002/2023
Orienta sobre o cumprimento dos prazos
estabelecidos na Portaria Normativa nº 253/2013
artigos 08, 13 e 14.
Considerando os termos da Portaria Normativa n.º 253/2013, que
estabelecem os deveres dos servidores e regulamentam os procedimentos
administrativos para apuração de infrações disciplinares pela Corregedoria Geral da
Fundação CASA-SP;
Considerando os artigos 8, 13 e 14, que estabelecem o dever, prazos e
procedimentos a serem adotados pelo superior hierárquico nos casos de infração
disciplinar ou de ocorrência que necessite apuração de autoria e materialidade pelo
órgão correcional;
Com objetivo de tonar mais ágil o fluxo de informações prestadas, bem
como que sejam cumpridos os prazos estabelecidos pela supracitada normativa para
encaminhamento do expediente, SALIENTA-SE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 253/2013
Artigo 8 – As requisições, dados e documentos requisitados pela Corregedoria-Geral
são considerados de natureza urgente, devendo tramitar em caráter preferencial.
Artigo 13 - No caso de infração disciplinar ou de ocorrência que necessite apuração de
autoria, é dever do superior hierárquico, que tiver conhecimento do fato:
a) Elaborar relatório único da ocorrência, com a descrição pormenorizada dos fatos e
indicação de servidores e adolescentes envolvidos, eventuais testemunhas e, se for o
caso, apresentação de documentos existentes;
b) relacionar, nominalmente, todos os servidores que se encontravam em serviço, na
data e horário da ocorrência, indicando os respectivos postos de trabalho;
c) promover a elaboração de boletim de ocorrência policial, providenciando a presença
de testemunhas, vítimas e autores;
d) deverá, quando o caso exigir, anexar ao expediente, cópia do laudo de exame de
corpo de delito, atendimento ambulatorial aos adolescentes e/ou servidores envolvidos;
cópia dos relatórios produzidos pela equipe multiprofissional; cópia das providências
adotadas perante as autoridades judiciárias e demais documentos relacionados com a
ocorrência.
Artigo 14 - O expediente, devidamente instruído com os documentos, deverá ser
encaminhado à Corregedoria Geral, em até 02 (dois) dias contados da ocorrência,
podendo ser complementado em até cinco dias, se a complexidade do caso exigir.
São Paulo, 14 de abril de 2023.
Matheus de Oliveira Batista Ferreira
Corregedor
Corregedoria Geral
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/7FEB8EF5-202304-0100364
MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA 14/04/2023
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