sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Divisão de Recursos Humanos

COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00199889/2025-41

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto:  COMUNICADO DRH 043/2025 - Atualização de Fotos do Cadastro

Funcional 

Considerando a necessidade de atualização da foto de cada servidor constante na base de dados da

Fundação CASA, uma vez que a última atualização ocorreu em 2019, conforme o Comunicado DRH

nº 017/2019;

Considerando que está prevista a emissão da Carteira de Identidade Funcional – CIF, durante o

último quadrimestre de 2025;

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições.

C O M U N I CA:

1. Todos os servidores deverão atualizar a foto disponibilizada na base de dados da Fundação CASA,

a partir do envio do arquivo de uma foto recente em formato de imagem.

2. Com o intuito de otimizar e agilizar o fluxo, a atualização será realizada eletronicamente no período

de 15/08/2025 a 24/09/2025, exclusivamente pelo Sistema eCASA, utilizando o endereço eletrônico

sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br.

3. O servidor poderá acessar o Sistema eCASA por meio de qualquer dispositivo com conexão à

internet, utilizando o mesmo login (usuário) e senha de acesso à rede (o mesmo do Windows). Depois

de logar, escolha a opção DRH-Declaração e, em seguida, selecione a opção “Nova” no módulo

“Atualizar Foto”.

4. O arquivo da foto para envio pelo Sistema e-CASA deverá seguir rigorosamente as especificações

abaixo:

a) tamanho máximo do arquivo: 60kb;

b) Tipo do arquivo: jpg ou jpeg;

c) Posição do servidor: Deve estar de frente e com rosto em primeiro plano;

d) Fundo da foto: Deve ser neutro, como nas fotos utilizadas em documentos oficiais (ex: RG,

Carteira de Habilitação, Passaporte), sem objetos visíveis;

e) Período: a foto precisa ter sido feita no ano de 2025.

3. É de responsabilidade de cada Gestor Mediato e Imediato:

( a ) acompanhar e controlar, para que todos os servidores lotados em seu respectivo

centro/divisão/área administrativa atualizem as fotos.

(b) Efetuar a validação da atualização da foto, sendo que deverá ser negado o cadastro de

fotos com a pessoa de perfil; fazendo selfie; ao lado de outras pessoas; usando óculos de

sol, boné/chapéu ou adereços que cubram qualquer parte do rosto; e com baixa resolução

ou qualidade.

5. Considerando que a foto constará da Carteira de Identidade Funcional, a ser emitida no último

quadrimestre de 2025, caso o servidor não realize a atualização, o documento será emitido com a

foto constante em nossa base de dados, não sendo admitida a emissão de 2ª via para tal atualização.

6. Para esclarecimento de dúvidas, os servidores poderão contatar a Divisão de Recursos Humanos –

DRH por meio do canal 'Fale com a DRH', disponível na Intranet, ou pelo e-mail

drh@fundacaocasa.sp.gov.br.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 14/08/2025, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0078488181 e o código CRC C318E5F2.



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