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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Estado de Mato Grosso que obriga empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar o atendimento integral e adequado a pessoas com deficiência.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei Estadual nº 11.816/2022. A Unidas esclareceu que a autogestão em saúde é o segmento em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes, sendo o único modelo que elimina a necessidade de contratação de intermediários.
Segundo a autora da ação, a lei em questão, que determina a obrigação de as empresas privadas assegurarem o atendimento integral e adequado a pessoas com deficiência, extrapola a competência legislativa estadual, invadindo campos que só podem ser objeto de lei federal.
“Aponta, ainda, violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que a lei nova atinge contratos já em curso. Pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do ato impugnado e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade”, diz trecho da ação.
A decisão do STF foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira (4). Os ministros julgaram procedente o pedido, com o entendimento de que a lei “é inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde
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