SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa - 034, de 31-01-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº
330/2019, que estabelece as atribuições da Comissão de Avalia-
ção de Documentos e Acesso - CADA,
Considerando o pedido formulado pela Coordenação da
CADA, mediante Correio Eletrônico datado de 30/01/2023,
determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da SUBCOMISSÃO
DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA DIVISÃO REGIONAL
METROPOLITANA CAMPINAS - DRMC, que passa a ser constitu-
ída pelos seguintes membros:
I- Katia Regina de Souza, RE 23.751-6, Encarregado Admi-
nistrativo III da Divisão Regional Metropolitana Campinas -
DRMC, Coordenadora da Subcomissão;
II- Nayara Pereira de Souza, RE 39.032-0, Chefe de Seção
II, da Divisão Regional Metropolitana Campinas - DRMC, o qual
compete substituir a Coordenadora da Subcomissão em suas
ausências e impedimentos;
III- Amanda Rodrigues da Silva, RE 38.154-8, Chefe de
Seção Técnica II da Divisão Regional Metropolitana Campinas
- DRMC;
IV- Karina Chaves Prado de Carvalho, RE 36.938-0, Encarre-
gado Administrativo III, CASA Andorinhas;
V- Patrícia Dias de Oliveira, RE 17.900-0, Encarregado Admi-
nistrativo III, CASA Campinas;
VI- Hérica Aparecida de Salles, RE 37.788-0, Encarregado
Administrativo III, CASA Manacá da Serra;
VII- Milton César Pereira Ribeiro, RE 37.512-3, Encarregado
Administrativo III da Divisão Regional Metropolitana Campinas
- DRMC;
VIII- André Luiz de Paula Souza, RE 37.509-3, Encarregado
Administrativo III, CASA Laranjeiras;
IX- Lilian Satie Yokota, RE 43.387-1, Encarregado Adminis-
trativo III, CASA Limeira;
X- Vania Oliveira Santos, RE 41.497-9, Encarregado Admi-
nistrativo III, CASA Maestro Carlos Gomes;
XI- Teresinha Pereira dos Santos, RE 37.865-3, Encarregado
Administrativo III, CASA Morro Azul;
XII- Jadison Flor de Oliveira Souza, RE 37.528-7, Encarrega-
do Administrativo III, CASA Novo Tempo;
XIII- Guilherme Antônio Capelin Barbi, RE 37.510-0, Encar-
regado Administrativo III, CASA Rio Amazonas;
XIV- Sílvia Leite Alexandre da Silva, RE 44.916-7, Encarrega-
do Administrativo III, CASA Rio Piracicaba;
XV- Rosane de Campos, RE 16.322-3, Encarregado Adminis-
trativo III, CASA Tapajós;
XVI- Marcos Rodrigo Ferreira de Carvalho, RE 42.674-0,
Encarregado Administrativo III da Divisão Regional Metropolita-
na Campinas – DRMC.
Artigo 2º - Os membros da Subcomissão deverão dedicar-
-se ao desenvolvimento das atividades, sem remuneração e
sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que
ocupam.
Artigo 3° - O Coordenador da Subcomissão poderá convo-
car outros servidores caso se mostre necessário para a conse-
cução do trabalho.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
deverão ser endereçadas à presidência da Comissão de Ava-
liação de Documentos e Acesso - CADA, que efetuará análise
antecipada dos fatos e submeterá, caso julgue necessário, a
avaliação da Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa 1230/2020.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA-SP
De 27.01.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 1303/20
Processados (as): SAMUEL BAHIA DA SILVA NETO – RE.
24900-2
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplica-
ção de Demissão por Justa Causa, conforme apurado no SDE
1303/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 379/389, Parecer
da Corregedora Geral de fls. 391 e Decisão do Presidente de
fls. 392/397, que ficam fazendo parte integrante da presente
notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0006/22
Processados (as): ISMAEL OLIVEIRA MARTINS – RE. 41809-2
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento por Insuficiência Probatória, conforme apurado
no SDE 0006/22.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 83/85, Parecer
da Corregedora Geral de fls. 85 e Decisão do Presidente de
fls. 86/88, que ficam fazendo parte integrante da presente
notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0129/22
Processados (as): CÉLIO ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA
– RE. 21666-5
Advogados: Guilherme Pires Bigai – OAB/SP n. 326.932
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 25 (vinte e cinco) dias, conforme apurado no
SDE 0129/22.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 36/38, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 38 e Decisão do Presidente de fls. 40/44,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 3610/19
Processados (as): CLAUDIA ALVES DA SILVA – RE. 19139-5
Advogados: Izabel Cristina dos Santos Rubira – OAB/SP n.
101.373 e Iara de Oliveira Lucki – OAB/SP n. 314.821
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Arquivamento por Insuficiência Probatória, conforme apurado
no SDE 3610/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 78/80, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 80 e Decisão do Presidente de fls. 81/82,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0312/20
Processados (as): ELAINE LUCI FELIZARDO – RE. 25984-6
Advogados: Claudinei Monteiro de Santana – OAB/SP n.
336.066
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação
de Suspensão por 29 (vinte e nove) dias, conforme apurado no
SDE 0312/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 40/41, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 42 e Decisão do Presidente de fls. 43/45,
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019,
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº
253/2013.