segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Adicional por insalubridade: quem tem direito e como receber?

 


O pagamento do adicional de insalubridade é dever do empregador, previsto na CLT e regulado pela NR-15. Abaixo, confira os detalhes.

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Você já ouviu falar em adicional de insalubridade? Sabe quem tem direito a receber? Em suma, ele é um valor pago a mais aos trabalhadores que realizam atividades em contato com agentes insalubres, que podem levar a danos à saúde.

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O pagamento do adicional de insalubridade é dever do empregador. O mesmo deve constatar a existência desses agentes, verificar o grau de nocividade e fazer o pagamento do adicional. Esse direito está previsto na CLT, e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Abaixo, confira os detalhes de quem tem direito a receber.

Adicional por insalubridade: quem tem direito?

Tem direito ao adicional de insalubridade, quem realiza atividades em condições insalubres. Ou seja, em situações que podem trazer algum perigo à saúde. A lista é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

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Entretanto, é importante dizer que nem todos os empregados expostos aos agentes insalubres têm direito ao adicional de insalubridade. É dito isso, pois a lei determina que há níveis de tolerância. Dessa forma, se a exposição ao agente nocivo acontecer dentro do nível de tolerância, o trabalhador está seguro para exercer as atividades normalmente.

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Ademais, caso o trabalhador atue fora dos limites de tolerância, mas a empresa adotar as medidas necessários para eliminar ou neutralizar a insalubridade, o adicional não é pago. Isso claro, se as medidas foram suficientes para não prejudicar a saúde do trabalhador.

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Como receber?

Em geral, o pagamento é feito de forma automática pelo empregador. Por outro lado, se você tem direito a receber o adicional de insalubridade, e isso não está acontecendo, é necessário buscar ajudar de um escritório especialista em ações trabalhistas.

O pedido pode ser feito diretamente na justiça. E no caso de comprovação de má-fé do empregador, você tem direito a receber os valores atrasados também

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