sábado, 2 de agosto de 2025

Entidade questiona no STF resolução que define diretrizes para unidades socioeducativas no país

 



Argumento é que norma extrapola atribuições do Conanda e invade competência dos estados e do DF

29/07/2025 18:28 - Atualizado há 4 dias atrás


O Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo (Conasse) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes que cumprem medidas de restrição ou privação de liberdade no sistema socioeducativo em todo o país.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7849, o Conasse questiona a Resolução 252/2024 do Conanda. Segundo a entidade, a norma detalha aspectos operacionais das unidades socioeducativas, como procedimentos de revista, especificações técnicas de veículos de transporte, uso de equipamentos de segurança, estrutura organizacional e outros aspectos de gestão administrativa local, que competem exclusivamente aos entes federativos responsáveis pela execução das medidas socioeducativas. 

Com isso, sustenta que a resolução extrapola as atribuições legais e constitucionais do Conanda e viola, entre outros pontos, a autonomia dos estados e do Distrito Federal e a separação dos Poderes. Afeta, ainda, as atribuições e responsabilidades dos trabalhadores do sistema.

A ADI foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

(Iva Velloso/AS//CF)

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