quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Inaugurada prisão com capacidade para 40 mil presos

 

Por g1

 


Presidente de El Salvador visita prisão no país que tem capacidade para 40 mil pessoas
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Presidente de El Salvador visita prisão no país que tem capacidade para 40 mil pessoas

O governo de El Salvador inaugurou uma prisão com capacidade de 40 mil pessoas —só com esse centro de detenção, o país dobra o número de vagas para preso.

Como comparação, no dia do massacre do Carandiru, 2 de outubro de 1992, o complexo penitenciário de São Paulo era o maior da América Latina com cerca de 7.500 mil presos.

El Salvador é um país de 6,5 milhões de pessoas no qual o número de presos está crescendo rapidamente porque o governo está em uma campanha para reprimir a violência de gangues (leia mais sobre a campanha abaixo).

Cerca de 2% de toda a população de El Salvador está presa. É o país com a maior taxa de encarcerados do mundo.

Imagem de divulgação do novo centro de detenção de El Salvador — Foto: Governo de El Salvador/ Via Reuters

Imagem de divulgação do novo centro de detenção de El Salvador — Foto: Governo de El Salvador/ Via Reuters

LEIA TAMBÉM

Sistema sobrecarregado

A nova prisão foi construída para aliviar o sistema prisional, que hoje enfrenta uma sobrecapacidade.

Até a inauguração desse novo presídio, na terça-feira (1º), a maior cadeia do país era a de La Esperanza, que abriga 33 mil pessoas (apesar da capacidade ser de 10 mil).

Até 2021, havia 20 centros de detenção no país com capacidade para 30 mil pessoas —no entanto, naquele ano havia quase 36 mil presos.

O diretor do sistema de prisões de El Salvador, Osiris Luna, disse que a nova prisão foi construída em uma área de 166 hectares, e que será patrulhada por 250 policiais.

Imagem divulgada em 2020 pelo governo de El Salvador mostra presos em fileiras — Foto: Reprodução/Twitter/PresidenciaSV

Imagem divulgada em 2020 pelo governo de El Salvador mostra presos em fileiras — Foto: Reprodução/Twitter/PresidenciaSV

Estado de exceção

Em março de 2022, o presidente do país, Nayib Bukele, conseguiu no Congresso a aprovação de um estado de exceção no país. Dessa forma, alguns direitos constitucionais foram suspensos —a polícia passou a fazer prisões sem mandados, e o governo passou a poder acessar a comunicação das pessoas sem autorização da Justiça.

Depois disso, o número de presos explodiu: mais de 62 mil pessoas foram presas, a maioria delas é suspeita de pertencer a gangues.

O aumento da população carcerária como resultado das medidas anti-gangues, que a grande maioria da população apoia, sobrecarregou ainda mais o sistema prisional do país.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DECIDE: SÓ FILIADOS AO SINDICATO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS DAS NEGOCIAÇÕES

 

Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.

A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.

A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.

“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.

Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.

Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados, Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.

TRF-3 publica resolução com novas normas para o trabalho não presencial

 



01/02/2023 - Shuellen Peixoto
Resolução 565 está sendo analisada pelo Sindicato; normativa altera pontos da Resolução 514 e 530.

A presidência do TRF-3 baixou nesta terça-feira, 31 de janeiro, a Resolução 565/2023, que altera as resoluções 514 e 530, que normatizam o trabalho não presencial na terceira Região.  A justificativa apresentada foi adequar a norma às modificações feitas pelo CNJ na Resolução 227/2016, que limitou a 30% o número de servidores em teletrabalho por unidade.

 

As modificações, que não foram debatidas previamente com a categoria, mais uma vez têm causado muitas dúvidas e insegurança aos servidores e servidoras, que temem os impactos na organização laboral nos seus locais de trabalho.

 

Na segunda-feira, 30 de janeiro, durante reunião da comissão de gestão do trabalho não presencial da Justiça Federal da 3a Região, a administração apresentou as modificações que pretendia realizar.  O Sindicato foi chamado para a reunião poucas horas antes de sua realização, e o texto não foi apresentado por escrito.

