As possibilidades de escala são infinitas, mas as mais comuns são a 5x2 e a 6x1

Se você é um trabalhador submetido à CLT, certamente sabe de cor sua jornada de trabalho corresponde a 44 horas semanais. Essa regra vale desde 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal. Mas quais são as escalas de trabalho possíveis dentro deste limite? E como elas são estabelecidas?
Se por um lado a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem o limite de 44 horas de trabalho por semana, com máximo de 8 horas por dia e pelo menos um dia de descanso remunerado, por outro definem que a empresa pode definir as escalas de trabalho da forma que melhor atender às suas necessidades.
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As possibilidades de escala, portanto, são infinitas. Mas as mais comuns são a 5x2 e a 6x1.
Na última semana, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou a PEC 8/2025, que prevê adoção de jornada de trabalho de 4 dias de trabalho por semana. A proposta, que já havia sido anunciada ano passado, reduz a carga horária de 44 horas semanais, como estabelece a Constituição, para 36 horas semanais.
Escala de trabalho 6x1
O trabalhador trabalha 6 dias seguidos e descansa 1. A carga horária diária pode ser de 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado ou 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, totalizando 44 horas na semana.
Escala de trabalho 5x2
O trabalhador trabalha 5 dias seguidos e descansa 2, geralmente aos fins de semana; neste caso, a carga horária diária é de 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, totalizando 44 horas ao final da semana.
Escala de trabalho 4x3?
O trabalho durante 4 dias na semana e a folga em ao menos 3 deles, seria a escala máxima normal no Brasil caso a PEC 8/2025 seja aprovada com o texto atual. A proposta de emenda à Constituição prevê que a duração do trabalho normal não seja "superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Tipos de jornada de trabalho
O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, Otavio Pinto e Silva, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor na mesma instituição, afirma que a liberdade que a lei garante às empresas na definição das escalas de trabalho “é muito importante porque permite que a empresa adapte suas necessidades de trabalho ao processo produtivo". "Afinal, uma loja, uma escola e um hospital, por exemplo, têm necessidades de funcionamento completamente diferentes”.
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A juíza do trabalho Bárbara Ferrito explica que, em geral, não há possibilidade de negociação da escala de trabalho, ou seja, o trabalhador precisa segui-la conforme estabelecido pela empresa.
“A Justiça interpreta que a escala pode ser validada desde que respeite os limites previstos em lei e não traga prejuízos para o trabalhador. Para aumentar a segurança das empresas, é sempre melhor que essa validação seja feita por norma coletiva, especialmente em se tratando de uma escala menos comum”, explica Ferrito.
Outras possibilidades que ajudam a ajustar essa carga horária de trabalho de acordo com a lei são o banco de horas, um acordo de compensação de jornada em que as horas trabalhadas são compensadas descanso posteriormente, mas não necessariamente na mesma semana, ou a chamada “carga espanhola”, em que os empregados trabalham uma semana de 40 horas (ou seja, 8 horas de segunda a sexta) e outra de 48 horas (8 horas de segunda a sábado), trabalhando sábado sim e sábado não.
Algumas categorias profissionais seguem escalas muito diferenciadas e, por isso, são reguladas por legislação própria – é o caso de profissionais da saúde, que normalmente trabalham na escala 12x36 (ou seja, 12 horas de jornada para 36 horas de descanso) ou de trabalhadores de plataformas de petróleo, que passam semanas ou até meses embarcados.
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