A saúde de um magistrado vale mais do que a de um auxiliar, técnico ou analista do Judiciário? O bom-senso e a moralidade gritam que não. Porém, uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece dizer o contrário.
A pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o CNJ aprovou alteração da Resolução nº 294/2019 que cria um piso e, na prática, aumenta os valores do benefício de assistência à saúde dos juízes, enquanto se omite quanto ao conjunto dos servidores e servidoras do Poder Judiciário.
A medida tenta consolidar uma diferenciação entre o valor da saúde de servidores e magistrados que já vinha se delineando em alguns tribunais. É alterada a redação do terceiro parágrafo do artigo 5º da Resolução 294 do CNJ, que passa a vigorar assim:
“Na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4º, no caso dos Magistrados, poderá adotar a mesma sistemática do § 2º do art. 5º, observado o mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do magistrado”.
O texto aprovado, publicado no Diário da Justiça de 3 de abril de 2023, indica ainda que os tribunais têm até o “exercício financeiro seguinte ao da publicação” da resolução para adotar o piso fixado para os juízes. Para os servidores mantém-se o teto, mas nada se fala quanto ao piso que prevê um patamar mínimo.
“A decisão do CNJ é muito ruim porque ao criar um piso somente para juízes acaba por normatizar uma diferenciação que não tem respaldo legal e não existia. Isso é inaceitável e imoral”, afirma o servidor Tarcísio Ferreira, diretor do Sintrajud.
A Direção do Sindicato vem pautando a luta pela valorização do subsídio à saúde na perspectiva de que o custeio seja equivalente aos preços dos planos. Repudia o tratamento desigual num tema tão delicado. Também defende o oposto do que simboliza esta medida – isto é, que haja mais recursos para saúde de quem mais precisa e não o contrário, enquanto não houver garantia de custeio integral para todos.
E vai atuar pela reversão dessa desigualdade que vem se estabelecendo, pela garantia, ao menos, de que os servidores e servidoras tenham no mínimo o mesmo benefício assegurado aos magistrados.
A Diretoria do Sintrajud observa que não há base moral ou jurídica para o tratamento diferenciado. Ressalta que o orçamento é fixado em valores médios per capita, sem distinguir magistrados de servidores. Trata-se de parcela de natureza indenizatória amparada no estatuto dos servidores e não se confunde com os salários.
“Há uma disputa por recursos orçamentários e o CNJ adota uma lógica inversa à que deveria, com um auxílio maior a quem menos precisa. Saúde de magistrado não vale mais que saúde de servidor. A política correta seria ter um auxílio maior para quem mais precisa, uma lógica inversa ao que eles adotaram”, afirma Fabiano dos Santos, diretor do Sintrajud e da coordenação da federação nacional da categoria (Fenajufe) – ao defender a necessidade de a categoria se mobilizar em torno desta luta.
A Resolução 495, de 29 de março de 2023, pode ser acessada aqui.
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