 

A diretoria do Sintrajud, junto com o departamento jurídico do Sindicato, está estudando os impactos da nova Resolução e buscando esclarecimentos sobre a implementação com a Administração do TRF. O Sindicato reivindica que não haja prejuízos à categoria e que a decisão do CNJ, mesmo contestada, autoriza o trabalho remoto ou híbrido, na forma de revezamento, independentemente do limite estabelecido ao teletrabalho ordinário.

 

Desde o princípio, o Sintrajud esteve à frente da organização da categoria no enfrentamento as resoluções que determinavam a retorno presencial sem respeitar as situações que foram estabelecidas ao longo da pandemia. Nacionalmente, o Sindicato está atuando perante o Conselho pela reversão da mudança na Resolução 227, preservando as condições estabelecidas e estabilidade dos regimes de trabalho.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

SINDICATO DOS SECURITÁRIOS CONQUISTA REAJUSTE DE 5,93% PARA CORRETORES DE SEGUROS

 

O Sindicato dos Securitários de São Paulo e Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) definiram a Convenção Coletiva 2023 para salários e benefícios dos profissionais que atuam em corretoras de seguros no Estado de São Paulo.

A negociação implicou no reajuste de 5,93% sobre os salários e auxílio Creche e a manutenção das demais cláusulas.


Confira nas tabelas abaixo os percentuais e valores:

CAPITAL – São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Guarulhos, Osasco e Campinas
Reajuste sobre salários de dezembro 20225,93%
Salário NormativoR$ 1.437,73
Portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhadosR$ 1.290,77
Vale RefeiçãoR$ 32,57
Auxílio CrecheR$ 239,95
TriênioR$ 108,62
INTERIOR
Reajuste sobre salários de dezembro 20225,93%
Salário NormativoR$ 1.357,70
Portaria, limpeza, vigias, contínuos e assemelhadosR$ 1.289,17
Vale-RefeiçãoR$ 30,13
Auxílio CrecheR$ 239,95
TriênioR$ 108,62

Em breve será disponibilizado a Convenção Coletiva de Trabalho em sua íntegra no site www.securitariosp.org.br

