domingo, 17 de agosto de 2025

Funcionário que vai preso pode ser demitido por justa causa? Entenda o que diz a CLT

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As empresas, em geral, optam pela demissão de funcionários que se envolvem em polêmicas, como postagens questionáveis em redes sociais ou flagrantes em fotos ou vídeos de situações duvidosas, para evitar qualquer associação com o nome ou a marca e suas possíveis consequências. Essas demissões costumam ser feitas na modalidade por quebra de contrato e o funcionário recebe todos os direitos previstos na legislação para situações de desligamento indireto ou sem justa causa.

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Mas, no caso de atos criminosos, especialmente aqueles de comoção popular e repercussão midiática, essa demissão pode ser por justa causa? De acordo com advogados trabalhistas consultados por IstoÉ Dinheiro, a empresa pode demitir por justa causa nesses casos, mas não é uma operação direta, ou seja, se o empregado foi preso, logo, automaticamente, será dispensado por justa causa. O mais usual é que a empresa opte por uma demissão sem justa causa para evitar questionamentos judiciais futuros.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma das diferenças da modalidade para uma demissão sem justa causa ou indireta ou ainda consensual, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tampouco à multa rescisória de 40% do montante na conta do fundo. Bem como não recebe aviso prévio nem seguro-desemprego. Na carteira de trabalho é feita uma anotação com o código de justa causa, mas sem detalhamento sobre a causa.

“A demissão por justa causa por conta de crime é possível, mas não é tão simples quanto parece”, diz Bruno Minoru Okajima, do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados. Okajima explica que, se o crime acontece no ambiente de trabalho ou tem relação direta com a função, pode haver justa causa por quebra de confiança. Fora do trabalho, só em situações muito específicas.

“O ponto é que a justa causa é a penalidade mais pesada e exige prova muito consistente. Se a empresa não comprova autoria, gravidade e relação com o trabalho, o risco de reversão da justa causa  em eventual ação judicial é alto e, se isso acontece, ela acaba pagando todas as verbas rescisórias, juros, correção e até indenização. Por isso, mesmo diante de crimes graves, muitas empresas optam pela dispensa sem justa causa, para evitar disputas longas, decisões imprevisíveis e desgaste na imagem.”

No caso de ter cometido um crime, a empresa teria segurança jurídica para uma demissão por justa causa somente após uma condenação penal definitiva, em que a responsabilidade do empregado pelo crime é reconhecida de forma irreversível, afirma a trabalhista Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados, que reforça o critério de ‘quebra de confiança’. “A empresa pode considerar a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Esta condenação deve ser diretamente relacionada à função exercida pelo empregado e deve impactar a relação de confiança entre as partes”.

Então, dizem os especialistas, quando o empregado pratica um crime, e não possui condenação transitada em julgado, a demissão por justa causa somente será possível se a empresa tiver “prova robusta do ato grave por ele praticado”, esclarece Juliana Campão Pires Fernandes Roque, do Lopes Muniz Advogados. Além disso, esse ato deverá estar relacionado com o contrato de trabalho.

“Os tribunais trabalhistas, no entanto, têm admitido a dispensa por justa causa do empregado antes do trânsito em julgado de decisão criminal condenatória, se o crime cometido tiver relação com o contrato de trabalho ou se for praticado durante o horário de trabalho. Estas hipóteses podem ser enquadradas como mau procedimento do empregado, e até mesmo ato de improbidade, este último se o crime cometido for relacionado a atos fraudulentos ou desonestos na empresa, como furto e falsificação, por exemplo”

Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, diz que outras hipóteses, como o ato lesivo à honra e boa fama ou o mau procedimento, costumam exigir relação direta com o trabalho ou repercussão que comprometa a imagem da empresa. Mas que, em crimes graves e de grande repercussão social, ainda que cometidos fora do ambiente laboral, é possível avaliar a justa causa se houver impacto efetivo na confiança ou risco de associação negativa da marca.

“É preciso, porém, extrema cautela”, alerta. “Se a falta de nexo com a relação de emprego for reconhecida pela Justiça, a demissão pode ser revertida, obrigando o pagamento de todas as verbas rescisórias. Por isso, muitas empresas, mesmo diante de crimes evidentes, optam pela dispensa sem justa causa para evitar litígios e desgaste público’.

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