Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 58/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Atrasos decorrente de protesto de caminhoneiros.
Considerando os protestos dos caminhoneiros que bloqueiam diversos
trechos das rodovias de São Paulo na presente data, conforme amplamente divulgado na mídia;
C O M U N I C A M O S:
Todos os atrasos decorrentes da dificuldade de acesso em
decorrência dos protestos dos caminhoneiros deverão ser justificados, conforme previsto na
PN 337/2020:
"Artigo 40 - A critério da chefia imediata, os atrasos decorrentes de
acontecimento grave e inevitáveis, devidamente comprovados, poderão ser justificados."
A análise para a realização dos abonos caberá a chefia imediata em
avaliar a justificativa apresentada pelo servidor e confirmar se realmente o acesso foi prejudicado.
São Paulo, 01 de novembro de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202211608A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 01/11/2022 às 11:23:21.
Documento Nº: 56354508-9876 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=56354508-9876
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