposto nos incisos V a VIII deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 

§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. 

§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. 

Artigo 2º - Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades. 

Artigo 3º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. 

Artigo 4º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. 

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. 

TARCÍSIO DE FREITAS



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Jovem da Fundação CASA conquista vaga de emprego


 

Felicidade e ansiedade são os sentimentos que estão no coração do jovem Nelson (nome fictício), de 19 anos, que cumpre medida socioeducativa de internação no CASA Tamoios, em São José dos Campos. O motivo? Ainda em fevereiro, o rapaz começa a trabalhar como auxiliar de serviços gerais em uma cooperativa de catadores do município, no primeiro de muitos passos que pretende dar rumo a um novo futuro.


O novo emprego é parte de seus planos: após concluir o Ensino Médio, continua estudando com vistas a prestar o vestibular de uma universidade particular, em breve, na carreira de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, além realizar a prova para o concurso do Banco do Brasil (BB), no cargo de escriturário, com função de agente comercial. A prova do BB acontece no dia 23 de abril.


Mesmo ainda em internação, o jovem, que é reincidente, teve apoio da equipe do centro socioeducativo para tentar o caminho da empregabilidade. O diálogo com a cooperativa iniciou após uma visita que um grupo de adolescentes do centro socioeducativo fez ao Museu Interativo do Lixo, em São José dos Campos, no final de 2022.


“Conversamos com as cooperativas no sentido de poder encaminhar adolescentes do centro socioeducativo que pudessem se encaixar em vagas de trabalho existentes, visando já uma direção condizente com o pós-medida”, explica o diretor do CASA Tamoios, Ricardo Galdino de Sousa.


A equipe do CASA enviou o pedido de autorização ao Poder Judiciário para o jovem trabalhar mesmo ainda internado.


Nelson terá jornada de trabalho de 6 horas e 15 minutos, com salário mensal que poderá chegar a R$ 1.600 com a participação nos lucros da cooperativa, além de vale-transporte como benefício.


“A conquista dele é mais do que satisfatória e emocionante para nós, funcionários”, afirma o diretor. Na entrevista, ocorrida na última quinta-feira (09), o jovem foi acompanhado do agente de apoio socioeducativo Ednilson da Costa Silva, da psicóloga Mara Nogueira Vieira e o encarregado técnico do CASA Tamoios, André Luís da Silva Souza.


Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

Publicada no DOE de 10/02/2023 

PORTARIA NORMATIVA N° 420/2023 

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e 

Considerando que o SINASE (2006) prevê acompanhamento técnico para 

os Programas de Atendimento Socioeducativo e esses deverão oportunizar atendimento 

psicossocial individual em frequência regular; 

Considerando a necessidade de acompanhar os avanços que possibilitam 

maior acessibilidade e fluidez de comunicação, sobretudo na atenção à saúde, com a 

implantação do teleatendimento como uma modalidade de atendimento individual, nas 

ocasiões em que se fizerem necessárias, 

R E S O L V E: 

Artigo 1º - Fica autorizado o teleatendimento aos profissionais da 

Psicologia e do Serviço Social, em caráter excepcional e parcial, nos Centros de 

Atendimento Socioeducativo em que, necessariamente, o quadro da equipe esteja 

incompleto, conforme as regulações da presente Portaria Normativa, sem prejuízo de que 

sejam esgotadas todas as providências necessárias para a regularização dos quadros. 

Artigo 2º - Para a implantação do teleatendimento em Psicologia e/ou 

Serviço Social, deverá haver a anuência da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - 

DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS/Superintendência de Saúde - 

SUPSAUDE e acompanhamento da Divisão Regional e SUPSAUDE. 

Artigo 3º - A proposta de implantação da modalidade de atendimento 

deverá ser apresentada por meio de Plano de Trabalho que informe a organização da 

agenda do profissional, número de adolescentes que ficarão sob sua responsabilidade, 

inscrição no sistema do Conselho Federal de Psicologia – E-Psi (https://e-psi.cfp.org.br/) e 

outras informações observadas pertinentes à avaliação da proposta.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

Parágrafo único: O Plano de Trabalho deverá estar em consonância com 

as diretrizes postas pelo Caderno Técnico da Superintendência de Saúde, Portarias e 

Ordens de Serviço, inclusive quanto à periodicidade do atendimento, acrescido de que seja 

presencial, ao menos uma vez ao mês. 