Algumas mudanças na Fundação CASA, confiram, saiu no diário oficial




FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
 Portaria Administrativa - 034, de 31-01-2023
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-
educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua 
competência, e
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 
330/2019, que estabelece as atribuições da Comissão de Avalia-
ção de Documentos e Acesso - CADA,
Considerando o pedido formulado pela Coordenação da 
CADA, mediante Correio Eletrônico datado de 30/01/2023, 
determina:
Artigo 1º - Fica alterada a composição da SUBCOMISSÃO 
DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA DIVISÃO REGIONAL 
METROPOLITANA CAMPINAS - DRMC, que passa a ser constitu-
ída pelos seguintes membros:
I- Katia Regina de Souza, RE 23.751-6, Encarregado Admi-
nistrativo III da Divisão Regional Metropolitana Campinas - 
DRMC, Coordenadora da Subcomissão;
II- Nayara Pereira de Souza, RE 39.032-0, Chefe de Seção 
II, da Divisão Regional Metropolitana Campinas - DRMC, o qual 
compete substituir a Coordenadora da Subcomissão em suas 
ausências e impedimentos;
III- Amanda Rodrigues da Silva, RE 38.154-8, Chefe de 
Seção Técnica II da Divisão Regional Metropolitana Campinas 
- DRMC;
IV- Karina Chaves Prado de Carvalho, RE 36.938-0, Encarre-
gado Administrativo III, CASA Andorinhas;
V- Patrícia Dias de Oliveira, RE 17.900-0, Encarregado Admi-
nistrativo III, CASA Campinas;
VI- Hérica Aparecida de Salles, RE 37.788-0, Encarregado 
Administrativo III, CASA Manacá da Serra;
VII- Milton César Pereira Ribeiro, RE 37.512-3, Encarregado 
Administrativo III da Divisão Regional Metropolitana Campinas 
- DRMC;
VIII- André Luiz de Paula Souza, RE 37.509-3, Encarregado 
Administrativo III, CASA Laranjeiras;
IX- Lilian Satie Yokota, RE 43.387-1, Encarregado Adminis-
trativo III, CASA Limeira;
X- Vania Oliveira Santos, RE 41.497-9, Encarregado Admi-
nistrativo III, CASA Maestro Carlos Gomes;
XI- Teresinha Pereira dos Santos, RE 37.865-3, Encarregado 
Administrativo III, CASA Morro Azul;
XII- Jadison Flor de Oliveira Souza, RE 37.528-7, Encarrega-
do Administrativo III, CASA Novo Tempo;
XIII- Guilherme Antônio Capelin Barbi, RE 37.510-0, Encar-
regado Administrativo III, CASA Rio Amazonas;
XIV- Sílvia Leite Alexandre da Silva, RE 44.916-7, Encarrega-
do Administrativo III, CASA Rio Piracicaba;
XV- Rosane de Campos, RE 16.322-3, Encarregado Adminis-
trativo III, CASA Tapajós;
XVI- Marcos Rodrigo Ferreira de Carvalho, RE 42.674-0, 
Encarregado Administrativo III da Divisão Regional Metropolita-
na Campinas – DRMC.
Artigo 2º - Os membros da Subcomissão deverão dedicar-
-se ao desenvolvimento das atividades, sem remuneração e 
sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que 
ocupam.
Artigo 3° - O Coordenador da Subcomissão poderá convo-
car outros servidores caso se mostre necessário para a conse-
cução do trabalho.
Artigo 4º - As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria 
deverão ser endereçadas à presidência da Comissão de Ava-
liação de Documentos e Acesso - CADA, que efetuará análise 
antecipada dos fatos e submeterá, caso julgue necessário, a 
avaliação da Chefia de Gabinete.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação e revoga a Portaria Administrativa 1230/2020.
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 
Adolescente – Fundação CASA-SP
De 27.01.2023
Processo Administrativo Disciplinar n. 1303/20
Processados (as): SAMUEL BAHIA DA SILVA NETO – RE. 
24900-2
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor 
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplica-
ção de Demissão por Justa Causa, conforme apurado no SDE 
1303/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 379/389, Parecer 
da Corregedora Geral de fls. 391 e Decisão do Presidente de 
fls. 392/397, que ficam fazendo parte integrante da presente 
notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de 
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação 
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado 
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com 
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, 
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0006/22
Processados (as): ISMAEL OLIVEIRA MARTINS – RE. 41809-2
Advogados: Otavio Orsi Tuena – OAB/SP n. 342.339 e Igor 
Canazzaro Amêndola – OAB/SP n. 251.296
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação 
de Arquivamento por Insuficiência Probatória, conforme apurado 
no SDE 0006/22.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 83/85, Parecer 
da Corregedora Geral de fls. 85 e Decisão do Presidente de 
fls. 86/88, que ficam fazendo parte integrante da presente 
notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de 
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação 
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado 
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com 
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, 
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0129/22
Processados (as): CÉLIO ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA 
– RE. 21666-5
Advogados: Guilherme Pires Bigai – OAB/SP n. 326.932
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação 
de Suspensão por 25 (vinte e cinco) dias, conforme apurado no 
SDE 0129/22.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 36/38, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 38 e Decisão do Presidente de fls. 40/44, 
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de 
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação 
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado 
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com 
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, 
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 3610/19
Processados (as): CLAUDIA ALVES DA SILVA – RE. 19139-5
Advogados: Izabel Cristina dos Santos Rubira – OAB/SP n. 
101.373 e Iara de Oliveira Lucki – OAB/SP n. 314.821
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação 
de Arquivamento por Insuficiência Probatória, conforme apurado 
no SDE 3610/19.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 78/80, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 80 e Decisão do Presidente de fls. 81/82, 
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de 
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação 
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado 
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com 
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, 
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 
253/2013.
Processo Administrativo Disciplinar n. 0312/20
Processados (as): ELAINE LUCI FELIZARDO – RE. 25984-6
Advogados: Claudinei Monteiro de Santana – OAB/SP n. 
336.066
Cientificação de Medida Disciplinar
Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação 
de Suspensão por 29 (vinte e nove) dias, conforme apurado no 
SDE 0312/20.
Conforme Relatório Conclusivo de fls. 40/41, Parecer da Cor-
regedora Geral de fls. 42 e Decisão do Presidente de fls. 43/45, 
que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.
Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de 
medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação 
de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado 
desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 253/2013 com 
a nova redação aplicada pela Portaria Normativa n° 332/2019, 
artigo 1°.
Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 
253/2013.