Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 062/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Copa do Mundo 2022 - Decreto 67.255
A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência,
com base no Decreto Estadual nº 67.255, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o
funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do
Mundo FIFA 2022.
COMUNICA
1 - O expediente da Fundação CASA-SP nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do
Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I) Servidores em trabalho presencial:
a) - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o
expediente se encerrará às 14:00h;
b) - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará
às 11:00h;
II) Servidores em teletrabalho:
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a) - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o
expediente se encerrará às 15:30h;
b) - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará
às 12:30h;
2 - Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, em que está previsto o encerramento do expediente em
horários predeterminados, conforme item 1, o horário de início do expediente poderá ser ajustado
entre o servidor e o gestor imediato;
3 – Os servidores que optarem por não encerrar antecipadamente o expediente para assistirem os
jogos da Copa deverão comunicar antecipadamente o Gestor Imediato.
3.1 – Na hipótese do item 3, para os servidores que no dia dos jogos estiverem em trabalho
presencial, caberá ao Gestor Imediato as devidas providências, em caráter excepcional, para que o
servidor cumpra a jornada integral na modalidade de teletrabalho. Caso as atividades ou os recursos
tecnológicos próprios do servidor não permitam o teletrabalho, a jornada deverá ser cumprida
presencialmente.
4 - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços essenciais,
deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo as Divisões Regionais
organizar as atividades junto aos responsáveis dos respectivos Centros de Atendimento;
5 - Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos
adolescentes, das áreas de saúde, pedagógica, psicossocial e segurança trabalharão conforme as
escalas regulares;
6 - Os servidores que forem convocados a trabalhar nos horários de jogos da seleção brasileira
deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de
trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;
7 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de
30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 16 de novembro de 2022, com término desta
compensação até 31 de janeiro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos
pertinentes das horas sujeitas à compensação;
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DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
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São Paulo, 16 de novembro de 2022.
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
DIRETOR ADJUNTO
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202212207A
Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 16/11/2022 às 13:41:45.
Documento Nº: 57502444-9168 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=57502444-9168
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