Artigo 4º - Nos casos em que se configurar a necessidade de 

implementação do atendimento psicológico/social online, a atuação da Equipe de 

Referência, diretriz institucional que prevê a intervenção multidisciplinar, deverá estar 

ainda mais estimulada, como forma de fortalecer o acompanhamento presencial. Além 

disso, na composição da dupla Psicossocial de referência, um dos dois profissionais deverá 

atuar, exclusivamente, na modalidade presencial. 

Parágrafo único: O atendimento realizado pelas Equipes de Referência 

deverá ter regularidade semanal, com a presença das demais áreas, articulando os temas 

que tenham sido previamente discutidos, inclusive pelo profissional que estiver atuando, 

parcialmente, no teleatendimento. 

Artigo 5º - Nas circunstâncias de adesão ao teleatendimento em Psicologia 

e/ou Serviço Social, algumas intervenções ou estratégias de atendimento, deverão ser 

mantidas na modalidade presencial, sendo elas: 

a) Primeiro atendimento ao adolescente; 

b) Atendimentos pós ocorrências, sobretudo se envolverem riscos à 

integridade do adolescente e; 

c) Outras que sejam identificadas pelo profissional responsável, enquanto 

comprometedoras à efetividade da intervenção necessária e/ou da 

Medida Socioeducativa. 

§ 1º - Havendo impossibilidade da realização dos atendimentos 

mencionados nos itens acima, “a” à “c”, na modalidade presencial, pelo profissional de 

referência do adolescente, o procedimento deverá ser conduzido por outro profissional da 

mesma área, inclusive por aquele que componha a equipe gestora do Centro de 

Atendimento ou da Divisão Regional, buscando-se as providências necessárias para que o 

profissional de referência realize o atendimento presencial, com a maior brevidade 

possível.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

§ 2º - Conforme previsto pelo Regimento Interno dos Centros de 

Atendimento Inicial, Internação Provisória, Internação e de Semiliberdade da FUNDAÇÃO 

CASA-SP - artigos 24 e 25, o primeiro atendimento ao adolescente deve se dar no menor 

prazo possível, a partir de seu ingresso no Centro de Atendimento. 

Artigo 6º - Ao profissional responsável pela modalidade de atendimento 

online, recairá as atribuições já exercidas na modalidade presencial, em conformidade, 

inclusive, ao Caderno Técnico da Superintendência de Saúde, das quais se destaca: 

a) Compor a Equipe de Referência do adolescente; 

b) Realizar as articulações com a Rede Socioassistencial ou Rede de 

Atenção Psicossocial (RAPS), que poderão ser realizadas virtualmente, 

exceto na primeira Discussão de Caso, para a qual se deve priorizar a 

interação presencial e, na impossibilidade do profissional de referência, 

esse deverá estar representado por outro profissional da mesma área, 

considerando, inclusive, membros da equipe gestora do Centro ou da 

Divisão Regional, desde que da mesma formação; 

c) Realizar o acompanhamento da família/responsável legal, em 

conformidade com as atribuições propostas para sua área de atuação, 

sem quaisquer prejuízos e/ou interferência nas ações de campo que 

serão mantidas nas circunstâncias de implementação do 

teleatendimento com o adolescente, entre elas, se destaca: visita 

domiciliar, visita à rede socioassistencial ou a qualquer equipamento 

com o qual se esteja estabelecendo a rede de cuidado ao adolescente e 

família. 

