Esclarece sobre o expediente em
decorrência das festividades de final de ano
(Natal e Ano Novo).
Com base no Decreto Estadual nº 65.383, de 16 de dezembro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro de 2020, que prevê:
...
“Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores
pertencentes à Administração à Administração Direta do Estado, poderão revezar nas duas semanas
em que são comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:
I – a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;
II – a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021;
§ 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24
e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.
Artigo 2º - Caberá as autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e
da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.”
C O M U N I C A M O S:
1. A Fundação CASA-SP ADOTARÁ:
1.1. Aos servidores de escala de trabalho 2x2 a obrigatoriedade do ajuste de escala para
efetivo nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2020 e nos dias 30, 31 de dezembro
de 2020 e 01 e 02 de janeiro de 2021.
064/2020
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1.2. Aos demais servidores haverá o revezamento nas duas semanas em que serão
comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo, observando-se um efetivo
obrigatório de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos
respectivos gestores. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020,
conforme previsto no Decreto.
2. Os Órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala
normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manterem plantões, de acordo com as
determinações/orientações da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR a
seguir expostas:
2.1. Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
2.2. Cada Centro de Atendimento deverá designar também para os dias 24, 25, 31 de
dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021, um gestor responsável, além do
Coordenador de Equipe, para acompanhamento.
2.3. As Divisões Regionais deverão manter plantões para os dias 21, 22, 23, 24, 25, 28,
29, 30 e 31 de dezembro de 2020 e 01 de janeiro de 2021 para as necessidades de
vagas e remoções, assim como a DGAR manterá o plantão no NUMOVA e no NIDA
com o mesmo objetivo.
3. Em razão das previsões dos itens 1.1 e 1.2 não serão concedidas no período Falta
Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE.
D.R.H., em 21 de dezembro de 2020
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
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