Artigo 7º - Caberá às Divisões Regionais e Centros de Atendimento: 

a) Designar os profissionais disponíveis e recursos administrativos para 

operacionalização, considerando que o profissional da Psicologia deverá 

estar cadastrado no https://e-psi.cfp.org.br/, incluindo aqueles que 

ocupam cargos de gestão e supervisão técnica; 

b) Disponibilizar recursos físicos (sala de atendimento, computador com 

tecnologia audiovisual), resguardando as questões éticas sobre o sigilo e 

privacidade dos atendimentos;


GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP 

Rua Florêncio de Abreu, 848 – 9º andar – Luz – São Paulo – SP – CEP 01030-001 – Tel. 2927-9116 / 9117 / 9118 

expediente.fcasa@sp.gov.br

c) Adequar a logística para deslocamento do profissional, na ocasião dos 

atendimentos presenciais, considerando a macrorregião de lotação do 

servidor; 

d) Organizar o planejamento de atendimento, considerando a agenda do 

profissional e do adolescente; 

e) Providenciar o acesso aos sistemas institucionais (Portal do Adolescente 

e SIG - Sistema Integrado de Gestão) para registro dos atendimentos, 

bem como para elaboração dos relatórios técnicos e outros registros que 

se fizerem necessários; 

f) No teor dos relatórios técnicos e dos registros dos atendimentos online 

deverá constar a modalidade dos atendimentos prestados; 

g) Os atendimentos online deverão ocorrer, prioritariamente, com 

préstimos de profissionais entre os Centros de Atendimento de uma 

mesma Divisão Regional. Na impossibilidade, poderá haver tratativas 

entre as gestões de diferentes Divisões Regionais e ciência da 

Superintendência de Saúde, respeitando os parâmetros do SINASE 

(2006). 

Artigo 8º - As circunstâncias não mencionadas na presente Portaria 

poderão ser encaminhadas para a análise da Superintendência de Saúde, por meio de sua 

Gerência Psicossocial. 

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Comunique-se. 

Publique-se. 

G.P., em 09 de fevereiro de 2023. 

Presidente: João Veríssimo Fernandes 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, POR MEIO DO SISTEMA SP SEM PAPEL 

AEPS/mcnc





RESULTADO DA TESTAGEM PARA COVID-19 NO CENTRO CASA PORTINARI


 



 


Foi realizada na manhã dessa sexta-feira (10) testagem para identificar casos de COVID-19 no Centro CASA Portinari no Complexo Ribeirão Preto - DRN.


O procedimento organizado pela UAISAS - Unidade de Atenção Integral à Saúde do Adolescente e do Servidor, visou identificar como se encontra a saúde dos adolescentes e dos trabalhadores com o objetivo de evitar um surto de COVID-19 naquele Centro.


Os adolescentes já haviam sido vacinados no dia 29 de dezembro de 2022, estando na sua maioria com as vacinas em dia. Durante a testagem três adolescentes testaram positivo para COVID-19 e foram colocados em isolamento para acompanhamento e tratamento.


Todos os servidores também foram convidados a participar da testagem, sendo que 36 profissionais passaram pelo procedimento e todos testaram negativo.





Empresas devem enviar o SST com as informações relativas PPP até dia 15 de Fevereiro


A transmissão deve ser feita de forma eletrônica sob pena de multa; todos os trabalhadores poderão acessar o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário

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Empresas de todo o país, que possuam ao menos um colaborador, têm até o próximo dia 15 para enviar, via eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), com as informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada trabalhador. Ou seja, independentemente se o profissional está ou não exposto a agentes nocivos.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é gerado a partir das informações constantes dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados ao eSocial e deve ser informado, por meio eletrônico. O PPP tem, entre outras finalidades, a de comprovar o exercício de atividade especial, ou seja,  se o colaborador está ou não exposto a algum tipo de risco de saúde e/ou segurança laboral.

O PPP é uma espécie de histórico laboral dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizado desde 2004 e, até recentemente, o envio dessas informações era feito em formato físico, por formulários em papel e o trabalhador não tinha acesso imediato ao documento. 

No entanto, segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, smart tech referência em temas tributários, contábeis, trabalhistas e jurídicos, o INSS incluiu o acesso ao formulário PPP eletrônico no site da autarquia e no aplicativo Meu INSS. “O Perfil substituiu outros formulários e apresenta dados do trabalhador, da empresa, descrição das atividades laborais, registros ambientais, entre outras informações”, or ser um registro das especificidades do contrato e do exercício do trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é usado para comprovação de exposição a agentes nocivos. “Essa exposição é identificada quando a condição de trabalho acaba prejudicando a saúde ou condição física do trabalhador”, esclarece Machado.

O formulário PPP eletrônico ganhou caráter de exigência desde o dia 1º de janeiro de 2023, mas apenas para períodos trabalhados a partir desta data. Ou seja, serão utilizados os PPPs físicos daqueles que precisarem apresentar informações referente a períodos anteriores.

A especialista da IOB explica que cabe ao INSS disponibilizar o PPP eletrônico aos segurados a partir de 1º.01.2023 e a empresa fica responsável pela disponibilização ao trabalhador em relação ao período anterior à implantação do PPP eletrônico, sob pena de multa a partir de R$ 3.100,06, conforme a gravidade da infração. “Como a empresa está obrigada ao envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial, uma vez não entregue, estará sujeita a qualquer momento a ser multada pela fiscalização em caso de descumprimento desta obrigação”, destaca. 

As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. 

Além disso, é importante ressaltar que todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados têm direito à emissão do PPP, e não só aqueles que estão expostos a agentes nocivos em suas atividades. “Cabe também alertar que contadores podem fazer a transmissão dos eventos de SST ao eSocial, mas o laudo técnico que embasa as informações deve ser assinado por profissionais especializados”, completa a especialista da IOB.

Se você ainda tem dúvidas, a IOB listou dez principais pontos dessa mudança, que podem ser acessados aqui.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

O presidente da Fundação CASA, João Veríssimo Fernandes, visitou na manhã desta quinta-feira (09) os CASAs Jardim São Luiz I e II,

 





O presidente da Fundação CASA, João Veríssimo Fernandes, visitou na manhã desta quinta-feira (09) os CASAs Jardim São Luiz I e II, centros de internação da Instituição instalados na zona Sul da cidade de São Paulo. Os centros socioeducativos são dois dos 17 CASAs pertencentes à Divisão Regional Metropolitana Noroeste (DRMNO).

O objetivo foi ver de perto o funcionamento dos centros socioeducativos, dialogar com os servidores sobre a execução da medida socioeducativa e analisar os possíveis meios de melhorias. 

“Quero conhecer todos os centros no Estado de São Paulo, para ter o contato com os servidores que atuam na ponta, pois são eles que executam diretamente a medida socioeducativa na Fundação CASA”, explica João Veríssimo.

Os CASAs Jardim São Luiz I e II oferecem 108 vagas na internação – 54 em cada centro socioeducativo – e na última quarta-feira (08) atendiam a uma população total de 91 jovens.

A visitação do presidente da Fundação CASA contou com a participação da diretora de Gestão e Articulação Regional (DGAR). Centros do Jardim São Luiz recebem visita do presidente da Fundação CASA

Visitação aos centros socioeducativos da zona sul da capital paulista aconteceu nesta quinta-feira (09)

O presidente da Fundação CASA, João Veríssimo Fernandes, visitou na manhã desta quinta-feira (09) os CASAs Jardim São Luiz I e II, centros de internação da Instituição instalados na zona Sul da cidade de São Paulo. Os centros socioeducativos são dois dos 17 CASAs pertencentes à Divisão Regional Metropolitana Noroeste (DRMNO).

O objetivo foi ver de perto o funcionamento dos centros socioeducativos, dialogar com os servidores sobre a execução da medida socioeducativa e analisar os possíveis meios de melhorias. 

“Quero conhecer todos os centros no Estado de São Paulo, para ter o contato com os servidores que atuam na ponta, pois são eles que executam diretamente a medida socioeducativa na Fundação CASA”, explica João Veríssimo.

Os CASAs Jardim São Luiz I e II oferecem 108 vagas na internação – 54 em cada centro socioeducativo – e na última quarta-feira (08) atendiam a uma população total de 91 jovens.

A visitação do presidente da Fundação CASA contou com a participação da diretora de Gestão e Articulação Regional (DGAR), Ivanete Gonçalves de Oliveira.